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Edição Nº 982 - Valinhos

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QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2006PÁGINA 5MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de GovernoARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da FazendaRedigido e lavrado consoante os elementosconstantes no ofício pres. nº 125/06-DAEV eno processo administrativo n° 6.225/05-PMV.Publicado no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, em 15 de agosto de 2006.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoDECRETO N° 6.613DE 15 DE AGOSTO DE 2006Reconhece, identifica e classifica as viasdo SIVIM - Sistema Viário de InteresseMetropolitano, na forma queespecifica e dá outras providências.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1°. O Sistema Viário de InteresseMetropolitano – SIVIM, instituído pelo DecretoEstadual n° 50.684, de 31 de março de 2006,composto pelo conjunto de vias públicasprincipais e respectivas áreas de influência eutilizado pelos serviços metropolitanos detransporte coletivo urbano de passageiros sobrepneus, é reconhecido no âmbito do Municípiode <strong>Valinhos</strong> em conformidade com asdisposições do presente Decreto.Art. 2°. Integram o presente Decreto omapa ilustrativo (anexo I) e a relação das viaspúblicas (anexo II) que compõem o SIVIM em<strong>Valinhos</strong> e nos Municípios lindeiros, integrantesda Região Metropolitana de Campinas.Art. 3°. A alteração das vias públicas queintegram o SIVIM será formalizada com a ediçãode ato de efeito externo do Chefe do PoderExecutivo.Art. 4°. O Poder Executivo, comfundamento no art. 8°, inciso XIV, da LeiOrgânica do Município de <strong>Valinhos</strong>, poderáfirmar convênios com órgãos públicos ouprivados para captação de recursos,implementação de intervenções físicas e outrasmedidas que permitam o aperfeiçoamento doSIVIM.Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 15 de agosto de 2006.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de GovernoADEMIR BUENO MARTINSSecretário de Segurança, Transportes eTrânsitoRedigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo n° 8.333/06-PMV. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, no dia 15 deagosto de 2006.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoDESPACHOSSECRETARIA DE GOVERNODespacho do Prefeito MunicipalProcesso nº 6.155/04Interessado: Departamento deAdministração e SuprimentosAssunto: Sindicância – Procedimentoanexo I ao decreto 6.613Administrativo DisciplinarVistos.Considerando os termos iniciaisconstantes nestes autos, apontando violaçõesao Estatuto dos Servidores Públicos pelo senhorVagner Buril, que ocupava o cargo deprovimento efetivo de vigia;Considerando que os fatos constantes nosautos foram devidamente apurados eanalisados pela Comissão ProcessanteDisciplinar instituída pela Portaria 9.594/04(fl. 10);Considerando que a referida Comissãoobservou, no decorrer dos seus trabalhos, osprincípios constitucionais da ampla defesa edo contraditório;Considerando que a ComissãoProcessante Disciplinar, no seu Relatório Finalàs fls. 69 a 72, sugeriu o arquivamento desteprocesso, em decorrência do pedido deexoneração do senhor Vagner Buril, como constano processo 2.766/05 e na Portaria 9.815/05 (fl. 68), e pela extinção de punibilidadedecorrente da morte deste em 7 de maio de2005, como comprova a Certidão de Óbito àfl. 67;Considerando, ainda, que o Secretário deGoverno endossou o posicionamento daComissão Processante à fl. 73,ACATO o Relatório da ComissãoProcessante Disciplinar, pelos seus jurídicosfundamentos, que adoto como razões de decidir,determinando, conseqüentemente, oarquivamento deste processo.À Secretaria de Governo para apublicação deste despacho e a continuidadedas providências, cientificando-se eventualsucessor do ex-servidor e sua defensora destadecisão e expedindo-se, através do competenteórgão, a competente certidão de honoráriosadvocatícios, nos termos do convênio entre aPGE e a OAB/SP.Palácio Independência, em 9 de agosto de2006.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalSECRETARIA DE GOVERNODespacho do Prefeito MunicipalProcesso nº 3.152/04Interessado: Secretaria de Cooperação àSegurança e Defesa do CidadãoAssunto: SindicânciaVistos.Considerando os termos iniciais edocumentos constantes nestes autos, apontandofato considerado, em tese, violação ao Estatutodos Servidores Públicos e que resultou em danoao patrimônio municipal;Considerando que apesar de estarcomprovada a materialidade do fato, a autoriadeste ainda não estava apurada e comprovada;Considerando que a autoria do referidofato foi apurada pela Comissão Sindicanteinstituída pela Portaria 9.462/04 (fl. 9);Considerando, todavia, que o referidodano causado à Municipalidade foi ínfimo eque houve a reposição ao “statu quo ante” semquaisquer ônus à Municipalidade (fls. 57 e 58);Considerando que a ComissãoSindicante, no seu Relatório Final (fls. 59 a 64),sugeriu o arquivamento deste processo,baseada na ausência de objeto jurídico, vistoque o dano ocorrido foi reparado sem quaisquerônus à Municipalidade;Considerando que o Relatório daComissão Sindicante restou endossado pelosenhor Secretário de Governo à fl. 65,CATO o Relatório da Comissão Sindicante,

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