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Modelo de Tese - Unisul

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36comunicar, informar, mas não opinar – ficou inevitavelmente ligado à censura”, assim foiaceita uma política <strong>de</strong> silêncio (IDEM, p. 54).A historicida<strong>de</strong> das instituições po<strong>de</strong> ser vista como resultante <strong>de</strong> processosdiscursivos que se tornam aparentes através <strong>de</strong> práticas e/ou rituais sociais, por meio dacirculação <strong>de</strong> seus produtos e dos sistemas <strong>de</strong> normas e leis que se estabelecem <strong>de</strong> acordo como discurso institucional, moldando-se e transformando-se, o que provoca um efeito“universalizante” <strong>de</strong> reconhecimento: em uma dada formação social as pessoas sabem ou<strong>de</strong>veriam saber o que é um jornal e uma igreja, entre outras instituições. Esse processohistórico <strong>de</strong> naturalização das instituições e dos sentidos funciona <strong>de</strong> modo a torná-lasevi<strong>de</strong>ntes, legítimas e necessárias. “[...] É a i<strong>de</strong>ologia que produz um „<strong>de</strong>sligamento‟ entre talprocesso histórico-discursivo <strong>de</strong> constituição e sua institucionalização” (IDEM, p. 51).Se por um lado a i<strong>de</strong>ologia faz com que certos sentidos sejam naturalizados comoúnicos e permitidos no discurso em geral, e no discurso jornalístico em particular, também épossível que outros sentidos sejam silenciados e interditados. Esta forma <strong>de</strong> silêncio, a quechamamos <strong>de</strong> silêncio fundador, indica que o sentido das palavras sempre po<strong>de</strong> ser outro. Aesse silêncio po<strong>de</strong>mos somar outro, o silêncio “local”, no qual certos dizeres são proibidos e“censurados”, e ainda na forma mais radical, o silêncio “constitutivo”, “para dizer é precisonão dizer” (ORLANDI, 1999).Devido às exigências do po<strong>de</strong>r religioso, político e jurídico <strong>de</strong> manter preservadoo status quo dominante, temo o assujeitamento da instituição jornalística:[...] Estabelecendo um paralelo com a noção <strong>de</strong> assujeitamento do sujeito a um jádito,consi<strong>de</strong>ramos que houve um processo histórico <strong>de</strong> assujeitamento da instituiçãojornalística a um já-dito constituído juridicamente [...] e não uma vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong>neutralida<strong>de</strong>, resultado do uso <strong>de</strong> técnicas que a<strong>de</strong>quam uma exteriorida<strong>de</strong> factualcolada a sentidos literais (MARIANI, 1999, p. 55).Mariani (1999) propõe que o funcionamento do discurso jornalístico é regido por“relações sociais jurídico-i<strong>de</strong>ológicas” responsáveis por conservar certas informações emcirculação, colaborando assim na manutenção <strong>de</strong>ssas mesmas relações. Em outras palavras, aimprensa constituiu-se por uma “norma i<strong>de</strong>ntificadora”, resultante da aplicação da lei, porém,esse discurso jurídico-político apaga-se na história da imprensa e passa a ser internalizado(auto-cencura), representado sob a evidência, como se fosse, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua constituição, sempreassim.Em 1821 foi criada a primeira Lei <strong>de</strong> Imprensa <strong>de</strong> Portugal, acabando com acensura prévia e institucionalizando a “liberda<strong>de</strong>” do dizer. A partir <strong>de</strong>sse momento, as

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