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Volume 1 - "Da Província à Região-Plano" - CCDR-N

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22MEMÓRIA & PROSPECTIVA 1“A situação resultante do Código não nos parece que seja a do distrito agonizante a assistir àsauroras provinciais. O que existia até aqui era uma circunscrição distrital onde o governador civiltudo mandava e a Junta Geral nada fazia (salvas raras excepções). Agora deixou-se no distritoo governador e reduziu-se o número das Juntas Gerais, modificando-se a sua função de modoa torná-las órgãos coordenadores da acção municipal. O distrito guardou a sua importância. Aprovíncia é convidada a prestar as suas provas. Saberá dá-las?”Marcelo Caetano(Jurista, Professor Universitário, Redactor do Código Administrativo de 1936), 1937 47“A constituição das províncias como autarquias locais foi, porém, tentada no Código de 1936-40 como simples experiência e, privadas de qualquer função na administração local do Estado(visto que os governadores civis continuaram a ser distritais), a breve trecho se verificou que nãodesempenhavam papel de relevo que justificasse a sua subsistência. Por esse motivo, na revisãoconstitucional de 1959 foram extintas, voltando-se às autarquias distritais… A restauração daautarquia distrital em 1959 trouxe consigo um grave problema: o de determinar as atribuiçõespróprias da nova autarquia. A falência das províncias foi proveniente de não terem atribuiçõescuja necessidade e utilidade se impusesse (até porque foram incapazes de realizar o planeamentoregional que em 1936, com notável antecipação sobre outros países, o Código lhes cometeu).Passar essas atribuições para o distrito, com circunscrições mais reduzidas, menos população emenores receitas seria agravar o mal. Deste modo, no Decreto-Lei nº 42.536 concebeu-se o distritocomo uma autarquia super-municipal destinada a reunir os esforços dos municípios, a orientálose apoiá-los. Às suas atribuições são sobretudo de fomento e de cultura (arts. 311° e segs.),avultando entre as primeiras a criação de serviços de estudos e projectos e de assistência técnicaaos municípios, bem como de parques de máquinas e de outro equipamento a utilizar por eles.Assim, o distrito poderá suprir, em matéria de obras públicas sobretudo, as deficiências da administraçãomunicipal, pondo ao dispor dos concelhos mais pobres os técnicos, a experiência e omaterial que eles não poderiam ter por si sós”.Marcelo Caetano(Jurista, Professor Universitário, Revisor do Código Administrativo em 1959), 1960 48“A Administração Pública vê-se assim perante este grave e fundamental problema: no momentoem que se lhe exige um esforço de maior responsabilidade na orientação e direcção de uma economiadinâmica, em plena expansão, não tem funcionários qualificados para tal esforço nem utilizamétodos que permitam aumentar a sua eficiência funcional. Continua enleada numa disciplinafinanceira rigorosa e presa a regulamentos antiquados com formalidades que traduzem a sistemáticadesconfiança dos governantes em relação não só aos administrados como aos própriosfuncionários. <strong>Da</strong>í as queixas que constantemente se escutam da parte dos particulares, os quaisencontram na Administração pública um travão das iniciativas, em vez do estímulo e apoio de47Marcelo Caetano, Notas ao novo Código Administrativo: A divisão do território, in ‘O Direito: Revista de Jurisprudência’, Ano 69, nº4, Lisboa: Abril 1937, p. 9948Marcelo Caetano, Manual de Direito Administrativo, 5ª ed., Coimbra: Coimbra Editora, 1960, pp. 369-370 e 402

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