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III Edição Revista Corixo de Extensão Universitária Semestral Dez/2015

Revista de Extensão Universitária da UFMT

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<strong>Corixo</strong> - <strong>Revista</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> <strong>Universitária</strong><br />

17<br />

As ações pedagógicas <strong>de</strong>senvolvidas pelo Patronato visam prioritariamente promover<br />

aos assistidos pelo programa o acesso à educação com o objetivo da (re) inserção dos mesmos<br />

no mercado <strong>de</strong> trabalho, entretanto, cabe ressaltar que a educação formal não possui apenas<br />

esta finalida<strong>de</strong>, esta promove, ou <strong>de</strong>ve promover o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> todas as habilida<strong>de</strong>s<br />

do indivíduo, inclusive a <strong>de</strong> prepará-lo para o convívio social conforme <strong>de</strong>termina a Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral no Art. 205: “A educação, direito <strong>de</strong> todos e <strong>de</strong>ver do Estado e da família, será promovida<br />

e incentivada com a colaboração da socieda<strong>de</strong>, visando ao pleno <strong>de</strong>senvolvimento da pessoa,<br />

seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988).<br />

A educação, como parte das ações pedagógicas, faz parte <strong>de</strong> uma gama maior <strong>de</strong> serviços<br />

prestados pelos patronatos, os quais foram criados pela Lei <strong>de</strong> Execução Penal (Lei nº. 7.210/1984)<br />

que estabelece em seu Art. 78 que “Art. 78. O Patronato público ou particular <strong>de</strong>stina-se a prestar<br />

assistência aos albergados e aos egressos” (artigo 26).<br />

Dentre os <strong>de</strong>veres do Estado para com a educação, a Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases da Educação<br />

Nacional (Lei nº 9.394/1996) <strong>de</strong>staca, no inciso I da Art. 4º, a obrigatorieda<strong>de</strong> da oferta gratuita do<br />

ensino fundamental, mesmo para os que não tiveram acesso a este benefício em ida<strong>de</strong> apropriada.<br />

As Leis e os programas educacionais, neste contexto especificamente as que tratam da<br />

oferta para as pessoas privadas <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, estão em conformida<strong>de</strong> com o que estabelece o<br />

documento que trata da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o qual reconhece<br />

especialmente a dignida<strong>de</strong> como essencial para todo membro da humanida<strong>de</strong>. No que tange à<br />

educação formal, é possível citar o Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos <strong>de</strong><br />

1948:<br />

Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos<br />

graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução<br />

técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada<br />

no mérito.<br />

A Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos é uma modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino que visa oportunizar novas<br />

possibilida<strong>de</strong>s para o déficit educacional brasileiro, especialmente as diferenças regionais <strong>de</strong><br />

oferta e principalmente condições <strong>de</strong> acesso ao ensino que promoveram no país uma gran<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> social e econômica e influencia na formação <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> pobreza e<br />

a consequente dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso ao mercado <strong>de</strong> trabalho. Estes fatores colaboram<br />

significativamente para o aumento dos índices <strong>de</strong> criminalida<strong>de</strong> e, sobretudo, a sua reincidência.<br />

Políticas públicas voltadas à formação e ressocialização dos indivíduos privados <strong>de</strong><br />

liberda<strong>de</strong> surgem claramente na aprovação da estratégia 10.10 da meta 10 do novo Plano Nacional<br />

<strong>de</strong> Educação sancionado no dia 25 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2014 (Lei nº. 13.005/2014):<br />

Orientar a expansão da oferta <strong>de</strong> educação <strong>de</strong> jovens e adultos articulada à educação<br />

profissional, <strong>de</strong> modo a aten<strong>de</strong>r às pessoas privadas <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> nos estabelecimentos<br />

penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e<br />

implementação <strong>de</strong> diretrizes nacionais em regime <strong>de</strong> colaboração.<br />

A preocupação pelo acesso à educação formal por pessoas privadas <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>,<br />

conforme po<strong>de</strong> ser entendido anteriormente, não se trata <strong>de</strong> simplesmente garantir a esse<br />

público um benefício em <strong>de</strong>trimento daqueles que estão fora <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> punição por<br />

não ter cometido nenhum <strong>de</strong>lito. Os órgãos públicos têm também a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> colaborar para

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