12.07.2015 Views

INTEGRA DO ARTIGO.pdf - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

INTEGRA DO ARTIGO.pdf - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

INTEGRA DO ARTIGO.pdf - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

14constituí<strong>do</strong>s fora da meação (bens particulares), o companheiro não tem, ou seja, quanto aosbens adquiri<strong>do</strong>s não onerosamente na vigência da união estável, o companheiro não herdará.Assim, para exemplificar, João e Antônio vivem juntos matrimonialmente, Joãoher<strong>do</strong>u <strong>de</strong> seus pais uma mansão, ou seja, é um bem particular que não se comunica aAntônio. Com a morte <strong>de</strong> João, o seu companheiro Antônio não terá direito a herdar areferida mansão, pois cabe a este herdar apenas os bens adquiri<strong>do</strong>s onerosamente na vigênciada união estável, conforme art. 1790, <strong>do</strong> CC. Porém, se o casal tivesse casa<strong>do</strong> pelo mesmoregime <strong>de</strong> comunhão parcial <strong>de</strong> bens, Antônio teria direito à herdar a mansão, pois seriaher<strong>de</strong>iro necessário.Além disso, ten<strong>do</strong> em vista que o cônjuge é her<strong>de</strong>iro necessário, este terá direito àmeta<strong>de</strong> <strong>do</strong>s bens da herança. Portanto, o cônjuge, ao proferir testamento, terá que reservar50% ao her<strong>de</strong>iro necessário. Já na união estável não há essa reserva, pois o companheiro não éher<strong>de</strong>iro necessário. Assim, o companheiro po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar sua herança completa para quemquiser e <strong>de</strong>ixar o companheiro sem nenhuma parte na herança.Destarte, que além <strong>de</strong> o companheiro já não ter direito <strong>de</strong> herdar a parte <strong>do</strong>s bensparticulares, também po<strong>de</strong>rá não herdar a meação <strong>do</strong> companheiro quanto aos bens adquiri<strong>do</strong>sonerosamente na constância <strong>do</strong> casamento se assim testar o <strong>de</strong> cujus.Outra situação a ser verificada é se o companheiro já tivesse faleci<strong>do</strong> e em <strong>de</strong>corrência<strong>de</strong> sua morte fosse ajuizada ação <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong> união estável para justamente suce<strong>de</strong>rao patrimônio adquiri<strong>do</strong> onerosamente pelo casal. Observa-se que nesse caso o companheironão po<strong>de</strong>rá pedir a conversão da união estável em casamento, pois seu companheiro já estarámorto e a conversão precisa <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> ambos. Assim, o companheiro sobrevivente seráobriga<strong>do</strong> a herdar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as regras referentes à União Estável e não as regrasreferentes ao casamento, portanto, não po<strong>de</strong>rá herdar os bens particulares <strong>do</strong> seucompanheiro.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!