6(59,d23Ò%/,&2)('(5$/'LYXOJDomR([WHUQD&90&20,662'(9$/25(602%,/,È5,26,75,QIRUPDo}HV7ULPHVWUDLV/HJLVODomR6RFLHWiULD(035(6$&20(5&,$/,1'8675,$/(2875$6'DWD%DVH,7$87(&6$*5832,7$87(&127$6(;3/,&$7,9$6Pagamentos / Baixas (3.911) (362) (44) (4.317)Depósitos Judiciais Resgatados / (Efetuados ) - - - -6DOGR)LQDOHPGH0DUoR Atualização monetária e juros 855 1.208 115 2.178Constituição 0 2.602 0 2.602Pagamentos / Baixas (5.789) (1.757) (62) (7.608)Depósitos Judiciais Resgatados / (Efetuados ) - 0 - -6DOGR)LQDOHPGH-XQKR Depósitos Judiciais 30 <strong>de</strong> Junho 10.086 2.808 - 12.894As provisões e discussões tributárias estão representadas principalmente porquestões relacionadas ao PIS, COFINS e CIDE nos termos a seguir:&,'(Discute-se a incidência da CIDE sobre os pagamentos a empresas resi<strong>de</strong>ntes edomiciliadas no exterior a título <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> comercialização <strong>de</strong> softwares. Nessadiscussão consi<strong>de</strong>ra-se: (i) a falta <strong>de</strong> previsão legal para a incidência da CIDEsobre os contratos <strong>de</strong> comercialização <strong>de</strong> software; (ii) que o Decreto nº 4.195/02,que regulamentou a CIDE, ao <strong>de</strong>limitar o campo <strong>de</strong> incidência <strong>de</strong>sse tributo nãoabrangeu os pagamentos efetuados ao exterior por força <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> licença<strong>de</strong> comercialização e distribuição <strong>de</strong> software em que não haja transferência <strong>de</strong>tecnologia; (iii) que a própria Lei do Software (Lei nº. 9.609/98) estabeleceu que oscontratos com resi<strong>de</strong>ntes ou domiciliados no exterior para comercialização <strong>de</strong>software não se confun<strong>de</strong>m com contratos <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> marcas, <strong>de</strong>licença <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> patentes ou <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> tecnologia; (iv) que oMinistério da Ciência e da Tecnologia, órgão do próprio governo fe<strong>de</strong>ral, instituidorda CIDE, enten<strong>de</strong> que não há hipótese <strong>de</strong> incidência prevista na legislação noscasos <strong>de</strong> comercialização <strong>de</strong> software; (v) vícios <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> nacriação da CIDE, tais como ausência <strong>de</strong> Lei Complementar na sua instituição einexistência <strong>de</strong> referebilida<strong>de</strong> entre a ativida<strong>de</strong> estatal e a <strong>de</strong>senvolvida pelaempresa. Foi publicada no diário oficial <strong>de</strong> 28/02/2007, a Lei nº 11.452 <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong>fevereiro <strong>de</strong> 2007 que, entre outras disposições, afastou a incidência da CIDE, apartir <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2006, portanto, o passivo existente refere-se ao períodoanterior a essa nova legislação.,&06¢¡¤£¦¥¦§¦£¢¨¤¥¦¥© ¦¨¤¥¥¦ ¦¢42
6(59,d23Ò%/,&2)('(5$/'LYXOJDomR([WHUQD&90&20,662'(9$/25(602%,/,È5,26,75,QIRUPDo}HV7ULPHVWUDLV/HJLVODomR6RFLHWiULD(035(6$&20(5&,$/,1'8675,$/(2875$6'DWD%DVH,7$87(&6$*5832,7$87(&127$6(;3/,&$7,9$6Refere-se a autos <strong>de</strong> infração lavrados pela Secretaria da Fazenda do Estado <strong>de</strong>São Paulo, relativos aos créditos <strong>de</strong> ICMS supostamente in<strong>de</strong>vidos nas entradas<strong>de</strong> partes e peças <strong>de</strong>feituosas para conserto, proveniente <strong>de</strong> substituiçõesefetuadas em equipamentos na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assistência técnica. Em face daausência <strong>de</strong> uniformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entendimento da fiscalização estadual nasautuações realizadas, bem como da ausência <strong>de</strong> prece<strong>de</strong>nte no julgamento damatéria, a Companhia, apoiada por seus assessores jurídicos, enten<strong>de</strong> que éprovável alguma perda e assim efetuou a provisão em montante consi<strong>de</strong>radoa<strong>de</strong>quado.3,6H&2),16Os valores provisionados tratam <strong>de</strong> dois Autos <strong>de</strong> Infração lavrados em<strong>de</strong>corrência da constituição <strong>de</strong> crédito tributário <strong>de</strong> PIS e COFINS dos períodos <strong>de</strong>julho a outubro <strong>de</strong> 1999; março a maio <strong>de</strong> 2000, agosto <strong>de</strong> 2000 a junho <strong>de</strong> 2004,em razão da não inclusão na base <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong>ssas contribuições dovalor do ICMS restituível e/ou apropriado como crédito, pelo fato <strong>de</strong> à época ase<strong>de</strong> da Companhia estar localizada na Zona Franca <strong>de</strong> Manaus.Nessa discussão consi<strong>de</strong>ra-se: (i) o benefício fiscal referente ao ICMS <strong>de</strong> que aempresa faz jus não po<strong>de</strong> ser entendido como receita bruta por não se tratar <strong>de</strong>receita; (ii) <strong>de</strong>cadência do lançamento referente ao período <strong>de</strong> julho e agosto <strong>de</strong>1999.127$3$75,0Ð1,2/Ë48,'2D&DSLWDO6RFLDOO Capital Social autorizado da <strong>Itautec</strong> S.A. é <strong>de</strong> 60.000.000 <strong>de</strong> ações Escriturais,sendo 20.000.000 em ações Ordinárias e 40.000.000 em ações Preferenciais.As reservas especiais segundo o estatuto têm por objetivo possibilitar a formação<strong>de</strong> recursos com as seguintes finalida<strong>de</strong>s:a) Exercício do direito preferencial <strong>de</strong> subscrição em aumento <strong>de</strong> capital dasempresas participadas;b) Futuras incorporações <strong>de</strong>sses recursos ao capital social;c) Pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos intermediários.A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 29/04/2008 aprovou aelevação do Capital Social subscrito, para R$ 250.000, sem emissões <strong>de</strong> açõesmediante capitalização <strong>de</strong> R$ 53.589, consignados no Balanço <strong>de</strong> 31/12/2007 nasReservas <strong>de</strong> Lucros.O capital subscrito integralizado em 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2009</strong> no valor <strong>de</strong> R$ 250.000está representado por 11.651.126 ações ordinárias escriturais.€¢¤‚¦ƒ¦„¦‚¢…¤ƒ¦ƒ†€¦‡ˆ…¤ƒˆƒ¦‰ Š¦‹¢Œˆ43
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