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Volume 1 - "Da Província à Região-Plano" - CCDR-N

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34MEMÓRIA & PROSPECTIVA 1“…a política regional é muito mais exigente do que qualquer outra política sectorial, porquereclama uma visão estratégica dos problemas e um conhecimento prévio mais rigoroso da realidadedo País. Para quem está no planeamento regional a sua grande vantagem é a proximidadedo terreno, teatro da acção. O grande privilégio é ter acesso ao conhecimento revelador de dinamismose possibilidades locais. Ser capaz de detectar bloqueamentos estruturais ou administrativospara ultrapassar embaraços e libertar recursos por aproveitar, é um imperativo de consciênciae um motivo de satisfação pessoal. Muitas vezes o que importa no planeamento regional éa contribuição para a hierarquização da decisão. Muitas pessoas têm boas ideias embora as nãotenham ordenadas, nem quantificadas e raramente hierarquizadas. Nesta medida o Planeamentopode contribuir para obter uma maior rentabilidade social dos escassos meios disponíveis e daenergia das pessoas envolvidas neste processo”.Luís Braga da Cruz(Engenheiro Civil, Presidente da CCR Norte), 1995 75“A desconcentração territorial da Administração deverá adoptar apenas duas bases territoriais– NUTE II e Distritos. A base territorial de desconcentração da administração correspondente àsNUTE II será aplicada aos domínios de actuação da Administração que, associadas à concretizaçãode políticas públicas nacionais, conheçam ou se adeqúem à consagração de diferenciações territoriais– especialmente relativos à execução das políticas públicas que respeitam a intervençõesde natureza económica e social ou prosseguem finalidades nesses domínios. A base territorial dedesconcentração da Administração correspondente aos Distritos será aplicada à concretização depolíticas públicas nacionais que não sejam susceptíveis ou adequadas a diferenciações territoriais– em particular nos domínios da segurança, da protecção civil, da justiça e da organização de processoseleitorais. Considera-se adequado perspectivar a convergência gradual entre os Distritos eas NUTE II – devendo ser ponderada a correspondente metodologia e calendário, relativamenteaos quais se apresentam como alternativas a adaptação dos limites territoriais dos Distritos ou amodificação da delimitação espacial das NUTE II…”Nuno Vitorino(Economista, Missão p/ a Reforma da Organização Territorial da Administração do Estado),Janeiro 2001 76“Comparemos então, nas suas grandes linhas, os traços mais característicos do nosso DireitoAdministrativo na última quinzena da Ditadura e na primeira quinzena da Democracia. Foi nocapítulo da organização administrativa que as rupturas com o antigo regime se manifestaramde forma mais rápida e mais profunda… De uma administração fortemente centralizada e controlada,passou-se num ápice para um modelo amplamente descentralizado e dotado de considerávelautonomia, quer no plano territorial, com as regiões autónomas e as autarquias locais,75Luís Braga da Cruz, Relações do Planeamento Regional com os outros níveis de Planeamento, In ‘Estratégia e planeamento na gestãoe administração pública - Fórum 2000: Renovar a Administração’ (Capítulo V:O Planeamento ao nível Central, Local e Regional),Lisboa: ISCSP, 1995, pp. 129-14676Relatório Final da Missão para a Reforma da Organização Territorial da Administração do Estado, Lisboa: Ministério da Reforma doEstado e da Administração Pública, Janeiro 2001, p. 13

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