12.07.2015 Views

análise de alternativas de enquadramento para a bacia hidrográfica ...

análise de alternativas de enquadramento para a bacia hidrográfica ...

análise de alternativas de enquadramento para a bacia hidrográfica ...

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

42tange ao processo <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> outorga <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> recursos hídricos,adota a vazão <strong>de</strong> referência Q 90 (vazão <strong>de</strong> permanência <strong>de</strong> 90%). Essa InstruçãoNormativa estabelece ainda que o somatório das vazões outorgadas <strong>para</strong> uso <strong>de</strong>águas superficiais fica limitado a 50% da vazão <strong>de</strong> referência do corpo <strong>de</strong> água (§1º, Artigo 9º).A Lei Nº 9.433/1997, no seu Artigo 12, <strong>de</strong>termina que está sujeito a outorga o“lançamento em corpo <strong>de</strong> água <strong>de</strong> esgotos e <strong>de</strong>mais resíduos líquidos ou gasosos,tratados ou não, com o fim <strong>de</strong> sua diluição, transporte ou disposição final”.A Instrução Normativa IEMA Nº 007, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008, que altera a InstruçãoNormativa IEMA Nº 007, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2006, estabelece que, no caso <strong>de</strong>lançamento em cursos d’água, a outorga <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> diluição <strong>de</strong> efluentes seráemitida em termos da vazão <strong>de</strong> diluição 9 . As vazões <strong>de</strong> diluição, a jusante <strong>de</strong> cadalançamento, po<strong>de</strong>rão ser novamente disponibilizadas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que observada àcapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> auto<strong>de</strong>puração do curso <strong>de</strong> água e à respectiva classe <strong>de</strong><strong>enquadramento</strong> (Artigo 6º, Instrução Normativa IEMA Nº 007/2006).Ribeiro e Lanna (2003) ressaltam que apesar da outorga dos direitos <strong>de</strong> uso <strong>de</strong>recursos hídricos já está legalmente instituída, vários são os <strong>de</strong>safios a seremvencidos no tocante aos aspectos teóricos e <strong>de</strong> concepção ou aos aspectos práticos<strong>de</strong> operacionalização dos sistemas <strong>de</strong> outorga.Nesse sentido, a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> parâmetros <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> se constitui um critériotécnico <strong>de</strong> avaliação dos pedidos <strong>de</strong> outorga <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> diluição <strong>de</strong> efluentes emcorpos d’água. No Estado do Espírito Santo adota-se a Demanda Bioquímica <strong>de</strong>Oxigênio (DBO) como parâmetro <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> outorga, estabelecidopor meio da Instrução Normativa IEMA Nº 007/2006 e, no caso <strong>de</strong> corpos lênticos,também se avalia o fósforo.De acordo Von Sperling (2005), o parâmetro DBO é amplamente utilizado <strong>para</strong> semedir o potencial <strong>de</strong> poluição <strong>de</strong> um efluente por matéria orgânica, visto que os9 Consi<strong>de</strong>ra-se como vazão <strong>de</strong> diluição a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> água do corpo receptor necessária <strong>para</strong> diluição dacarga <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado poluente presente no efluente em função da classe <strong>de</strong> <strong>enquadramento</strong> do respectivo corpo<strong>de</strong> água (Instrução Normativa IEMA Nº 007/2006).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!