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Pauta 1670 de 07/05/2012 - Secretaria de Estado da Cultura ...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho <strong>de</strong> Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do <strong>Estado</strong>UPPH – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Preservação do Patrimônio HistóricoB-06. Número do Processo:64967/2011Solicitação:SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO PARA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO AAVENIDA NOVE DE JULHO, 3741, JARDIM PAULISTA, NESTA CAPITAL.Interessado:VERA MATARAZZO SUPLICYMunicípio:SÃO PAULOParecer Técnico UPPH nº GCR-426-<strong>2012</strong>• Interessado: VERA MATARAZZO SUPLICY• Data do Protocolo: 29/08/2011• Assunto atual: Pedido <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> intervenção• Detalhe do assunto: Reforma• Pós Intervenção: Não• Dossiê Preliminar: Não• En<strong>de</strong>reço do imóvel:AVENIDA NOVE DE JULHO, 3741JD PAULISTASÃO PAULO – SP• Proteção do Bem: INSERIDO EM BEM TOMBADO• Integra o conjunto: BAIRROS DOS JARDINS• Área envoltória <strong>de</strong>: N/ARespon<strong>de</strong>ndo à solicitação <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> reforma com <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> área e regularização noimóvel sito no en<strong>de</strong>reço acima mencionado temos a informar:O interessado aten<strong>de</strong>u ao nosso comunique-se e apresentou novo jogo <strong>de</strong> plantas às fl. 41 e 42 dopresente processo.Após análise <strong>da</strong>s plantas verificamos que:Trata-se <strong>de</strong> reforma com <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> área e regularização <strong>de</strong> divisões internas no térreo e no 1ºpavimento e na edícula on<strong>de</strong> foram edificados dois sanitários e duas salas no térreo e uma nopavimento superior <strong>da</strong> edícula.Conforme carta do responsável técnico ao Con<strong>de</strong>phaat à fl. 40 do presente, a reforma contempla a<strong>de</strong>molição <strong>da</strong>s áreas irregulares entre a edificação principal e a edícula, mantendo-se apenas parte<strong>da</strong>s lajes existentes com função <strong>de</strong> passagens cobertas a serem regulariza<strong>da</strong>s.Recuo <strong>de</strong> frente = 6,00 m aten<strong>de</strong>ndo ao Decreto nº 17 191 <strong>de</strong> 19/2/81 para os Corredores <strong>de</strong> usoespecial Z8-CR1-I e Z8-CR1-II.2<strong>07</strong>

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