41ANA (2009) <strong>de</strong> que sejam adotadas vazões <strong>de</strong> referência ou curvas <strong>de</strong> permanênciadas concentrações <strong>de</strong> poluentes monitorados <strong>para</strong> auxiliar esse processo.3.2. VAZÃO DE REFERÊNCIAA Resolução CNRH Nº 91/2008 estabelece que o <strong>enquadramento</strong>, como uminstrumento <strong>de</strong> planejamento, é expresso por meio do estabelecimento <strong>de</strong> metasprogressivas <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> água, sendo que nas baías <strong>de</strong> água doce essas metas<strong>de</strong>verão ser atingidas em regime <strong>de</strong> vazão <strong>de</strong> referência (§ 4º, Artigo 38, Cap. V,CONAMA 357/005).A resolução CONAMA Nº 357/2005 <strong>de</strong>fine a vazão <strong>de</strong> referência como a “vazão docorpo hídrico utilizada como base <strong>para</strong> o processo <strong>de</strong> gestão, tendo em vista o usomúltiplo das águas e a necessária articulação das instâncias do Sistema Nacional <strong>de</strong>Meio Ambiente – SISNAMA e do Sistema Nacional <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> RecursosHídricos – SINGREH”. Nesse sentido, <strong>de</strong>ve-se consi<strong>de</strong>rar a vazão mínima <strong>de</strong> formaa assegurar que a qualida<strong>de</strong> da água esteja compatível com o uso prepon<strong>de</strong>rantedos corpos d’água enquadrados, durante a maior parte do tempo (ANA, 2009).Quanto menor o risco <strong>de</strong> violação dos usos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da água estabelecidos ouquanto mais restritiva a vazão <strong>de</strong> referência, maior será o custo associado ao nível<strong>de</strong> tratamento dos efluentes e menores os riscos à contaminação dos recursoshídricos e, consequentemente, à saú<strong>de</strong> da população (VON SPERLING;CHERNICHARO, 2002; ANA, 2009).Como o <strong>enquadramento</strong> dos corpos d’água visa assegurar qualida<strong>de</strong> às águascompatível com os usos prepon<strong>de</strong>rantes <strong>de</strong>finidos e minimizar os custos com<strong>de</strong>spoluição, esse instrumento torna-se fundamental <strong>para</strong> a análise e emissão dasoutorgas pelos gestores <strong>de</strong> recursos hídricos <strong>para</strong> que sejam mantidos os padrões<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> estabelecidos (ANA, 2007a).“No Brasil, cada Estado tem adotado critérios particulares pragmáticos <strong>para</strong> oestabelecimento das vazões <strong>de</strong> referência <strong>para</strong> outorga, sem, porém, apresentarjustificativas da adoção <strong>de</strong>sses valores” (CRUZ, 2001, p.47). No Estado do EspíritoSanto, a Instrução Normativa IEMA Nº 13, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009, no que
42tange ao processo <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> outorga <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> recursos hídricos,adota a vazão <strong>de</strong> referência Q 90 (vazão <strong>de</strong> permanência <strong>de</strong> 90%). Essa InstruçãoNormativa estabelece ainda que o somatório das vazões outorgadas <strong>para</strong> uso <strong>de</strong>águas superficiais fica limitado a 50% da vazão <strong>de</strong> referência do corpo <strong>de</strong> água (§1º, Artigo 9º).A Lei Nº 9.433/1997, no seu Artigo 12, <strong>de</strong>termina que está sujeito a outorga o“lançamento em corpo <strong>de</strong> água <strong>de</strong> esgotos e <strong>de</strong>mais resíduos líquidos ou gasosos,tratados ou não, com o fim <strong>de</strong> sua diluição, transporte ou disposição final”.A Instrução Normativa IEMA Nº 007, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008, que altera a InstruçãoNormativa IEMA Nº 007, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2006, estabelece que, no caso <strong>de</strong>lançamento em cursos d’água, a outorga <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> diluição <strong>de</strong> efluentes seráemitida em termos da vazão <strong>de</strong> diluição 9 . As vazões <strong>de</strong> diluição, a jusante <strong>de</strong> cadalançamento, po<strong>de</strong>rão ser novamente disponibilizadas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que observada àcapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> auto<strong>de</strong>puração do curso <strong>de</strong> água e à respectiva classe <strong>de</strong><strong>enquadramento</strong> (Artigo 6º, Instrução Normativa IEMA Nº 007/2006).Ribeiro e Lanna (2003) ressaltam que apesar da outorga dos direitos <strong>de</strong> uso <strong>de</strong>recursos hídricos já está legalmente instituída, vários são os <strong>de</strong>safios a seremvencidos no tocante aos aspectos teóricos e <strong>de</strong> concepção ou aos aspectos práticos<strong>de</strong> operacionalização dos sistemas <strong>de</strong> outorga.Nesse sentido, a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> parâmetros <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> se constitui um critériotécnico <strong>de</strong> avaliação dos pedidos <strong>de</strong> outorga <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> diluição <strong>de</strong> efluentes emcorpos d’água. No Estado do Espírito Santo adota-se a Demanda Bioquímica <strong>de</strong>Oxigênio (DBO) como parâmetro <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> outorga, estabelecidopor meio da Instrução Normativa IEMA Nº 007/2006 e, no caso <strong>de</strong> corpos lênticos,também se avalia o fósforo.De acordo Von Sperling (2005), o parâmetro DBO é amplamente utilizado <strong>para</strong> semedir o potencial <strong>de</strong> poluição <strong>de</strong> um efluente por matéria orgânica, visto que os9 Consi<strong>de</strong>ra-se como vazão <strong>de</strong> diluição a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> água do corpo receptor necessária <strong>para</strong> diluição dacarga <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado poluente presente no efluente em função da classe <strong>de</strong> <strong>enquadramento</strong> do respectivo corpo<strong>de</strong> água (Instrução Normativa IEMA Nº 007/2006).
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No Gráfico 14 estão apresentados,
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1137. REFERÊNCIAS(ANA) AGÊNCIA NA
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ESPÍRITO SANTO (ESTADO). Lei Nº 5
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Engenharia) - Departamento de Engen
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