Revista ABRATES - DEZEMBRO 2016 - 2ª Edição
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EDIÇÃO 2 • <strong>DEZEMBRO</strong>/<strong>2016</strong><br />
física, os tradutores podem ser assalariados (“com<br />
carteira assinada”) ou profissionais autônomos, os<br />
quais desempenham suas atividades de maneira<br />
independente, ou seja, sem vínculo empregatício.<br />
Ambas as opções são legalmente válidas.<br />
Além de trabalhar como pessoa física, existe<br />
também a possibilidade de trabalhar constituindo<br />
uma “pessoa jurídica”, como, por exemplo, uma<br />
sociedade simples.<br />
Mas quais são as diferenças entre ter carteira<br />
assinada, ser autônomo ou constituir pessoa<br />
jurídica?<br />
Em termos de impostos, trabalhar com carteira<br />
assinada tem os seguintes custos: 11% do salário<br />
vai para o INSS, o Imposto de Renda (IRRF) é<br />
descontado na fonte pela tabela progressiva,<br />
conforme alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%,<br />
de acordo com a renda, além dos encargos sociais,<br />
pagos pela própria empresa que contrata. Os pontos<br />
positivos a serem considerados nessa modalidade<br />
são um eventual plano de saúde empresarial, férias<br />
remuneradas, 13º salário, fundo de garantia e seguro<br />
desemprego.<br />
Por sua vez, o trabalhador autônomo que estiver<br />
regularmente inscrito no cadastro da prefeitura, ou<br />
seja, legalmente formalizado, pode emitir um recibo<br />
pelos serviços prestados (Recibo de Pagamento<br />
Autônomo – RPA) ou uma Nota Fiscal avulsa ou<br />
eletrônica (NF-e). Na prefeitura, é possível obter<br />
informações sobre os procedimentos necessários<br />
para efetuar o cadastro como profissional autônomo<br />
e a possibilidade de emissão de NF-e, mas essa<br />
última opção pode não estar disponível em todas as<br />
prefeituras.<br />
Nesse caso, além de pagar 5% de ISS e 11%<br />
de INSS sobre os rendimentos, há o pagamento de<br />
IR pela tabela progressiva. Os que formalizarem a<br />
própria atividade autônoma também contam com<br />
os benefícios da previdência social, tais como<br />
aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença.<br />
As empresas que contratam autônomos,<br />
entretanto, precisam recolher o INSS sobre o<br />
pagamento dos serviços e o IRRF, pois a nota<br />
fiscal, nesse caso, é de pessoa física, vinculada<br />
ao CPF do prestador de serviço. Outro empecilho<br />
na contratação dos profissionais autônomos por<br />
parte das empresas é que a realização de um<br />
serviço mediante RPA ou NF avulsa ou eletrônica<br />
por mais de três meses para a mesma empesa<br />
constitui vínculo empregatício, o que faz com<br />
que as empresas evitem a contratação desses<br />
profissionais para evitar possíveis repercussões na<br />
justiça do trabalho.<br />
Empregado com<br />
carteira assinada<br />
Profissional<br />
Autônomo<br />
Encargos 11% de INSS + IR 11% de INSS + IR<br />
+ 5% de ISS<br />
Assim, em razão também da necessidade das<br />
empresas de conter os custos dos encargos sociais,<br />
e apesar de o RPA e da NF-e serem opções previstas<br />
em lei, os trabalhadores autônomos encontram<br />
enorme dificuldade de se firmar no mercado.<br />
Quem exerce profissão intelectual (de natureza<br />
científica, literária ou artística) pode optar por<br />
constituir uma sociedade simples, que lhe permita<br />
emitir nota fiscal de pessoa jurídica. De forma<br />
simplificada, pode-se dizer que a sociedade<br />
simples é a sociedade não empresária, registrada<br />
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em que a<br />
atuação pessoal dos sócios para a prestação de<br />
serviço é imprescindível. Em uma sociedade simples<br />
não há, em suma, organização completa dos fatores<br />
de produção: por exemplo, o fato de haver uma<br />
secretária não transmuta a natureza da sociedade<br />
em empresária, porque a secretária exerce atividade<br />
auxiliar ao negócio em si. Já se houver a contratação<br />
de outros tradutores, fator de produção trabalho,<br />
esses executam um serviço que é essência do<br />
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