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INTEGRA DO ARTIGO.pdf - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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16Um caso interessante a ser observa<strong>do</strong> é o que correspon<strong>de</strong> aos filhos <strong>do</strong> casalhomoafetivo. Hoje, com o avanço da medicina existe uma gama <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gerirfilhos que não seja pelo méto<strong>do</strong> convencional <strong>de</strong> intercurso sexual.Além disso, cada indivíduo da relação homossexual po<strong>de</strong> ter seu filho sozinho, sem aintervenção <strong>do</strong> companheiro. A confusão se dá em caso <strong>de</strong> separação ou morte <strong>do</strong> genitor(a),pois em tese seu companheiro não é pai ou mãe biológico(a), apenas aju<strong>do</strong>u na criação dacriança.Caso semelhante foi o que ocorreu com uma cantora conhecida, que ao falecer <strong>de</strong>ixouum filho menor o qual criava junto com sua companheira. A guarda <strong>de</strong>ste menor foi objetivo<strong>de</strong> ação judicial entre a companheira e o avô da criança. O Po<strong>de</strong>r Judiciário ao analisar aquestão priorizou o interesse <strong>do</strong> menor e conce<strong>de</strong>u a guarda à companheira. 9Existem méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> procriação assistida para, justamente, possibilitar que homensestéreis ou mulheres inférteis possam ter filhos. A medicina traz duas espécies mais usuais <strong>de</strong>procriação artificial assistida, que são a fertilização in vitro e a inseminação artificial.Quanto a um casal homossexual masculino tanto a inseminação artificial quanto afertilização in vitro, ambos na verda<strong>de</strong> só po<strong>de</strong>rão ter material genético <strong>de</strong> um <strong>de</strong>les, pois seráusa<strong>do</strong> o sêmen para ou inseminar outra mulher ou fecundar em tubo <strong>de</strong> ensaio eposteriormente inseri-lo no útero materno. Nota-se que só será pai biológico um homem <strong>do</strong>casal.Quanto ao casal homossexual feminino, a situação po<strong>de</strong> se alterar em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong>fertilização in vitro. Isso porque uma mulher po<strong>de</strong> usar seus óvulos para a fecundação com osêmen no tubo <strong>de</strong> ensaio e posteriormente inserir o zigoto no útero da companheira. Teríamosaí uma mulher que carregou o filho em seu ventre e outra que <strong>do</strong>ou seus óvulos.9 DIAS, Maria Berenice (Coord). Diversida<strong>de</strong> Sexual e Direito Homoafetivo. São Paulo: Revista <strong>do</strong>s Tribunais,2011, p. 363.

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