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Edição Nº 982 - Valinhos

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PÁGINA 10 QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2006servidores, é grave e passível de demissão, naforma do inciso IV do artigo 349 do Estatutodos Servidores Públicos Municipais;Considerando a sugestão feita peloSecretário de Governo à fl. 10, no sentido daabertura de Procedimento AdministrativoDisciplinar,DETERMINO a instauração de ComissãoProcessante Disciplinar para apuração dosfatos, ocorridos no dia 09 de maio do correnteexercício, durante a execução de serviços noPavilhão Industrial do Parque Municipal,envolvendo os servidores João Pedro Giardelli,ocupante de cargo de provimento efetivo deEletricista, e Ismael José Moreira Argenti Júnior,ocupante de cargo de provimento efetivo deEletricista, fatos esses que, em tese, violaramdiversos dispositivos da lei 2.018/86,notadamente os incisos III, IV, VI, XVI, XVII eXVIII do artigo 333 e o inciso XXIII do artigo334 e incidiram no inciso IV do artigo 349, aodesentenderem-se e ao agredirem-se, verbal,física e mutuamente durante a execução dosserviços que lhe foram atribuídos.Assim, para apurar as condutasanteriormente explicitadas dos referidosservidores, nomeio os seguintes servidores paracomporem Comissão Processante com esteobjetivo disciplinar:a) dr. Wladimir Vinkauskas Jerônimo,ocupante do cargo de provimento efetivo deProcurador, lotado na Secretaria de AssuntosJurídicos e Cidadania, na qualidade dePresidente, a quem incumbirá a designação daSecretária;b) dra. Aparecida de Lourdes Teixeira,ocupante de cargo de provimento efetivo deAgente Administrativo II, lotada na Secretariada Fazenda; e,c) Ligia Spadaccia Panhota, ocupante decargo de provimento efetivo de AgenteAdministrativo II, lotada na Secretaria deLicitações, Compras e Suprimentos.À Secretaria de Governo para publicaçãodeste despacho e, após, à Secretaria deRecursos Humanos para lavrar o competenteato, publicando-se e diligenciando para acontinuidade das providências.Palácio Independência, em 10 de agostode 2006.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalSECRETARIA DE GOVERNODespacho do SecretárioProcesso nº 4.132/06Interessado: Secretaria da EducaçãoAssunto: Procedimento AdministrativoDisciplinar contra servidoraVistos.Considerando o Ofício à fl. 1 do senhorSecretário da Educação, solicitando a instituiçãode Processo Administrativo Disciplinar paraapuração da conduta da servidora Edilene deCássia Benini Cremasco, ocupante de cargoefetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,lotada na Secretaria da Educação, ainda emestágio probatório, que, teoricamente, teriaviolado, por diversas vezes, o Estatuto dosServidores Públicos Municipais, sendoincompatível com o exercício do cargo oraocupado;Considerando os diversos relatos feitospor Cláudia da Silva Santana Amaral, Diretorade Unidade Educacional, às fls. 2 a 8, 10 e 11,apontando a má qualidade do serviço executadopela referida servidora, bem como a ocorrênciade várias infrações, em diversas ocasiões, aocitado Estatuto, especialmente quanto à faltade pedagogia, à agressividade e ao desrespeitoda servidora Edilene de Cássia Benini Cremascocom alunos sob a sua responsabilidade;Considerando que tais relatos, subscritospor Pedagogas às fls. 4, 5 e 10, por Supervisorade Ensino à fl. 6, por mãe de aluno à fl. 8 e porcompanheira de serviço à fl. 11, evidenciam aprática e a consumação de diversos atos ilícitosadministrativos, civis e penais pela servidoraem questão;Considerando que o Relatório à fl. 9,assinado e redigido por merendeiras da CEMEIOsvaldo Muller, local onde a servidora Edilenede Cássia Benini Cremasco exerce suasatividades funcionais, expressa a incapacidadedesta em executar as atribuições afetas ao cargoque ocupa e demonstra que a mesma éagressiva, desrespeitosa e autoritária com osalunos daquela instituição escolar;Considerando que o Diretor daProcuradoria Administrativa, o Secretário deAssuntos e Cidadania (fl. 18) e o Secretário deGoverno (fl. 19) sugerem a abertura deProcesso Administrativo Disciplinar;Considerando que a lei 8.069/90(Estatuto da Criança e do Adolescente) protegesobremaneira os direitos dos menores,declarando que a integridade física e psíquicade crianças e adolescentes constitui-se emdireito fundamental inviolável e sujeitando oseu infrator à sanção penal prevista no artigo232 do referido diploma legal;Considerando que a Municipalidadepossui o dever de apurar os eventuais ilícitoscivis, penais e administrativos cometidos pelosseus servidores e pelos seus agentes e deaplicar a devida sanção e as medidas cabíveisà espécie,DETERMINO a instauração de ComissãoProcessante Disciplinar para apuração dasreclamações feitas pelo Secretário da Educação,por diversos agentes educacionais, porrepresentantes legais de alunos e por outrasservidoras, concernentes, repita-se, à condutada servidora Edilene de Cássia BeniniCremasco, que, em tese, sistemática econtinuamente, violou diversos dispositivos dalei 2.018/86, notadamente os incisos III, IV,XVI, XVII e XVIII do artigo 333 e o inciso XXIII doartigo 334 ao maltratar, de diversas formas,física e psicologicamente, várias crianças,alunas das instituições em que trabalha.Assim, para apurar a conduta supraexplicitada da referida servidora, bem comosua eventual incompatibilidade para o exercíciodo cargo ora ocupado, nomeio as seguintesservidoras para comporem ComissãoProcessante com este objetivo disciplinar:a) Maria de Lourdes Balseiro BarrosoCoelho, ocupante de cargo efetivo deProcuradora, lotada na Secretaria de AssuntosJurídicos e Cidadania, na qualidade dePresidente, a quem incumbirá a designação daSecretária;b) Valéria de Fátima Bertagnoli, ocupantede cargo de provimento efetivo de AgenteAdministrativo II, lotada na Secretaria dePlanejamento e Meio Ambiente; e,c) Verônica Pimentel Cilento Porfírio,ocupante de cargo de provimento efetivo deAgente Administrativo II, lotada na Secretariada Educação.À Secretaria de Governo para publicaçãodeste despacho e, após, à Secretaria deRecursos Humanos para lavrar o competenteato, publicando-se e diligenciando para acontinuidade das providências.Palácio da Independência, em 14 de agostode 2006.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalSECRETARIA DEASSUNTOS JURÍDICOSE CIDADANIAPROCURADORIA ADMINISTRATIVAINTIMAÇÃO DE DESPACHOInteressado: LAURENTINO FARIAS.Assunto: Processo Administrativo n°969/05 – Ressarcimento de despesas.Decisão: A Prefeitura do Município de<strong>Valinhos</strong>, através da ProcuradoriaAdministrativa, da Secretaria de AssuntosJurídicos e Cidadania INFORMA que seupedido protocolado com o n° 969/05 – PMVfoi DEFERIDO parcialmente, tendo o Municípiode <strong>Valinhos</strong> se responsabilizado com 1/3 (umterço) do valor relativo ao menor orçamentoapresentado nestes autos (fl. 05).O prazo para Reconsideração de Despachoé de 10 (dez) dias contados da data derecebimento do ofício n° 061/06.Cópia reprográfica dos despachosdecisórios segue anexada ao mencionado ofício.<strong>Valinhos</strong>, 14 de agosto de 2006.Bruna Pimentel CilentoChefe em substituiçãoSeção de Registros PúblicosProcuradoria Administrativa-SAJCINTIMAÇÃO DE DESPACHOInteressado: CLAUDETE MARIA COCCO.Assunto: Processo Administrativo n°2583/06 – Relação de proprietários – TerraNova e Jd. Europa.Decisão: A Prefeitura do Município de<strong>Valinhos</strong>, através da ProcuradoriaAdministrativa, da Secretaria de AssuntosJurídicos e Cidadania INFORMA que seupedido protocolado com o n° 2583/06 – PMVfoi INDEFERIDO, vez que a competência parao fornecimento das informações pleiteadas édo Cartório de Registro de Imóveis.Além disso, V.Sa. já possui o requerido e oprocesso judicial de n° 6774/2005, da 1ª VaraCível do Fórum de <strong>Valinhos</strong> – SP já conclusopara sentença, conforme despacho de folha 12,do Senhor Secretário de Assuntos Jurídicos eCidadania. O prazo para Reconsideração deDespacho é de 10 (dez) dias contados da datade recebimento do ofício n° 060/06 – PA/SAJC.Cópia reprográfica dos despachos decisóriossegue anexada ao mencionado ofício.<strong>Valinhos</strong>, 14 de agosto de 2006.Bruna Pimentel CilentoChefe em substituiçãoSeção de Registros PúblicosProcuradoria Administrativa-SAJCPROCURADORIA ADMINISTRATIVAINTIMAÇÃO DE DESPACHOInteressado: CARMEN SIGRISTDOMINGUES.Assunto: Processo Administrativo n°8579/03 – manutenção de vias públicas.Decisão: A Prefeitura do Município de<strong>Valinhos</strong>, através da ProcuradoriaAdministrativa, da Secretaria de AssuntosJurídicos e Cidadania INFORMA a VossaSenhoria que seu pedido inserido às folhas 31/32, do processo administrativo n° 6579/03 –PMV fica prejudicada de prosseguir no âmbitoadministrativo, pois a matéria encontra-se subjudice. Deste modo compete única eexclusivamente à Vossa Senhoria fazer cumprira liminar concedida no autos do processojudicial n° 0660/05, da 3ª Vara da Comarcade <strong>Valinhos</strong>, a fim de restabelecer seu direitode ir e vir livremente. O prazo paraReconsideração de Despacho é de 10 (dez) diascontados da data de recebimento do ofício n°065/06. Cópia reprográfica dos despachosdecisórios segue anexada ao ofício n° 64/06 –PA/SAJC.<strong>Valinhos</strong>, 15 de agosto de 2006.Bruna Pimentel CilentoChefe em substituiçãoSeção de Registros PúblicosProcuradoria Administrativa-SAJCPROCURADORIA ADMINISTRATIVAINTIMAÇÃO DE DESPACHOInteressado: THIAGO ELIAS LACERDA.Assunto: Processo Administrativo n°4406/05 – Ressarcimento de despesas.Decisão: A Prefeitura do Município de<strong>Valinhos</strong>, através da ProcuradoriaAdministrativa, da Secretaria de AssuntosJurídicos e Cidadania INFORMA a VossaSenhoria que seu pedido protocolado com o n°4406/05 – PMV foi INDEFERIDO, vez que ficoudemonstrado nesta instância administrativa quea culpa pelo acidente automobilístico ocorridoem 23/04/05, no bairro Jardim do Lago, nestacidade de <strong>Valinhos</strong>, envolvendo o servidorpúblico municipal Senhor Gessi Cardozo Braga,é exclusiva do requerente. O prazo paraReconsideração de Despacho é de 10 (dez) diascontados da data de recebimento do ofício n°063/06. Cópia reprográfica dos despachosdecisórios segue anexada ao ofício n° 64/06 –PA/SAJC.<strong>Valinhos</strong>, 15 de agosto de 2006.Bruna Pimentel CilentoChefe em substituiçãoSeção de Registros PúblicosProcuradoria Administrativa-SAJCPROCURADORIA ADMINISTRATIVAINTIMAÇÃO DE DESPACHOInteressado: MARLENE RIBEIRO DA SILVA.Assunto: Processo Administrativo n°6959/05 – Danos em veículo oficial.Decisão: A Prefeitura do Município de<strong>Valinhos</strong>, através da ProcuradoriaAdministrativa, da Secretaria de AssuntosJurídicos e Cidadania SOLICITA ocomparecimento de Vossa Senhoria junto à esteórgão na rua Antonio Carlos, n° 301, Centro,<strong>Valinhos</strong>, Estado de São Paulo, para tomarciência dos despachos decisórios do processoadministrativo n° 6959/05. O nãocomparecimento no prazo de 10 (dez) diaspoderá acarretar a tomada de medidasjudiciais.<strong>Valinhos</strong>, 15 de agosto de 2006.Bruna Pimentel CilentoChefe em substituiçãoSeção de Registros PúblicosProcuradoria Administrativa-SAJC

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