Instrucao Conjunta de Corregedorias n. 01-14
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( - SEPARATA DO BGPM Nº 12 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>4 - )<br />
§ 1º Em todas as circunstâncias <strong>de</strong>scritas na presente Seção, o militar <strong>de</strong>ve manter<br />
apresentação pessoal compatível com o local e poli<strong>de</strong>z na linguagem, durante sua<br />
permanência nas repartições públicas ora mencionadas.<br />
§ 2º Nos locais mencionados nos incisos II a IV <strong>de</strong>ste artigo, o porte <strong>de</strong> arma <strong>de</strong><br />
fogo <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao que dispuser as normas <strong>de</strong> segurança dos respectivos<br />
Órgãos.<br />
Art. 47. Os militares componentes dos Conselhos Especiais e Permanentes <strong>de</strong><br />
Justiça <strong>de</strong>verão usar o uniforme <strong>de</strong> cerimônia, túnica bege na PMMG e a cinza no<br />
CBMMG.<br />
Capítulo IV<br />
Das Equipes <strong>de</strong> Prevenção e Qualida<strong>de</strong> – EPQ<br />
Art. 48. As Equipes <strong>de</strong> Prevenção e Qualida<strong>de</strong> (EPQ) tem o objetivo <strong>de</strong> prevenir e<br />
reprimir os <strong>de</strong>svios <strong>de</strong> conduta dos integrantes das Instituições Militares, atuando<br />
ostensivamente, em suplementação ao <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> fiscalização e correção <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s<br />
inerentes a todos os militares, tendo como principais atribuições:<br />
I – apoiar ações e operações <strong>de</strong> investigação;<br />
II – fiscalizar as áreas <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s, previamente selecionadas, com base em<br />
indicadores que <strong>de</strong>monstrem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> redução dos <strong>de</strong>svios <strong>de</strong> conduta,<br />
tanto na esfera administrativa como na penal e penal militar;<br />
III – acompanhar, sempre que possível, as chamadas e instruções das Unida<strong>de</strong>s<br />
supervisionadas, avaliando a divulgação das normas e diretrizes por parte dos<br />
Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> turno <strong>de</strong> serviço;<br />
IV – realizar, preliminarmente, levantamentos (obtenção <strong>de</strong> testemunhas, entrevistas<br />
e arrecadação <strong>de</strong> provas) <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias que recebam do cidadão, principalmente <strong>de</strong><br />
fatos que estejam em situação <strong>de</strong> flagrância;<br />
V – realizar escoltas <strong>de</strong> militares presos, quando necessário;<br />
VI – acompanhar, a critério dos Corregedores, as supervisões das <strong>Corregedorias</strong>;<br />
VII – atuar em supervisão em gran<strong>de</strong>s eventos, por <strong>de</strong>terminação do Corregedor;<br />
VIII – acompanhar ocorrências <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque, principalmente que envolvam militares,<br />
como vítimas ou autores;<br />
IX – realizar fiscalização das ativida<strong>de</strong>s operacionais, buscando fortalecer a<br />
hierarquia e disciplina, bem como a ética militar durante a prestação <strong>de</strong> serviço à<br />
socieda<strong>de</strong>;<br />
X – realizar a fiscalização da apresentação pessoal da tropa, sua postura e<br />
compostura, bem como o uso <strong>de</strong> armamento, equipamento, apetrechos e <strong>de</strong> peças<br />
<strong>de</strong> fardamento pelos militares, em observância às normas em vigor;<br />
XI – realizar a fiscalização das medidas judiciais impostas a militares, no<br />
cumprimento da suspensão condicional da pena, do processo, livramento<br />
condicional e outras.<br />
Parágrafo único. Além do disposto nos incisos acima, na PMMG, competirá também<br />
à EPQ realizar a fiscalização e auditoria acerca do emprego e utilização das pistolas<br />
<strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> impulsos elétricos e equipamentos correlatos.<br />
Art. 49. As operações realizadas pela Equipe <strong>de</strong> Prevenção e Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser<br />
divulgadas às Unida<strong>de</strong>s, excetuadas aquelas <strong>de</strong> natureza sigilosa.<br />
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