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EDIÇÃO 11 - Dezembro/08 - RBCIAMB

A Revista Brasileira de Ciências Ambientais – RBCIAMB - publica artigos completos de trabalhos científicos originais ou trabalhos de revisão com relevância para a área de Ciências Ambientais. A RBCIAMB prioriza artigos com perspectiva interdisciplinar. O foco central da revista é a discussão de problemáticas que se inscrevam na relação sociedade e natureza em sentido amplo, envolvendo aspectos ambientais em processos de desenvolvimento, tecnologias e conservação. A submissão dos trabalhos é de fluxo contínuo.

A Revista Brasileira de Ciências Ambientais – RBCIAMB - publica artigos completos de trabalhos científicos originais ou trabalhos de revisão com relevância para a área de Ciências Ambientais. A RBCIAMB prioriza artigos com perspectiva interdisciplinar. O foco central da revista é a discussão de problemáticas que se inscrevam na relação sociedade e natureza em sentido amplo, envolvendo aspectos ambientais em processos de desenvolvimento, tecnologias e conservação. A submissão dos trabalhos é de fluxo contínuo.

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novos, 4 tiveram mudança nadenominação, 13 tiveram redução dosvalores e 3 tiveram seus valores elevados(selênio, 2,4 D e 1,1 dicloroeteno).Nas águas salinas, na Classe 1, foramincluídos 12 parâmetros novos, 6tiveram mudança na denominação, 13tiveram redução dos valores, 2 tiveramseus valores elevados (mercúrio e 2,4 D)e 28 parâmetros mantiveram seusvalores inalterados.Essas classificações, que definem opadrão de qualidade dos cursos d’água,são fundamentais para tornar sensatasas exigências de emissões de efluentes.Isso significa que os padrões deemissões são diferentes dependendo dotipo do corpo d´água receptor em queserão lançados. O enquadramento emClasse Especial, por exemplo, não admitenenhum tipo de emissão. Agora se forClasse 1, terá uma exigência maior, queserá reduzida progressivamente atéchegar na última e mais poluídaclassificação: no caso de águas doces,Classe 4, e de águas salinas e salobras,Classe 3. Os novos parâmetros, distintospor classes de corpos d’água,modernizaram as exigências.Além de incluir novos parâmetros, aResolução Conama nº 357/2005,possibilita outros artifícios de melhoria docontrole para os órgãos ambientais.Estipula, por exemplo, padrões maisexigentes que os de Classe 1 paracursos de água utilizados em pesca oucultivo de organismos de consumointensivo industrial. Já uma outraferramenta, que consta no artigo 26,trata da permissão de substituir oconceito de emissão por limite deconcentração máxima pelo de fixação decarga poluidora máxima. Isso éimportante porque permite levar emconta a capacidade do corpo d’ água desuportar diariamente a descarga doefluente, independente de ele estartratado.RESULTADOS E DISCUSSÃOA Diretiva-Quadro da Água apresentaum conceito global para proteção e usosustentável dos corpos d’água, poishouve uma mudança na definição deparâmetros individuais paracaracterização dos corpos d’água e suafunção no ecossistema. A aplicação daDQA dentro de um determinadohorizonte temporal de 15 anos, é umanova estratégia da política ambiental daComissão da UE, devido à experiência daimplementação das diretivas ecológicasanteriores, que contemplavam umaperspectiva ambiental. Porém, muitospaíses concordam que não será possívelalcançar um bom estado das águas atéao ano 2015, através da aplicação daDQA. Foi demonstrado que novosmétodos devem ser desenvolvidos e quemuitas bases de dados não estãodisponíveis ou incompletas, umaquantidade de dados referentes àecologia dos corpos d’água prevalece.A definição do bom estado para oscorpos d’água artificiais ou fortementemodificados necessita de critériosespecíficos - os canais construídospodem ser classificados comofortemente modificados ou demorfologia deficiente para expressar umestado hidromorfológico insatisfatório ouruim. A inclusão de parâmetroshidromorfológicos e físico-químicos naavaliação dos corpos d’águas leva emconta o impacto das obras hídricas,onde o regime de vazão e o grau decontaminação são de significado central.Com a lista de substâncias prioritárias ede uma avaliação adequada dospoluentes restantes, os danos, noscorpos d’água, com substâncias tóxicas,serão significativamente reduzidos nofuturo.No que se refere à classificação doscorpos d’água estabelecida pelalegislação brasileira, a Resolução Conamanº 357/05 não incorporou conceitosnovos de garantia da qualidadeecológica dos corpos de água, como foiestabelecido na União Européia. Osparâmetros físico-químicos já estão bemdetalhados, mas ainda faltam incluirnovos parâmetros relativos àhidromorfologia e biologia dos corposd’água. Além disso, esta Resolução nãoestabelece prazos nem níveis depoluição para os corpos d´água, aocontrário da Diretiva-Quadro da Água.A aplicabilidade da ResoluçãoConama nº 357/05, em todo o territórionacional, é um grande desafio, face àsquestões inclusive de laboratóriosespecíficos para as análises, corpotécnico disponível, bem como viabilidadefinanceira para alguns empreendimentosde menor porte ou respaldo financeiro.Este instrumento legal de gestão é oúnico que trata especificamente do temaqualidade da água e, se bemaproveitado, pode trazer benefícios reaispara a gestão dos recursos hídricos dopaís.CONCLUSÕESA Diretiva-Quadro da Água nº 2000/60/CE estabelece os objetivos a seremalcançados para garantir a proteção e oaproveitamento sustentável das águas.Apesar do grande avanço alcançado nosentido de uniformizar os critérios dequalidade ecológica e química doscorpos d’água, vale ressaltar algunsaspectos que precisam ser aprimorados,como por exemplo, a definição dascondições de referência dos corposd’água. Tais condições são estabelecidasem relação ao estado natural doscorpos d’água, considerando ainterferência humana e a poluição comoinexistentes. Entretanto, na prática agrande maioria dos corpos d’água jásofreu intervenções antrópicas, não38Revista Brasileira de Ciências Ambientais – número <strong>11</strong>

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