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BInfo - 07 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere16 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>2. ASSUNTOS MAIS DILIGENCIADOS NO 2° TRIMESTRE – 20<strong>07</strong>TÍTULO Abril Maio Junho Total/Assunto2006 20<strong>07</strong> 2006 20<strong>07</strong> 2006 20<strong>07</strong> 2006 20<strong>07</strong>Conta Contábil 25 50 38 45 23 31 86 126Pessoal - 42 1 2 - 32 1 76Conformidade 27 20 29 17 36 21 92 58Nota de Dotação - 15 - 18 - 16 - 49IPM/Sindicância/Processo13 7 28 1 11 3 52 11AdministrativoNota de Empenho 20 33 22 47 13 28 55 108CPR 1 17 9 24 2 24 12 65Total de DiligênciasEfetuadas no Trimestre104 216 152 173 113 176 369 5653. PEDIDOS DE INCLUSÃO E REATIVAÇÃO DE USUÁRIOS NOS SISTEMAS SERPRO NO2º TRIMESTRE DE 20<strong>07</strong>Mês Abril Maio Junho Total2006 20<strong>07</strong> 2006 20<strong>07</strong> 2006 20<strong>07</strong> 2006 20<strong>07</strong>Inclusão 28 47 46 45 42 27 116 119Reativação 61 63 71 100 77 72 209 235Tempo Inclusão (*) 1,39 1,85 2,17 2,33 116 2,70 2,28 2,23Tempo Reativação (*) 1,57 1,87 1,68 3,14 2,09 3,01 1,65 2,76(*) cálculo do tempo, em dias, entre a data do protocolo de entrada do documento (Mensagem ouOfício) e o despacho da documentação relativa a inclusão e/ou reativação de senhas de usuário.Informações do Tipo “Você sabia...?”- no endereço eletrônico http://groups.google.com.br/group/prgg se encontram Ementas do TCU sobreassuntos de interesse dos Agentes da Administração, os quais destacamos alguns mais recentes:a. Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 26.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 102. Ementa: o TCU determinou auma Prefeitura municipal que limitasse o valor referente ao fornecimento do edital e seusanexos ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação a ser fornecida, conformeestabelece o art.32, § 5º, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.1, TC-022.484/2006-8, Acórdão nº1.950/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara).b. Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 26.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 102. Ementa: o TCU determinou auma prefeitura municipal que se abstivesse de incluir em edital ou convite cláusulas oucondições excessivas ou desnecessárias não previstas em lei, a exemplo da seguinteestipulação em edital de tomada de preços: "(...) emitidas nos últimos 30 (trinta) dias" (item1.2, TC-022.484/2006-8, Acórdão nº 1.950/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara).c. Assunto: ELEVADOR. DOU de 26.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 1<strong>07</strong>. Ementa: o TCU determinou àDRT/MG que se abstivesse de contratar serviços de manutenção de elevadores porinexigibilidade de licitação, atentando-se para o entendimento jurisprudencial da Corte deContas no sentido da viabilidade de competição e da exigência do processo licitatório na

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