PÁGINA 4 QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2006seguinte conformidade:I. No lote 5, da gleba H-2, da FazendaEspírito Santo, bairro Espírito Santo, depropriedade de Rocio de Castro Prado eOutros, herdeiros ou sucessores, objetoda matrícula nº 56.043, do 1º Oficial deRegistro de Imóveis de Campinas: faixaconstituída de dois trechos, situada entreos marcos 357, 356 e 169, na divisa como lote 14 da quadra D, do loteamentoParque das Colinas, avenida PresidenteTancredo Neves, lotes 29 e 1 da quadraC, do loteamento Parque das Colinas, ruaVitório Gobatto, sistema de lazer 1 doloteamento Parque das Colinas e lote 4da gleba H-2, da Fazenda Espírito Santo,na seguinte conformidade:a. Trecho 1: com a largura de 3,00 m(três metros), o comprimento médio de145,26 m (cento e quarenta e cincometros e vinte e seis centímetros) e aárea de 435,78 m² (quatrocentos e trintae cinco metros quadrados e setenta eoito decímetros quadrados);b. Trecho 2: com a largura de 3,00 m(três metros), o comprimento médio de8,49 m (oito metros e quarenta e novecentímetros) e a área de 25,47 m² (vintee cinco metros quadrados e quarenta esete decímetros quadrados);II. Na gleba G-3, da Fazenda EspíritoSanto, bairro Espírito Santo, depropriedade de Antonio Devicari Milani eTherezinha Lona Milani, herdeiros ousucessores, objeto da matrícula nº19.342, do 1º Oficial de Registro deImóveis de Campinas: faixa com a largurade 3,00 m (três metros), o comprimentomédio de 14,50 m (quatorze metros ecinqüenta centímetros) e a área de 43,50m² (quarenta e três metros quadrados ecinqüenta decímetros quadrados), situadaentre os marcos 357 e 357-A, na divisacom o lote 14, da quadra D, do loteamentoParque das Colinas e lote da quadra A, doloteamento Residencial Ana Carolyna II,destinado ao Departamento de Águas eEsgotos de <strong>Valinhos</strong>;III. No lote da quadra A, do loteamentoResidencial Ana Carolyna II, bairro Cecap,destinado ao Departamento de Águas eEsgotos de <strong>Valinhos</strong>, de propriedade de NiloCésar Tordin, Suzi Komoto Tordin, NiltonSérgio Tordin, Carlos Alberto Tordin, Mariado Carmo Pazinato Tordin, Santo Tordin,Terezinha Aparecida FrancoTordin,herdeiros ou sucessores, objeto da matrículanº 57.034, do 1º Oficial de Registro deImóveis de Campinas: faixa com a largurade 3,00 m (três metros), o comprimento de28,24 m (vinte e oito metros e vinte e quatrocentímetros) e a área de 84,72 m² (oitentae quatro metros quadrados e setenta e doisdecímetros quadrados), situada em trechono lado esquerdo do lote, de quem de seuinterior olha para a rua Luiza A. DallanegraBracalente, na divisa com a gleba G-3 daFazenda Espírito Santo.Art. 2°. As despesas decorrentes daexecução deste Decreto serão suportadas pelosrespectivos proprietários dos imóveis.Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 15 de agosto de 2006.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de GovernoDECRETO N° 6.612DE 15 DE AGOSTO DE 2006Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº3.941, de 24 de novembro de 2005.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1°. É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de<strong>Valinhos</strong>, em conformidade com as disposições da Lei nº 3.941, de 24 de novembro de 2005,um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 574.430,00 (quinhentos e setenta equatro mil, quatrocentos e trinta reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamentovigente:04.00.00 DEPTO. ADM. E DE RECURSOS HUMANOS04.01.00 Gabinete do Diretor e Dependências0412200032.0014/3390.30 Material de Consumo .........................R$ 37.000,000412200032.0004/3390.39 Outros Serviços de Terceiros ............... R$ 147.430,000412200032.0014/3390.39 Outros Serviços de Terceiros ............... R$ 30.000,000412200031.0002/4490.51 Construção, Reforma e Ampliação ....... R$ 170.000,00Subtotal .......................................... R$ 384.430,0005.00.00 DEPTO. PLANEJ., OBRAS E MANUTENÇÃO05.01.00 Gabinete do Diretor e Dependências1751200102.0005/3390.39 Outros Serviços de Terceiros ................ R$ 190.000,00Subtotal .......................................... R$ 190.000,00TOTAL ........................................ R$ 574.430,00Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulaçãoparcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1°, III, da Lei Federaln° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:01.00.00 PRESIDENTE01.01.00 Gabinete do Presidente e Dependências0412200022.0001/3390.36Outros Serviços de Terceiros .................R$ 990,00Subtotal .......................................... R$ 990,0002.00.00 DEPARTAMENTO JURÍDICO02.01.00 Gabinete do Diretor e Dependências0412200032.0002/3390.36 Outros Serviços de Terceiros ............... R$ 990,000206200011.0001/3390.91 Sentenças Judiciais ........................... R$ 11.490,00Subtotal .......................................... R$ 12.480,0003.00.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO03.01.00 Gabinete do Diretor e Dependências0412300042.0003/3390.30 Material de Consumo em Geral ........... R$ 4.000,000412300042.0003/3390.36 Outros Serviços de Terceiros ............... R$ 990,000412300042.0018/3390.92 Despesas de Exercícios Anteriores ........ R$ 4.990,000412300042.0003/3390.93 Indenizações e Restituições .................R$ 4.990,00Subtotal .......................................... R$ 14.970,0004.00.00 DEPTO. ADM. E DE RECURSOS HUMANOS04.01.00 Gabinete do Diretor e Dependências0927300052.0009/3390.08 Outros Benefícios Assistenciais ............ R$ 20.000,000412200032.0004/3390.14 Diárias – Pessoal Civil ........................ R$ 5.000,000412200032.0004/3390.30 Material de Consumo em Geral .......... R$ 37.000,000412200032.0004/3390.33 Passagens e Desp. c/ Locomoção ......... R$ 3.000,000412200032.0004/3390.36 Outros Serviços de Terceiros ............... R$ 990,000412200032.0016/3390.39 Outros Serviços de Terceiros ............... R$ 30.000,00Subtotal .......................................... R$ 95.990,0005.00.00 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E MANUTENÇÃO05.01.00 Gabinete do Diretor e Dependências1751200102.0020/3390.30 Material de Consumo .........................R$ 350.000,001751200102.0007/3390.39 Outros Serviços de Terceiros ............... R$ 100.000,00Subtotal .......................................... R$ 450.000,00TOTAL ........................................ R$ 574.430,00Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 15 de agosto de 2006.CLAUDIMIR KIKO FERREIRASecretário de Planejamento e Meio AmbienteMAURO BARBOSASecretário de Assuntos Jurídicos e CidadaniaRedigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo nº2.281/00-PMV. Publicado no Paço Municipal,mediante afixação no local de costume, em 15de agosto de 2006.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2006PÁGINA 5MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de GovernoARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da FazendaRedigido e lavrado consoante os elementosconstantes no ofício pres. nº 125/06-DAEV eno processo administrativo n° 6.225/05-PMV.Publicado no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, em 15 de agosto de 2006.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoDECRETO N° 6.613DE 15 DE AGOSTO DE 2006Reconhece, identifica e classifica as viasdo SIVIM - Sistema Viário de InteresseMetropolitano, na forma queespecifica e dá outras providências.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1°. O Sistema Viário de InteresseMetropolitano – SIVIM, instituído pelo DecretoEstadual n° 50.684, de 31 de março de 2006,composto pelo conjunto de vias públicasprincipais e respectivas áreas de influência eutilizado pelos serviços metropolitanos detransporte coletivo urbano de passageiros sobrepneus, é reconhecido no âmbito do Municípiode <strong>Valinhos</strong> em conformidade com asdisposições do presente Decreto.Art. 2°. Integram o presente Decreto omapa ilustrativo (anexo I) e a relação das viaspúblicas (anexo II) que compõem o SIVIM em<strong>Valinhos</strong> e nos Municípios lindeiros, integrantesda Região Metropolitana de Campinas.Art. 3°. A alteração das vias públicas queintegram o SIVIM será formalizada com a ediçãode ato de efeito externo do Chefe do PoderExecutivo.Art. 4°. O Poder Executivo, comfundamento no art. 8°, inciso XIV, da LeiOrgânica do Município de <strong>Valinhos</strong>, poderáfirmar convênios com órgãos públicos ouprivados para captação de recursos,implementação de intervenções físicas e outrasmedidas que permitam o aperfeiçoamento doSIVIM.Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 15 de agosto de 2006.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de GovernoADEMIR BUENO MARTINSSecretário de Segurança, Transportes eTrânsitoRedigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo n° 8.333/06-PMV. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, no dia 15 deagosto de 2006.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoDESPACHOSSECRETARIA DE GOVERNODespacho do Prefeito MunicipalProcesso nº 6.155/04Interessado: Departamento deAdministração e SuprimentosAssunto: Sindicância – Procedimentoanexo I ao decreto 6.613Administrativo DisciplinarVistos.Considerando os termos iniciaisconstantes nestes autos, apontando violaçõesao Estatuto dos Servidores Públicos pelo senhorVagner Buril, que ocupava o cargo deprovimento efetivo de vigia;Considerando que os fatos constantes nosautos foram devidamente apurados eanalisados pela Comissão ProcessanteDisciplinar instituída pela Portaria 9.594/04(fl. 10);Considerando que a referida Comissãoobservou, no decorrer dos seus trabalhos, osprincípios constitucionais da ampla defesa edo contraditório;Considerando que a ComissãoProcessante Disciplinar, no seu Relatório Finalàs fls. 69 a 72, sugeriu o arquivamento desteprocesso, em decorrência do pedido deexoneração do senhor Vagner Buril, como constano processo 2.766/05 e na Portaria 9.815/05 (fl. 68), e pela extinção de punibilidadedecorrente da morte deste em 7 de maio de2005, como comprova a Certidão de Óbito àfl. 67;Considerando, ainda, que o Secretário deGoverno endossou o posicionamento daComissão Processante à fl. 73,ACATO o Relatório da ComissãoProcessante Disciplinar, pelos seus jurídicosfundamentos, que adoto como razões de decidir,determinando, conseqüentemente, oarquivamento deste processo.À Secretaria de Governo para apublicação deste despacho e a continuidadedas providências, cientificando-se eventualsucessor do ex-servidor e sua defensora destadecisão e expedindo-se, através do competenteórgão, a competente certidão de honoráriosadvocatícios, nos termos do convênio entre aPGE e a OAB/SP.Palácio Independência, em 9 de agosto de2006.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalSECRETARIA DE GOVERNODespacho do Prefeito MunicipalProcesso nº 3.152/04Interessado: Secretaria de Cooperação àSegurança e Defesa do CidadãoAssunto: SindicânciaVistos.Considerando os termos iniciais edocumentos constantes nestes autos, apontandofato considerado, em tese, violação ao Estatutodos Servidores Públicos e que resultou em danoao patrimônio municipal;Considerando que apesar de estarcomprovada a materialidade do fato, a autoriadeste ainda não estava apurada e comprovada;Considerando que a autoria do referidofato foi apurada pela Comissão Sindicanteinstituída pela Portaria 9.462/04 (fl. 9);Considerando, todavia, que o referidodano causado à Municipalidade foi ínfimo eque houve a reposição ao “statu quo ante” semquaisquer ônus à Municipalidade (fls. 57 e 58);Considerando que a ComissãoSindicante, no seu Relatório Final (fls. 59 a 64),sugeriu o arquivamento deste processo,baseada na ausência de objeto jurídico, vistoque o dano ocorrido foi reparado sem quaisquerônus à Municipalidade;Considerando que o Relatório daComissão Sindicante restou endossado pelosenhor Secretário de Governo à fl. 65,CATO o Relatório da Comissão Sindicante,