Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
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<strong>Pru<strong>de</strong>ntial</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> <strong>Seguros</strong> <strong>de</strong> <strong>Vida</strong> S.A.Notas explicativas da administração às <strong>de</strong>monstraçõesfinanceiras em 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011Em milhares <strong>de</strong> reais30 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong>junho <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 2011 <strong>de</strong> 2010Fiscais 38.966 36.105Trabalhistas 8.137 4.441Cíveis 65 11047.168 40.656(a)Contingências fiscaisAs principais ações fiscais referente a obrigações legais, bem como suas <strong>de</strong>scrições sumárias, po<strong>de</strong>mser assim resumidas:30 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong>junho <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 2011 <strong>de</strong> 2010Lei n o 8.200 (i) 1.363 1.344PIS (ii) 3.394 2.923FINSOCIAL (iii) 125 125CSLL (ii) 28.755 28.277IRPJ (ii) 1.176 1.155IRRF Dotal (Nota 11 (b)) 2.697 2.052IRPJ (ii) 1.224Outras 232 22938.966 36.105Avaliação <strong>do</strong>s consultores jurídicos para <strong>de</strong>sfecho <strong>do</strong>s litígios tributários provisiona<strong>do</strong>s:(i) Perda provável.(ii) Perda possível.(iii) Perda remota.As ações <strong>de</strong> perda possível e remota estão provisionadas pois tratam-se <strong>de</strong> obrigações legais.Lei n o 8.200 - questionamento pelas autorida<strong>de</strong>s fazendárias da <strong>de</strong>dução da diferença da correçãomonetária, apurada entre os índices IPC e BTNF, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> cálculo <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda PessoaJurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líqui<strong>do</strong> (CSLL) e Imposto sobre o Lucro Líqui<strong>do</strong>(ILL) em 1991, que vem sen<strong>do</strong> atualizada mensalmente.PIS - ação movida pela Segura<strong>do</strong>ra questionan<strong>do</strong> a irretroativida<strong>de</strong> e anteriorida<strong>de</strong> da EmendaConstitucional n o 17/97 - direito <strong>de</strong> recolher esse tributo no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997 a fevereiro <strong>de</strong>1998, nos mol<strong>de</strong>s da Lei Complementar n o 07/70.FINSOCIAL - ação movida pela Segura<strong>do</strong>ra, questionan<strong>do</strong> a inconstitucionalida<strong>de</strong> e ilegalida<strong>de</strong> dasmajorações das alíquotas, introduzidas pelas Leis n os 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.47 <strong>de</strong> 62