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Revista Pneus & Cia. nº 35 - Sindipneus

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SERVIÇOSNORMASREGULAMENTADORASDO MTEPor Ana Flávia TornelliEntenda para que servem e os riscos de não se adequar a elasPromover a segurança dos empregados, proporcionandoum ambiente organizacional seguro e adequado é um dosobjetivos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),que, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs), buscafornecer orientações sobre procedimentos obrigatóriosrelacionados à segurança e medicina dos empregados.Embora sejam importantes para evitar acidentes de trabalho,muitas dessas normas são desconhecidas pelos empresários,que por falta de informação acabam sendo autuados sem nemmesmo saberem onde estão errando. Atualmente existem36 Normas Regulamentadoras publicadas, mas duas delasmerecem atenção no setor de pneumáticos, as NRs - 12 e 13.NR-12Responsável por estabelecer requisitos mínimos para aprevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases deprojeto e utilização de máquinas e equipamentos de todosos tipos, a NR - 12 tem sido fiscalizada com mais rigor nosúltimos meses entre empresas dos mais variados segmentos,segundo os próprios auditores fiscais do MTE. Para adequaçãoà norma, as corporações precisam estar em dia com osrequisitos impostos, como instalação correta dos dispositivoselétricos e os de parada de emergência, além de manutenção,inspeção, ajustes e reparos regulares nos equipamentos. “Sãopriorizadas as empresas com maior número de máquinas,respeitando o grau de risco que elas oferecem. Se a máquinaapresentar risco grave, ela é interditada e a empresa, multada.Só depois de regularizada a situação do maquinário é que osequipamentos são liberados”, afirma Carlos Oliveira, auditorfiscal do trabalho e coordenador do projeto de prevenção deacidentes e doenças ocupacionais.São requisitos desta NR a adequação dos sistemas desegurança; adequação das instalações elétricas; adequaçãodos meios de acesso permanentes, como rampas, elevadores,escadas e degraus; adoção de componentes pressurizadosnecessários, com a proteção de mangueiras e tubulações,entre outras exigências.NR-13A NR - 13, por sua vez, trata da necessidade da contratação deum profissional capacitado para exercer a função de operadorde caldeira, sendo obrigatório o treinamento desse operadorpor um Profissional Habilitado (PH), “considerando-sePH aquele que tem competência legal para o exercício daprofissão de engenheiro nas atividades referentes a projetode construção, acompanhamento de operação e manutenção,inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos depressão”, como descrito na própria NR. Além disso, a norma éresponsável pela regulamentação das caldeiras a vapor, sendoconsiderados como “caldeiras” todos os equipamentos quesimultaneamente geram e acumulam vapor de água ou outrofluido.Imprescindíveis no processo de recapagem de pneus, ascaldeiras estão presentes em todas as reformadoras, emboranem sempre estejam adequadas para o uso. Para resistir àautuação, é preciso que o empresário apresente documentosque comprovem a inspeção do equipamento. Por meio dessedocumento, é possível saber quando e por quem foi feita aúltima vistoria. Na opinião do engenheiro mecânico e diretorda Valflac Engenharia, Valdinei Fernandes, o ideal é que asreformadoras mantenham pelo menos dois profissionaishabilitados a manusearem a caldeira, e que eles recebam26 PNEUS&CIA setembro/outubro 2013

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