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Instrucao Conjunta de Corregedorias n. 01-14

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( - SEPARATA DO BGPM Nº 12 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>4 - )<br />

§ 1º “I – chegar injustificadamente atrasado para qualquer ato <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong><br />

que <strong>de</strong>va participar”:<br />

O objetivo primordial da transgressão acima <strong>de</strong>scrita é preservar a pontualida<strong>de</strong> e a<br />

assiduida<strong>de</strong> do militar, que é regido por normas próprias, calcadas basicamente pela<br />

hierarquia, disciplina e pelo <strong>de</strong>ver constitucional <strong>de</strong> eficiência.<br />

O atraso injustificado é consi<strong>de</strong>rado transgressão disciplinar, uma vez que o militar<br />

<strong>de</strong>ve, obrigatoriamente, organizar-se, além <strong>de</strong> se preparar para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong><br />

suas ativida<strong>de</strong>s funcionais.<br />

O horário da chamada ou do início do serviço <strong>de</strong>ve ser disposto <strong>de</strong> modo preciso e<br />

enfático, por meio <strong>de</strong> escala ou por uma or<strong>de</strong>m (mesmo que verbal) prévia para o<br />

serviço.<br />

Em conformida<strong>de</strong> com a Resolução que trata da jornada <strong>de</strong> trabalho no Corpo <strong>de</strong><br />

Bombeiros Militar e na Polícia Militar, que tem a chamada para todos os turnos<br />

operacionais (“chamada pré-turno”), esta se dará 30 (trinta) minutos antes do<br />

lançamento, para fins do treinamento tático, sendo o atraso computado a partir da<br />

aludida chamada.<br />

§ 2º “II – <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> observar norma específica <strong>de</strong> apresentação pessoal<br />

<strong>de</strong>finida em regulamentação própria”:<br />

Trata-se <strong>de</strong> norma transgressiva em branco, cuja aplicação requer um complemento,<br />

ou seja, a indicação da norma <strong>de</strong> apresentação pessoal violada pelo militar, que<br />

<strong>de</strong>verá vir expressa na notificação para apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa prévia e/ou no<br />

termo <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> vista.<br />

As normas específicas <strong>de</strong> apresentação pessoal estão <strong>de</strong>scritas no Regulamento <strong>de</strong><br />

Uniformes e Insígnias da Polícia Militar (RUIPM) e do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros Militar<br />

(RUICBM), sem prejuízo para os <strong>de</strong>mais documentos normativos que porventura<br />

disciplinem ou venham a disciplinar a matéria, a exemplo das Notas Instrutivas ou<br />

documentos similares que regulam as especificações técnicas <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong><br />

fardamento ou equipamentos.<br />

O comparecimento <strong>de</strong> militar em trajes civis nas <strong>de</strong>pendências das IME, nas<br />

situações previstas no RUIPM e RUICBM, <strong>de</strong>verá ocorrer <strong>de</strong> forma condizente com<br />

o local e ativida<strong>de</strong> a ser exercida.<br />

§ 3º “III – <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> observar princípios <strong>de</strong> boa educação e correção <strong>de</strong><br />

atitu<strong>de</strong>s”:<br />

Não houve uma <strong>de</strong>scrição objetiva <strong>de</strong> quais sejam os princípios <strong>de</strong> boa educação e<br />

correção <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s, cabendo, <strong>de</strong>starte, aos aplicadores do CEDM a<strong>de</strong>quá-los ao<br />

caso concreto.<br />

Todavia, embora não <strong>de</strong>scritas legalmente, a boa educação e a correção <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>rivam <strong>de</strong> um <strong>de</strong>ver ético e social ligado à moral e aos bons costumes, exigindo-se<br />

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