PÁGINA 12 QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2006e 18, Bairro Country Club, <strong>Valinhos</strong> – SP,residente à Rua Imperatriz Leopoldina, nº 27,apto.81, Santos/SP, por ocorrência dequeimada nos lotes acima citados, causandopoluição ao meio ambiente através dadeterioração da qualidade do ar, tornando-onocivo à saúde e ao bem estar público, alémde prejudicar as atividades normais dacomunidade, bem como o uso e gozo daspropriedades lindeiras,contrariando o dispostonos artigos 56 e 125 combinados com osartigos 54, 116, 117(incisos IV e V) e 118 daLei 2953/1996 (Código de Posturas doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>), estando sujeito aspenas previstas no artigo 130 do referidodiploma legal. Fica concedido o prazo de15(quinze) dias para a defesa ou impugnaçãodo auto de infração, conforme determina oinciso V, do artigo 132, da Lei Municipal nº2953/96.E para que não se alegue desconhecimento,é expedida a presente errata.<strong>Valinhos</strong>, 09 de agosto de 2006ENGº. SILVIO N. SPIANDORELLIDiretor de Meio AmbienteDEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 011/2006O Departamento de Meio Ambiente daSecretaria de Planejamento e Meio Ambiente,vem pelo presente comunicar a lavratura doAuto de Infração nº 007/2006 – série SMA, de07 de agosto de 2.006, à empresa MagazineLuiza S/A, localizada a Rua Sete de Setembro,nº 100, Centro, <strong>Valinhos</strong> – SP, por causarperturbação do sossego público, através daemissão de sons e ruídos provenientes deaparelhos sonoros eletro-eletrônicos, emdesacordo com o oficio Nº 006/2006 – SPMA,de 14 de fevereiro de 2006, prejudicando asatividades normais da comunidade, bem comoo uso e gozo das propriedades lindeiras,contrariando o disposto nos artigos 48, 50, 51e incisos, 116, 117 e incisos e 118 da Lei2953/1996 (Código de Posturas do Municípiode <strong>Valinhos</strong>), estando sujeita as penas previstasno artigo 130 do referido diploma legal. Ficaconcedido o prazo de 15(quinze) dias para adefesa ou impugnação do auto de infração,conforme determina o inciso V, do artigo 132,da Lei Municipal nº 2953/96.E para que não se alegue ignorância, éexpedido o presente Edital.<strong>Valinhos</strong>, 09 de agosto de 2.006.ENGº. SILVIO N. SPIANDORELLIDiretor de Meio AmbienteDEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2006O Departamento de Meio Ambiente daSecretaria de Planejamento e Meio Ambiente,vem pelo presente informar aos interessadosnos processos administrativos infrarelacionados, que conforme deliberações doConselho Municipal de Meio Ambiente,amparado no artigo 118 da Lei nº 2953/96,em face ao alto índice de poluição visual nacidade, recomendou-se a não permissão deveiculação publicitária em áreas públicas domunicípio de <strong>Valinhos</strong>, de modo que qualquerpublicidade que se encontre instalada em taisáreas não será passível de regularização.Assim, solicitamos que os responsáveisprovidenciem, num prazo MÁXIMO DE 10 (DEZ)DIAS, a retirada desse tipo de material.Na oportunidade, esclarecemos, ainda, queindependentemente das sanções e penalidadesprevistas pela Lei nº 3915/05 (CódigoTributário Municipal), com o não atendimentoda presente, tal(is) publicidade(s) ficam(m)sujeita(s) a retirada e apreensão por parte dosórgãos competentes da prefeitura, sem prejuízoda aplicação das demais penalidades previstasna legislação vigente.P.A. nº ASSUNTO/VEICULAÇÃO DEPUBLICIDADE8131/2006 Sorvetes Soaki Ltda8107/2006 Narciso Antonio VicentimEquipamentos8166/2006 André L. Viel Calhas ME8122/2006 Fast Pizza Ltda ME8132/2006 Imobiliária Parque Brasil S/CLtda8127/2006 Mauro Bazetto8105/2006 Meneses Comércio de GessoLtda ME8137/2006 Val Incorporadora Ltda8128/2006 Madia Imóveis Ltda8113/2006 Desert’inn Serviços de HotelariaLtda8119/2006 Antonio Pinheiros de Freitas<strong>Valinhos</strong>, 10 de agosto de 2.006.ENGº. SILVIO N. SPIANDORELLIDiretor de Meio AmbienteDEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 013/2006Pelo presente edital convoco os interessadosnos processos administrativos infrarelacionados, a comparecem no prazo de 10(dez) dias, ao Departamento de Meio Ambienteda Secretaria de Planejamento e MeioAmbiente, sito à Rua Antônio Carlos, nº 301,Paço Municipal, para tratar da regularizaçãode veiculação publicitária de suaresponsabilidade em área deste município.O não comparecimento fará com que osprocessos tenham movimentação indicadapelo interesse da municipalidade.P.A. nº ASSUNTO/VEICULAÇÃO DEPUBLICIDADE8139/2006 Zilda Jerônimo De Moura<strong>Valinhos</strong>8165/2006 Sergio Martins Cardoso8112/2006 Serrano & Silva <strong>Valinhos</strong> Ltda8152/2006 Silva & Paffaro Publicidade EPropaganda Ltda Me8167/2006 Virtuali Casa & Cia8106/2006 Residencial Moinho VelhoEmpreendimentos Imobiliários Ltda8134/2006 Roberto Kazuhiro Ysobe8108/2006 Pousada São Francisco De AssisDe <strong>Valinhos</strong> Ltda8133/2006 Pontodelta EmpreendimentosImobiliários Ltda8130/2006 Pedras & Polimentos Industria EComercio Ltda8144/2006 Modherna Farmácia DeManipulação Ltda8143/2006 Organização Comercial Rivail Ltda8155/2006 Nelson Candido Da Silva<strong>Valinhos</strong>8154/2006 Marcelo Vicentim8146/2006 Mídia Paines ComunicaçãoVisual Ltda8153/2006 Instituto Educacional CasteloBaluarte Ltda Me8118/2006 José Antonio Gomes Padaria Me8115/2006 Irmãos Furlan & Cia Ltda8141/2006 Imobiliária Casa Blanca Ltda Me8157/2006 G.D.R. Confecções Ltda8142/2006 Geraldo Eleutério Moreira8124/2006 Empreendimentos Antunes DosSantos S/C Ltda8123/2006 E.E.I. Comércio De Ração P/Animal Ltda Me8156/2006 Eliane Cristina Lando De Souza8111/2006 E.P. Celini de Publicidade8163/2006 Construtora Bandina Ltda8121/2006 Companhia Brasileira deDistribuição8129/2006 Churrascaria Gravetos <strong>Valinhos</strong>Ltda8147/2006 Focus Soluções e Midia ExteriorLtda8126/2006 Colégio Fundamentum Ltda8125/2006 Bonaiuti Comércio e Seviços Ltda Me8164/2006 Aerorafa Transportes Ltda Epp8109/2006 B & Fidalgo EmpreendimentosLtda8162/2006 A N de Miranda Restaurante LtdaMe8158/2006 Antonio Gouvea Filho <strong>Valinhos</strong> Me8140/2006 A. R. Imóveis Ltda8114/2006 Administradora Paulista deHotéis Ltda8110/2006 Armando Imóveis S/C Ltda8120/2006 Hotel Itapema Ltda8136/2006 F. T. A. DesenvolvimentoImobiliário S. A.8148/2006 Mira Campinas Outdoor Ltda8149/2006 Publicidade Klimes São PauloLtda8150/2006 Front Door Propaganda Ltda8151/2006 Euromidia Comunicação Ltda8161/2006 Local Midia Exterior Ltda<strong>Valinhos</strong>, 10 de agosto de 2.006.ENGº. SILVIO N. SPIANDORELLIDiretor de Meio AmbienteSECRETARIA DERECURSOS HUMANOSDeclaração pública de bens doSecretário de Esportes e Lazer, Eledir Rosade Amorim, RG 10.867.598 SSP/SP, CPF/MF 017.040.998-89, como entregue noato da posse, em cumprimento ao artigo83, parágrafo único da Lei Orgânica doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>.1. 1/3 (33,3%) de terreno de 1.000 m²,localizado na rua Marquês de Pombal, nº 60,bairro Vale Verde, nesta cidade de <strong>Valinhos</strong>;2. 1/2 (50%) de terreno de 411,68 m²,localizado na rua Enedina de Oliveira Bresler,nº 226, bairro Jardim Paulista, nesta cidade de<strong>Valinhos</strong>;3. Terreno de 300 m², localizado noresidencial Terras de São Francisco, na cidadede Vinhedo/SP;4. Veículo Renault/Clio Hatch RN 1.0,gasolina, ano 2001, modelo 2001 – financiadojunto ao banco ABN-AMRO Real;5. Veículo Renault/Clio Hatch Autentic, ano2005, modelo 2006 – financiado junto aobanco Banespa;6. Linha de telefone fixa (Telefônica);7. Linha de telefone celular (TIM).DEPARTAMENTO DE PESSOALRESUMO DAS PORTARIAS JÁPUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUMEPORTARIA N.º 10326/2006considerando as providências levadas àefeito pela Secretaria de Recursos Humanos,resolve:N O M E A R,com fundamento no artigo 17, inciso I, daLei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986(Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>) c/c artigo 28, inciso I daLei n.º 3182/98;Rosely Ribeiro de Souza Fernandes,para exercer o cargo de provimento efetivo deTelefonista, Referência 13, do Anexo IV da Lein.º 3974/2006, cargo este criado pela Lei n.º3182/98, com alterações através das Leis n.º3509/2000, 3901/2005 e 3974/2006, juntoa Secretaria de Administração e Informatização,a partir de 07 de agosto de 2006.<strong>Valinhos</strong>, 07 de agosto de 2006.6PORTARIA N.º 10327/2006considerando que a AdministraçãoMunicipal adotou os Princípios Constitucionaisda Legalidade, da Moralidade, da Publicidadee da Supremacia do Interesse Público sobre oParticular como fundamento supremo de suasações;considerando que, em qualquer desvio deconduta no Poder Público, é dever daadministração zelar pelo fiel cumprimento dasdisposições legais pertinentes;considerando o teor da Ordem de Serviçon.º 21/2006-DE/SG, de lavra desta Chefia doExecutivo Municipal, a qual, posteriormente,culminou nas declarações prestadas às fls. 05a 08 do processo administrativo n.º 3712/2006-PMV, pelo munícipe José RobertoRodrigues;considerando, finalmente, as informações,manifestações e demais elementos constantesdo processo administrativo n.º 3712/2006-PMV, resolveD E S I G N A R,os servidores Carlos César da Silva Felix,ocupante do cargo de provimento efetivo deChefe da Seção de Procedimento Disciplinares,Gérson Soares Gomes, ocupante do cargode provimento em comissão de Diretor doDepartamento de Apoio a Convênios e ValériaBueno Martins, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Agente Administrativo II,para, sob a presidência do primeiro,constituírem Comissão Sindicante, conformedisposto no artigo 370 da Lei n.º 2018, de 17de janeiro de 1986 (Estatuto dos FuncionáriosPúblicos do Município de <strong>Valinhos</strong>), para apurara responsabilidade sobre os fatos explicitados,ou seja, a irregularidade na execução de serviçode pavimentação asfáltica na via à margem daavenida dos Esportes e do Parque MunicipalMonsenhor Bruno Nardini, realizado paramelhoria do tráfego na 57.ª Festa do Figo e12.ª Expogoiaba, dentro do prazo de 60(sessenta) dias, emitir circunstanciado relatórioconclusivo a esta autoridade, consoante oselementos constantes do expedienteadministrativo protocolado n.º 3712/2006-PMV.Determina ainda que o controle dos prazosestabelecidos para a finalização dos trabalhosafetos à Comissão é da ProcuradoriaAdministrativa, da Secretaria de AssuntosJurídicos e Cidadania.<strong>Valinhos</strong>, 08 de agosto de 2006.PORTARIA N.º 10328/2006considerando que constam no expedienteadministrativo protocolado n.º 5816/2006-PMV representação do egrégio Tribunal deContas do Estado de São Paulo, na forma doinciso XXVII, do artigo 2.º, da LeiComplementar Estadual n.º 704/93,apontando irregularidades ocorridas noexercício de 1999 em diversos procedimentoslicitatórios e as contratações deles decorrentes,que tiveram como objeto serviços de limpeza econservação de áreas verdes e passeiospúblicos, de roçadas em bordas de estradas ede corte de grama, e demonstrando aocorrência, em tese, de diversos atos ilícitos,de natureza penal, civil e administrativo,cometidos por servidores e agentes da gestãopública do referido período;considerando que constam também noprotocolado epigrafado cópias da sentença,proferida em 20 de dezembro de 2004, e doacórdão que julgou o Recurso Ordináriointerposto pelo ex-Prefeito Municipal VitórioHumberto Antoniazzi, proferido em 28 de abrildo corrente ano, ambos declarando airregularidade dos processo licitatórios e doscontratos supramencionados, explicitando ailegalidade dos atos administrativos quedeterminaram suas respectivas despesas eimpondo multa aos responsáveis por tais atos;considerando que após análise de toda adocumentação juntada nos autos, alémdaquelas mencionadas acima, ficouevidenciada a materialidade das infrações,irregularidades e ilicitudes cometidas;considerando, todavia, a responsabilidade
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2006PÁGINA 13por tais atos, como ainda não está plenamenteconfigurada, deve, e merece, ser apurada, poisafastaram diversos princípios constitucionais ejurídicos como os da legalidade, daimpessoalidade, da moralidade, da publicidade,da eficiência e da defesa incondicionada eilimitada do interesse público, violados pelosatos aqui discutidos;considerando, finalmente, que as sugestõesfeitas pelo Procurador Marco Antonio Marini àfl. 17 do Secretário de Assuntos Jurídicos eCidadania à fl. 18 e do Secretário de Governoà fl. 42, resolve:D E S I G N A R,os servidores Antonio Ricardo Surita dosSantos, ocupante do cargo de provimento emcomissão de Assessor de Governo II, MarcoAntonio Marini, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Procurador, MarcelloCamillo Júnior, ocupante do cargo deprovimento em comissão de Diretor doDepartamento de Compras e Valéria deFátima Bertagnoli, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Agente Administrativo II,para, sob a presidência do primeiro,constituírem Comissão Sindicante, conformedisposto no artigo 370 da Lei n.º 2018, de 17de janeiro de 1986 (Estatuto dos FuncionáriosPúblicos do Município de <strong>Valinhos</strong>), para apurara responsabilidade sobre os fatos explicitadose apresentados no expediente administrativoprotocolado n.º 5816/2006-PMV, quais sejam:irregularidades ocorridas no exercício de 1999em diversos procedimentos licitatórios e ascontratações deles decorrentes, que tiveramcomo objeto serviços de limpeza e conservaçãode áreas verdes e passeios públicos, de roçadasem bordas de estradas e de corte de grama,dentro do prazo de 90 (noventa) dias, emitircircunstanciado relatório conclusivo a estaautoridade, consoante os elementos constantesdo expediente administrativo protocolado n.º5816/2006-PMV.Determina ainda que o controle dos prazosestabelecidos para a finalização dos trabalhosafetos à Comissão é da Seção de ProcedimentosDisciplinares, da Procuradoria Administrativa,da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania.<strong>Valinhos</strong>, 08 de agosto de 2006.PORTARIA N.º 10329/2006considerando que constam no expedienteadministrativo protocolado n.º 1150/2006-PMV comunicação de procedimentosconsiderados inadequados e relativos a atospraticados pelo servidor José Carlos Borges,solicitando a adoção das medidas cabíveis,relação de faltas referentes ao período de 1.ºde maio de 2004 a 30 de outubro de 2005,que demonstram o total de 46 ausênciasinjustificadas ao serviço e evidenciam, em tese,a prática de atos ilícitos administrativos peloreferido servidor, ocupante de cargo deprovimento efetivo de vigia, ainda em estágioprobatório;considerando a existência de documentosque indicam, teoricamente, má condutaprofissional e diversas infrações ao Estatuto dosServidores Públicos Municipais (Lei n.º 2018/86), os fatos imputados ao servidorsupramencionado merecem e devem serdevidamente apurados, resolve:D E S I G N A R,os servidores Maria de Lourdes BarrosoBalseiro Coelho, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Procurador, LígiaSpadaccia Pagnota, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Agente Administrativo IIe Valéria Bueno Martins, ocupante do cargode provimento efetivo de Agente AdministrativoII, para, sob a presidência da primeira,constituírem COMISSÃO para instauração deprocesso administrativo disciplinar, comfundamento no artigo 376 da Lei Municipal n.º2018/86 (Estatuto dos Funcionários Públicosdo Município de <strong>Valinhos</strong>), incumbida, de apuraras reclamações feitas pelo Secretário deAdministração e Informatização, através doDiretor Antonio Favarin e do servidor JoséCarlos Galdino, concernentes, repita-se, àconduta do servidor José Carlos Borges, que,em tese, violou diversos dispositivos da Lei n.º2018/86, notadamente os incisos I, III, XV eXVII do artigo 333 e o inciso IV e XXIII do artigo334 ao ausentar-se, diversas vezes, do serviçopúblico injustificadamente e sem tercomunicado tais faltas, prontamente, ao seusuperior imediato, bem como sua eventualincompatibilidade para o cargo ora ocupado,consoante os elementos constantes doexpediente administrativo protocolado n.º1150/2006-PMV.Determina ainda que o controle dos prazosestabelecidos em lei à execução dos trabalhosafetos à Comissão é da Seção de ProcedimentosDisciplinares, da Procuradoria Administrativa,da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania.<strong>Valinhos</strong>, 08 de agosto de 2006.PORTARIA N.º 10330/2006considerando que constam no expedienteadministrativo protocolado n.º 4249/2006-PMV comunicação de procedimentosconsiderados inadequados e relativos a atospraticados pelos servidores Alexandre AméricoAmábile, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Chefe da Seção do AlmoxarifadoGeral, Jefferson Luís de Oliveira, ocupante docargo de provimento efetivo de Ajudante Geral,e Samuel Alexandre de Paula, ocupante docargo de provimento efetivo de Auxiliar deAlmoxarife, solicitando a adoção das medidascabíveis, documentos falsos, declarações dosSecretário de Administração e Informatizaçãoe do Secretário de Licitações, Compras eSuprimentos que evidenciam, em tese, a práticade atos ilícitos penais, civis e administrativospelos referidos servidores, todos lotados naSecretaria de Licitações, Compras eSuprimentos;considerando a quantidade de documentosindicando, teoricamente, má condutaprofissional, além de várias infrações aoEstatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lein.º 2018/86), os fatos imputados aosnoticiados servidores merecem e devem serdevidamente apurados, resolve:D E S I G N A R,os servidores Carlos Cezar da Silva Felix,ocupante do cargo de provimento efetivo deChefe da Seção de Procedimento Disciplinares,Thelma Cristina Coleta Alves, ocupante docargo de provimento efetivo de AgenteAdministrativo II, em exercício no cargo deprovimento em comissão de Oficial deGabinete e Valéria de Fátima Bertagnoli,ocupante do cargo de provimento efetivo deAgente Administrativo II, para, sob apresidência do primeiro, constituíremCOMISSÃO para instauração de processoadministrativo disciplinar, com fundamento noartigo 376 da Lei Municipal n.º 2018/86(Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>), incumbida, de apuraras reclamações feitas pelo Secretário deLicitações, Compras e Suprimentos e poragentes daquele órgão, concernentes, repitase,à conduta dos servidores Alexandre AméricoAmábile, Jefferson Luis de Oliveira e SamuelAlexandre de Paula, que, em tese, violaramdiversos dispositivos da Lei n.º 2018/86,notadamente os incisos VI, XVI, XVII e XVIII doartigo 333 e o inciso III, XIII e XXII do artigo334 ao terem falsificado envelope e papel deofício com timbre identificador da Polícia Civildo Estado de São Paulo e ao produzirem essesdocumentos falsos, usando-os para induzir oservidor Paulo César Tonhatti a erro,prejudicando-o ao fazer com que este perdessehoras de serviço público, expondo-o aconstrangimento público e causando-lhepotencial dano moral, consoante os elementosconstantes do expediente administrativoprotocolado n.º 4249/2006-PMV.Determina ainda que o controle dos prazosestabelecidos em lei à execução dos trabalhosafetos à Comissão é da ProcuradoriaAdministrativa, da Secretaria de AssuntosJurídicos e Cidadania.<strong>Valinhos</strong>, 08 de agosto de 2006.PORTARIA N.º 10331/2006R E V O G A R,os efeitos do item 07 constante da Portarian.º 10173/2006, datada de 21/02/2006, quedesignou a servidora Regina Célia PicoliFrancisco, para exercer Função Gratificada deSupervisor de Área, com exigência de formaçãomédia compatível ao seu exercício, a partir de03 de agosto de 2006, em conformidade comos elementos constantes do expedienteadministrativo C. I. n.º 1146/2006-SS.<strong>Valinhos</strong>, 10 de Agosto de 2006.PORTARIA N.º 10332/2006I - N O M E A R,com fundamento no artigo 17, inciso II, daLei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986(Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>) c/c artigo 28, inciso IIda Lei n.º 3182/98.Wilian Baron, para exercer o cargo deprovimento em comissão de Assessor deGoverno I, Referência 23, do Anexo IV da Lein.º 3974/2006, junto a Secretaria da Fazenda,desde 20 de julho de 2006.<strong>Valinhos</strong>, 10 de Agosto de 2006.PORTARIA N.º 10333/2006considerando o estabelecido no artigo 27e seguintes da Lei Municipal n.º 3759/2003(Estatuto dos servidores do Magistério Públicodo Município de <strong>Valinhos</strong>), resolve:R E E N Q U A D R A R:os seguintes ocupantes do cargo do Quadrode Docentes e Especialistas da Secretaria deEducação, da Prefeitura do Município de<strong>Valinhos</strong>, a saber:1. Mercedes Maria Cirino de Medeiros,Professor I, Ref. 02, Nível 02, do Anexo V, daLei n.º 3974/2006, a partir de 04 de agostode 2006, em conformidade com os elementosconstantes do requerimento – SRH n.º 799/2006;2. Sheila Alessandra de Aguiar Jacob,Professor I, Ref. 02, Nível 02, do Anexo V, daLei n.º 3974/2006, a partir de 03 de agostode 2006, em conformidade com os elementosconstantes do requerimento – SRH n.º 800/2006.<strong>Valinhos</strong>, 10 de Agosto de 2006.PORTARIA N.º 10334/2006considerando o Ofício constante à fl. 1 doexpediente administrativo protocolado n.º9145/2004-PMV, relatando que o servidorCarlos Fernandes Victoriano, ocupante do cargode provimento efetivo de Motorista de VeículoLeve I, possui incompatibilidade para o exercíciodo cargo que ocupa, que exige CarteiraNacional de Habilitação (CNH) com categoria“D”, enquanto o referido servidor possui apenasa categoria “B”;considerando que o servidor CarlosFernandes Victoriano, apesar de ter sidoreintegrado por decisão judicial ao serviçopúblico municipal, na forma da respeitávelsentença prolatada pelo Meritíssimo Juízo deDireito da Terceira Vara Judicial do Foro destaComarca nos autos do processo judicial n.º711/03, não está exercendo as atribuiçõesafetas ao cargo que ocupa, em decorrência daincompatibilidade acima explicitada e porexpressa determinação legal, como se colhedo muito bem lançado pronunciamento doDiretor da Procuradoria Judicial;considerando que é requisito essencial parao exercício do cargo de Motorista de VeículoLeve I da Municipalidade a Carteira Nacionalde Habilitação com categoria “D”, pois se tratade exigência legal e expressa previsão editalíciado concurso público realizado em 1998, quepermitiu ao referido servidor ingressar noserviço público municipal;considerando que, apesar da ciência daincompatibilidade em pauta, como consta emdepoimento às fls. 36 a 38, o servidor CarlosFernandes Victoriano não procurou se adequaràs exigências legais para o exercício do cargoque ocupa, ou seja, a obtenção da CarteiraNacional de Habilitação com a categoria “D”;considerando que a incompatibilidade e aincapacidade do citado servidor para o exercíciodo cargo de Motorista de Veículo Leve I não foidiscutida judicialmente, nem está sobquestionamento judicial, visto que a causa depedir ação judicial movida pelo referido servidorcontra a Municipalidade diverge do assunto queaqui é tratado;considerando, ainda, que o servidor CarlosFernandes Victoriano procedeu incorretamenteperante a Comissão Sindicante ao deixar deprotocolar novo pedido de CNH com o requisitoexigido pela Municipalidade para o exercíciodo cargo ocupado, como havia comprometidoexpressamente;considerando, finalmente, que a sugestãofeita pela Comissão Sindicante às fls. 62 a 68,no sentido da instituição de ComissãoProcessante Disciplinar para apuração dos fatosem pauta, foi endossada pelo Secretário deGoverno à fl. 79, resolve:D E S I G N A R,os servidores Arone de NardiMaciejezack, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Procurador, Lígia SpadacciaPagnota e Valéria de Fátima Bertagnoli,ocupantes do cargo de provimento efetivo deAgente Administrativo II, para, sob apresidência do primeiro, constituíremCOMISSÃO para instauração de processoadministrativo disciplinar, com fundamento noartigo 376 da Lei Municipal n.º 2018/86(Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>), incumbida, de apurareventual incompatibilidade e incapacidade doservidor Carlos Fernandes Victoriano para oexercício do cargo público que ora é ocupado,qual seja, o de Motorista de Veículo Leve I, e,bem assim, de sua conduta frente à ComissãoSindicante instituída pela Portaria n.º 9669/04.Determina ainda que o controle dos prazosestabelecidos em lei à execução dos trabalhosafetos à Comissão é da Seção de ProcedimentosDisciplinares, da Procuradoria Administrativa,da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania.<strong>Valinhos</strong>, 14 de Agosto de 2006.PORTARIA N.º 10335/2006considerando que constam nos expedientesadministrativos protocolados n.º 2675/2006-PMV e 6907/2006-PMV, comunicações deprocedimentos considerados inadequados erelativos a atos praticados pela servidora VâniaSoares das Silva, solicitando a adoção dasmedidas cabíveis, ambos subscritos peloSecretário e pelo Diretor do DepartamentoAdministrativo da Secretaria de Saúde, Relatórioassinado por Kátia Regina Andrade, responsávelpelo Programa de Saúde Mental, queevidenciam, em tese, diversos atos ilícitos