III Edição Revista Corixo de Extensão Universitária Semestral Dez/2015
Revista de Extensão Universitária da UFMT
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<strong>Corixo</strong> - <strong>Revista</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> <strong>Universitária</strong><br />
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As ações pedagógicas <strong>de</strong>senvolvidas pelo Patronato visam prioritariamente promover<br />
aos assistidos pelo programa o acesso à educação com o objetivo da (re) inserção dos mesmos<br />
no mercado <strong>de</strong> trabalho, entretanto, cabe ressaltar que a educação formal não possui apenas<br />
esta finalida<strong>de</strong>, esta promove, ou <strong>de</strong>ve promover o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> todas as habilida<strong>de</strong>s<br />
do indivíduo, inclusive a <strong>de</strong> prepará-lo para o convívio social conforme <strong>de</strong>termina a Constituição<br />
Fe<strong>de</strong>ral no Art. 205: “A educação, direito <strong>de</strong> todos e <strong>de</strong>ver do Estado e da família, será promovida<br />
e incentivada com a colaboração da socieda<strong>de</strong>, visando ao pleno <strong>de</strong>senvolvimento da pessoa,<br />
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988).<br />
A educação, como parte das ações pedagógicas, faz parte <strong>de</strong> uma gama maior <strong>de</strong> serviços<br />
prestados pelos patronatos, os quais foram criados pela Lei <strong>de</strong> Execução Penal (Lei nº. 7.210/1984)<br />
que estabelece em seu Art. 78 que “Art. 78. O Patronato público ou particular <strong>de</strong>stina-se a prestar<br />
assistência aos albergados e aos egressos” (artigo 26).<br />
Dentre os <strong>de</strong>veres do Estado para com a educação, a Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases da Educação<br />
Nacional (Lei nº 9.394/1996) <strong>de</strong>staca, no inciso I da Art. 4º, a obrigatorieda<strong>de</strong> da oferta gratuita do<br />
ensino fundamental, mesmo para os que não tiveram acesso a este benefício em ida<strong>de</strong> apropriada.<br />
As Leis e os programas educacionais, neste contexto especificamente as que tratam da<br />
oferta para as pessoas privadas <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, estão em conformida<strong>de</strong> com o que estabelece o<br />
documento que trata da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o qual reconhece<br />
especialmente a dignida<strong>de</strong> como essencial para todo membro da humanida<strong>de</strong>. No que tange à<br />
educação formal, é possível citar o Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos <strong>de</strong><br />
1948:<br />
Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos<br />
graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução<br />
técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada<br />
no mérito.<br />
A Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos é uma modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino que visa oportunizar novas<br />
possibilida<strong>de</strong>s para o déficit educacional brasileiro, especialmente as diferenças regionais <strong>de</strong><br />
oferta e principalmente condições <strong>de</strong> acesso ao ensino que promoveram no país uma gran<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> social e econômica e influencia na formação <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> pobreza e<br />
a consequente dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso ao mercado <strong>de</strong> trabalho. Estes fatores colaboram<br />
significativamente para o aumento dos índices <strong>de</strong> criminalida<strong>de</strong> e, sobretudo, a sua reincidência.<br />
Políticas públicas voltadas à formação e ressocialização dos indivíduos privados <strong>de</strong><br />
liberda<strong>de</strong> surgem claramente na aprovação da estratégia 10.10 da meta 10 do novo Plano Nacional<br />
<strong>de</strong> Educação sancionado no dia 25 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2014 (Lei nº. 13.005/2014):<br />
Orientar a expansão da oferta <strong>de</strong> educação <strong>de</strong> jovens e adultos articulada à educação<br />
profissional, <strong>de</strong> modo a aten<strong>de</strong>r às pessoas privadas <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> nos estabelecimentos<br />
penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e<br />
implementação <strong>de</strong> diretrizes nacionais em regime <strong>de</strong> colaboração.<br />
A preocupação pelo acesso à educação formal por pessoas privadas <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>,<br />
conforme po<strong>de</strong> ser entendido anteriormente, não se trata <strong>de</strong> simplesmente garantir a esse<br />
público um benefício em <strong>de</strong>trimento daqueles que estão fora <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> punição por<br />
não ter cometido nenhum <strong>de</strong>lito. Os órgãos públicos têm também a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> colaborar para