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Edição Nº 982 - Valinhos

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QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2006PÁGINA 13por tais atos, como ainda não está plenamenteconfigurada, deve, e merece, ser apurada, poisafastaram diversos princípios constitucionais ejurídicos como os da legalidade, daimpessoalidade, da moralidade, da publicidade,da eficiência e da defesa incondicionada eilimitada do interesse público, violados pelosatos aqui discutidos;considerando, finalmente, que as sugestõesfeitas pelo Procurador Marco Antonio Marini àfl. 17 do Secretário de Assuntos Jurídicos eCidadania à fl. 18 e do Secretário de Governoà fl. 42, resolve:D E S I G N A R,os servidores Antonio Ricardo Surita dosSantos, ocupante do cargo de provimento emcomissão de Assessor de Governo II, MarcoAntonio Marini, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Procurador, MarcelloCamillo Júnior, ocupante do cargo deprovimento em comissão de Diretor doDepartamento de Compras e Valéria deFátima Bertagnoli, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Agente Administrativo II,para, sob a presidência do primeiro,constituírem Comissão Sindicante, conformedisposto no artigo 370 da Lei n.º 2018, de 17de janeiro de 1986 (Estatuto dos FuncionáriosPúblicos do Município de <strong>Valinhos</strong>), para apurara responsabilidade sobre os fatos explicitadose apresentados no expediente administrativoprotocolado n.º 5816/2006-PMV, quais sejam:irregularidades ocorridas no exercício de 1999em diversos procedimentos licitatórios e ascontratações deles decorrentes, que tiveramcomo objeto serviços de limpeza e conservaçãode áreas verdes e passeios públicos, de roçadasem bordas de estradas e de corte de grama,dentro do prazo de 90 (noventa) dias, emitircircunstanciado relatório conclusivo a estaautoridade, consoante os elementos constantesdo expediente administrativo protocolado n.º5816/2006-PMV.Determina ainda que o controle dos prazosestabelecidos para a finalização dos trabalhosafetos à Comissão é da Seção de ProcedimentosDisciplinares, da Procuradoria Administrativa,da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania.<strong>Valinhos</strong>, 08 de agosto de 2006.PORTARIA N.º 10329/2006considerando que constam no expedienteadministrativo protocolado n.º 1150/2006-PMV comunicação de procedimentosconsiderados inadequados e relativos a atospraticados pelo servidor José Carlos Borges,solicitando a adoção das medidas cabíveis,relação de faltas referentes ao período de 1.ºde maio de 2004 a 30 de outubro de 2005,que demonstram o total de 46 ausênciasinjustificadas ao serviço e evidenciam, em tese,a prática de atos ilícitos administrativos peloreferido servidor, ocupante de cargo deprovimento efetivo de vigia, ainda em estágioprobatório;considerando a existência de documentosque indicam, teoricamente, má condutaprofissional e diversas infrações ao Estatuto dosServidores Públicos Municipais (Lei n.º 2018/86), os fatos imputados ao servidorsupramencionado merecem e devem serdevidamente apurados, resolve:D E S I G N A R,os servidores Maria de Lourdes BarrosoBalseiro Coelho, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Procurador, LígiaSpadaccia Pagnota, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Agente Administrativo IIe Valéria Bueno Martins, ocupante do cargode provimento efetivo de Agente AdministrativoII, para, sob a presidência da primeira,constituírem COMISSÃO para instauração deprocesso administrativo disciplinar, comfundamento no artigo 376 da Lei Municipal n.º2018/86 (Estatuto dos Funcionários Públicosdo Município de <strong>Valinhos</strong>), incumbida, de apuraras reclamações feitas pelo Secretário deAdministração e Informatização, através doDiretor Antonio Favarin e do servidor JoséCarlos Galdino, concernentes, repita-se, àconduta do servidor José Carlos Borges, que,em tese, violou diversos dispositivos da Lei n.º2018/86, notadamente os incisos I, III, XV eXVII do artigo 333 e o inciso IV e XXIII do artigo334 ao ausentar-se, diversas vezes, do serviçopúblico injustificadamente e sem tercomunicado tais faltas, prontamente, ao seusuperior imediato, bem como sua eventualincompatibilidade para o cargo ora ocupado,consoante os elementos constantes doexpediente administrativo protocolado n.º1150/2006-PMV.Determina ainda que o controle dos prazosestabelecidos em lei à execução dos trabalhosafetos à Comissão é da Seção de ProcedimentosDisciplinares, da Procuradoria Administrativa,da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania.<strong>Valinhos</strong>, 08 de agosto de 2006.PORTARIA N.º 10330/2006considerando que constam no expedienteadministrativo protocolado n.º 4249/2006-PMV comunicação de procedimentosconsiderados inadequados e relativos a atospraticados pelos servidores Alexandre AméricoAmábile, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Chefe da Seção do AlmoxarifadoGeral, Jefferson Luís de Oliveira, ocupante docargo de provimento efetivo de Ajudante Geral,e Samuel Alexandre de Paula, ocupante docargo de provimento efetivo de Auxiliar deAlmoxarife, solicitando a adoção das medidascabíveis, documentos falsos, declarações dosSecretário de Administração e Informatizaçãoe do Secretário de Licitações, Compras eSuprimentos que evidenciam, em tese, a práticade atos ilícitos penais, civis e administrativospelos referidos servidores, todos lotados naSecretaria de Licitações, Compras eSuprimentos;considerando a quantidade de documentosindicando, teoricamente, má condutaprofissional, além de várias infrações aoEstatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lein.º 2018/86), os fatos imputados aosnoticiados servidores merecem e devem serdevidamente apurados, resolve:D E S I G N A R,os servidores Carlos Cezar da Silva Felix,ocupante do cargo de provimento efetivo deChefe da Seção de Procedimento Disciplinares,Thelma Cristina Coleta Alves, ocupante docargo de provimento efetivo de AgenteAdministrativo II, em exercício no cargo deprovimento em comissão de Oficial deGabinete e Valéria de Fátima Bertagnoli,ocupante do cargo de provimento efetivo deAgente Administrativo II, para, sob apresidência do primeiro, constituíremCOMISSÃO para instauração de processoadministrativo disciplinar, com fundamento noartigo 376 da Lei Municipal n.º 2018/86(Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>), incumbida, de apuraras reclamações feitas pelo Secretário deLicitações, Compras e Suprimentos e poragentes daquele órgão, concernentes, repitase,à conduta dos servidores Alexandre AméricoAmábile, Jefferson Luis de Oliveira e SamuelAlexandre de Paula, que, em tese, violaramdiversos dispositivos da Lei n.º 2018/86,notadamente os incisos VI, XVI, XVII e XVIII doartigo 333 e o inciso III, XIII e XXII do artigo334 ao terem falsificado envelope e papel deofício com timbre identificador da Polícia Civildo Estado de São Paulo e ao produzirem essesdocumentos falsos, usando-os para induzir oservidor Paulo César Tonhatti a erro,prejudicando-o ao fazer com que este perdessehoras de serviço público, expondo-o aconstrangimento público e causando-lhepotencial dano moral, consoante os elementosconstantes do expediente administrativoprotocolado n.º 4249/2006-PMV.Determina ainda que o controle dos prazosestabelecidos em lei à execução dos trabalhosafetos à Comissão é da ProcuradoriaAdministrativa, da Secretaria de AssuntosJurídicos e Cidadania.<strong>Valinhos</strong>, 08 de agosto de 2006.PORTARIA N.º 10331/2006R E V O G A R,os efeitos do item 07 constante da Portarian.º 10173/2006, datada de 21/02/2006, quedesignou a servidora Regina Célia PicoliFrancisco, para exercer Função Gratificada deSupervisor de Área, com exigência de formaçãomédia compatível ao seu exercício, a partir de03 de agosto de 2006, em conformidade comos elementos constantes do expedienteadministrativo C. I. n.º 1146/2006-SS.<strong>Valinhos</strong>, 10 de Agosto de 2006.PORTARIA N.º 10332/2006I - N O M E A R,com fundamento no artigo 17, inciso II, daLei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986(Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>) c/c artigo 28, inciso IIda Lei n.º 3182/98.Wilian Baron, para exercer o cargo deprovimento em comissão de Assessor deGoverno I, Referência 23, do Anexo IV da Lein.º 3974/2006, junto a Secretaria da Fazenda,desde 20 de julho de 2006.<strong>Valinhos</strong>, 10 de Agosto de 2006.PORTARIA N.º 10333/2006considerando o estabelecido no artigo 27e seguintes da Lei Municipal n.º 3759/2003(Estatuto dos servidores do Magistério Públicodo Município de <strong>Valinhos</strong>), resolve:R E E N Q U A D R A R:os seguintes ocupantes do cargo do Quadrode Docentes e Especialistas da Secretaria deEducação, da Prefeitura do Município de<strong>Valinhos</strong>, a saber:1. Mercedes Maria Cirino de Medeiros,Professor I, Ref. 02, Nível 02, do Anexo V, daLei n.º 3974/2006, a partir de 04 de agostode 2006, em conformidade com os elementosconstantes do requerimento – SRH n.º 799/2006;2. Sheila Alessandra de Aguiar Jacob,Professor I, Ref. 02, Nível 02, do Anexo V, daLei n.º 3974/2006, a partir de 03 de agostode 2006, em conformidade com os elementosconstantes do requerimento – SRH n.º 800/2006.<strong>Valinhos</strong>, 10 de Agosto de 2006.PORTARIA N.º 10334/2006considerando o Ofício constante à fl. 1 doexpediente administrativo protocolado n.º9145/2004-PMV, relatando que o servidorCarlos Fernandes Victoriano, ocupante do cargode provimento efetivo de Motorista de VeículoLeve I, possui incompatibilidade para o exercíciodo cargo que ocupa, que exige CarteiraNacional de Habilitação (CNH) com categoria“D”, enquanto o referido servidor possui apenasa categoria “B”;considerando que o servidor CarlosFernandes Victoriano, apesar de ter sidoreintegrado por decisão judicial ao serviçopúblico municipal, na forma da respeitávelsentença prolatada pelo Meritíssimo Juízo deDireito da Terceira Vara Judicial do Foro destaComarca nos autos do processo judicial n.º711/03, não está exercendo as atribuiçõesafetas ao cargo que ocupa, em decorrência daincompatibilidade acima explicitada e porexpressa determinação legal, como se colhedo muito bem lançado pronunciamento doDiretor da Procuradoria Judicial;considerando que é requisito essencial parao exercício do cargo de Motorista de VeículoLeve I da Municipalidade a Carteira Nacionalde Habilitação com categoria “D”, pois se tratade exigência legal e expressa previsão editalíciado concurso público realizado em 1998, quepermitiu ao referido servidor ingressar noserviço público municipal;considerando que, apesar da ciência daincompatibilidade em pauta, como consta emdepoimento às fls. 36 a 38, o servidor CarlosFernandes Victoriano não procurou se adequaràs exigências legais para o exercício do cargoque ocupa, ou seja, a obtenção da CarteiraNacional de Habilitação com a categoria “D”;considerando que a incompatibilidade e aincapacidade do citado servidor para o exercíciodo cargo de Motorista de Veículo Leve I não foidiscutida judicialmente, nem está sobquestionamento judicial, visto que a causa depedir ação judicial movida pelo referido servidorcontra a Municipalidade diverge do assunto queaqui é tratado;considerando, ainda, que o servidor CarlosFernandes Victoriano procedeu incorretamenteperante a Comissão Sindicante ao deixar deprotocolar novo pedido de CNH com o requisitoexigido pela Municipalidade para o exercíciodo cargo ocupado, como havia comprometidoexpressamente;considerando, finalmente, que a sugestãofeita pela Comissão Sindicante às fls. 62 a 68,no sentido da instituição de ComissãoProcessante Disciplinar para apuração dos fatosem pauta, foi endossada pelo Secretário deGoverno à fl. 79, resolve:D E S I G N A R,os servidores Arone de NardiMaciejezack, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Procurador, Lígia SpadacciaPagnota e Valéria de Fátima Bertagnoli,ocupantes do cargo de provimento efetivo deAgente Administrativo II, para, sob apresidência do primeiro, constituíremCOMISSÃO para instauração de processoadministrativo disciplinar, com fundamento noartigo 376 da Lei Municipal n.º 2018/86(Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>), incumbida, de apurareventual incompatibilidade e incapacidade doservidor Carlos Fernandes Victoriano para oexercício do cargo público que ora é ocupado,qual seja, o de Motorista de Veículo Leve I, e,bem assim, de sua conduta frente à ComissãoSindicante instituída pela Portaria n.º 9669/04.Determina ainda que o controle dos prazosestabelecidos em lei à execução dos trabalhosafetos à Comissão é da Seção de ProcedimentosDisciplinares, da Procuradoria Administrativa,da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania.<strong>Valinhos</strong>, 14 de Agosto de 2006.PORTARIA N.º 10335/2006considerando que constam nos expedientesadministrativos protocolados n.º 2675/2006-PMV e 6907/2006-PMV, comunicações deprocedimentos considerados inadequados erelativos a atos praticados pela servidora VâniaSoares das Silva, solicitando a adoção dasmedidas cabíveis, ambos subscritos peloSecretário e pelo Diretor do DepartamentoAdministrativo da Secretaria de Saúde, Relatórioassinado por Kátia Regina Andrade, responsávelpelo Programa de Saúde Mental, queevidenciam, em tese, diversos atos ilícitos

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