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Pauta 1670 de 07/05/2012 - Secretaria de Estado da Cultura ...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho <strong>de</strong> Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do <strong>Estado</strong>UPPH – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Preservação do Patrimônio HistóricoRecuo lateral direito = 2,30 m o estabelecido é <strong>de</strong> 1,50m <strong>de</strong> um dos lados.Recuo lateral esquerdo = 2,10 mRecuo <strong>de</strong> fundo = 2,50m entre a edificação principal e a edícula, o exigido é um afastamento mínimo<strong>de</strong> 1,50m.O recuo <strong>de</strong> frente está totalmente ajardinado sobre terra com 80,88 m² <strong>de</strong> jardim, o exigido para orecuo <strong>de</strong> frente em corredores é <strong>de</strong> 20% do recuo. Serão planta<strong>da</strong>s cinco árvores e manti<strong>da</strong>s trêsexistentes no local.A área ajardina<strong>da</strong> sobre terra é <strong>de</strong> 161,90 m², aten<strong>de</strong>ndo aos 30%(158,28m) <strong>da</strong> área doterreno(525,00m).T.O.=61%C.A=0,99Gabarito <strong>da</strong> edificação <strong>de</strong> 7,00m, o máximo permitido é <strong>de</strong> 10,00m.Somos favoráveis à aprovação <strong>da</strong> reforma e regularização solicita<strong>da</strong>, uma vez que aten<strong>de</strong> àsdiretrizes <strong>da</strong> Resolução nº 02 <strong>de</strong> 23/1/86 para o local.Era o que tínhamos a informar.UPPH, São Paulo 29/2/12.Diana DanonCREA nº 060<strong>05</strong>90985208

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