12.07.2015 Views

Pais, alunos, professores e sociedade se unem no combate ... - Appai

Pais, alunos, professores e sociedade se unem no combate ... - Appai

Pais, alunos, professores e sociedade se unem no combate ... - Appai

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ArtigoReligião nas escolasAndrea Gouvêa Vieiranação do prefeito, que <strong>se</strong>ria a deoferecer o ensi<strong>no</strong> confessional, ou<strong>se</strong>ja, de acordo com a opção religiosado alu<strong>no</strong> ou <strong>se</strong>u responsávele ministrado por <strong>professores</strong> ouorientadores preparados e credenciadospelas respectivas igrejas ouentidades religiosas.Um complicador adicional éuma ação direta de inconstitucionalidade(ADI 4439), proposta peloProcurador Geral da República,pendente de julgamento, que pedea interpretação do art. 33, parágrafos1º e 2º da LDB sob a óticada laicidade do Estado, afastando,portanto, a possibilidade do ensi<strong>no</strong>confessional pretendido pelaPrefeitura do Rio. O ensi<strong>no</strong> ficariarestrito à história das religiões.Mas afora as discussões jurídica<strong>se</strong> filosóficas, surgem, na prática,inúmeras dúvidas sobre como essa<strong>no</strong>va iniciativa poderá prosperar:1. Como a matrícula é facultativa,de que forma dimensionaras respectivas turmas, sobretudoem vista da imensa diversidade decredos e/ou confissões?2. Como um concurso públicopoderá garantir que todas asVinte e três a<strong>no</strong>s depoisde promulgada a ConstituiçãoFederal, que em<strong>se</strong>u artigo 210, §1º, prevêo ensi<strong>no</strong> religioso nas escolaspúblicas de Ensi<strong>no</strong> Fundamental,de forma facultativa, a Prefeiturado Rio de Janeiro, em maio passado,tomou a iniciativa de abrir 600vagas <strong>no</strong> quadro permanente daSecretaria Municipal de Educação(SME) para uma <strong>no</strong>va categoriade docentes: <strong>professores</strong> de ensi<strong>no</strong>religioso com formação emHistória, Sociologia ou Filosofia.O dispositivo foi complementadopelo art. 33 da Lei de Diretrizes eBa<strong>se</strong>s da Educação (LDB). O temaé tão complexo quanto a própriaessência das religiões.Nas reuniões ocorridas na CâmaraMunicipal, entre vereadore<strong>se</strong> <strong>se</strong>rvidores da SME, ficou nítido odesconforto de técnicos da Secretariapara encontrar uma fórmulade implementação da determireligiõesterão <strong>se</strong>us <strong>professores</strong>aprovados?3. Qual <strong>se</strong>ria o conteúdo dasdisciplinas?4. A <strong>no</strong>va disciplina não poderiacriar cisões internas nas escolas ea dis<strong>se</strong>minação do preconceito?Portanto, são mais dúvidas do querespostas.Com toda certeza, em temposde tanta violência, os ensinamentosde muitas religiões <strong>se</strong>riammuito bem-vindos. No entanto,há sérias dúvidas <strong>se</strong> o ambienteadequado é o das escolas públicasdo Município e <strong>se</strong> a <strong>no</strong>va disciplina,facultativa que é, deve <strong>se</strong>r ministradapor uma <strong>no</strong>va categoriaefetiva que não poderia, na eventualidadeda falta de matrículas,<strong>se</strong>r desviada da função para a qualfoi contratada. Ninguém melhordo que os próprios <strong>professores</strong> darede pública para trazer luz a estedebate.Andrea Gouvêa VieiraVereadora da Cidade do Rio de JaneiroE-mail: falecomigo@andreagouveavieira.com.br4 www.appai.org.br/t – Revista <strong>Appai</strong> Educar

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!