III Edição Revista Corixo de Extensão Universitária Semestral Dez/2015
Revista de Extensão Universitária da UFMT
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<strong>Corixo</strong> - <strong>Revista</strong> <strong>de</strong> <strong>Extensão</strong> <strong>Universitária</strong><br />
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social, para que no momento em que estejam cumprindo sua penalida<strong>de</strong> ou após isto, possam ter<br />
condições <strong>de</strong> se sentirem acolhidos pela socieda<strong>de</strong> e prontos para a ela se reintegrarem, porém<br />
<strong>de</strong> uma maneira diferenciada da anterior, em que cometiveram uma infração, mas atuando <strong>de</strong><br />
forma consciente <strong>de</strong> seus direitos e <strong>de</strong>veres enquanto cidadãos.<br />
Através do programa, o sujeito que estava marginalizado po<strong>de</strong> usufruir do trabalho<br />
multidisciplinar que é <strong>de</strong>senvolvido com intuito <strong>de</strong> promover a alteração <strong>de</strong> sua conduta pelo bem<br />
próprio e coletivo. A equipe multidisciplinar realiza um trabalho integrador, buscando promover<br />
um processo <strong>de</strong> humanização no cumprimento das obrigações resultantes da execução penal,<br />
pautando-se no respeito aos direitos humanos e na correlação entre direitos e <strong>de</strong>veres, inerentes<br />
à condição da cidadania.<br />
Ressalta-se neste contexto a área pedagógica, que como parte do programa, possui<br />
umpapel fundamental na reinserção <strong>de</strong>sses indivíduos à socieda<strong>de</strong>, visto que gran<strong>de</strong> parte não<br />
possui escolarida<strong>de</strong>, nem ao menos o ensino básico, o que tem como consequência inclusive a<br />
dificulda<strong>de</strong> para o ingresso no mercado <strong>de</strong> trabalho formal, tornando-o vulnerável à reincidência<br />
criminal que, em geral, tem relação com roubos, assaltos e envolvimento com drogas.<br />
Ações da educação formal (EJA/Educação Profissional)<br />
A ação <strong>de</strong> educar é um ato <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> conhecimento e cultura entre indivíduos,<br />
esta é uma constatação <strong>de</strong> Paulo Freire ao afirmar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> “Saber que ensinar não<br />
é transferir conhecimento, mas criar as possibilida<strong>de</strong>s para a sua própria produção ou a sua<br />
construção” (FREIRE, 1997, p.27). Existem, portanto, dois segmentos básicos <strong>de</strong> educação, a<br />
formal e a informal.<br />
A Educação Formal é aquela que compõe os currículos oficiais dos estabelecimentos <strong>de</strong><br />
ensino. No Brasil a base oficial e legal da educação é a Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases Nacionais (Lei<br />
nº 9394/96), que divi<strong>de</strong> a educação formal em dois níveis, a básica e a superior, que almejam o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento intelectual e a formação <strong>de</strong> cidadãos, <strong>de</strong>senvolvendo todas as suas habilida<strong>de</strong>s,<br />
inclusive as necessárias para o exercício profissional.<br />
As Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos (2001) consi<strong>de</strong>ra<br />
que muitos são os brasileiros que não tiveram acesso à escolarização ou não concluíram os estudos<br />
em ida<strong>de</strong> apropriada, seguindo a or<strong>de</strong>m cronológica estabelecida, se tratando da educação básica<br />
(Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio). Deste modo, a Educação para Jovens e Adultos<br />
(EJA), age com a função <strong>de</strong> reverter esta situação e <strong>de</strong> proporcionar condições <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong>, já<br />
que a educação é um direito <strong>de</strong> todos, inclusive nas situações <strong>de</strong> privação <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>. O art. 4º<br />
inciso VII da LDB esclarece que:<br />
O <strong>de</strong>ver do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia <strong>de</strong>:<br />
oferta <strong>de</strong> educação regular para jovens e adultos, com características e modalida<strong>de</strong>s<br />
a<strong>de</strong>quadas às suas necessida<strong>de</strong>s e disponibilida<strong>de</strong>s, garantindo-se aos que forem<br />
trabalhadores as condições <strong>de</strong> acesso e permanência na escola; [...].<br />
A educação formal possui como papel fundamental o <strong>de</strong>senvolvimento completo do<br />
indivíduo, uma preparação para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, conforme<br />
<strong>de</strong>termina a Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 em seu Art. 205. Acredita-se, portanto, que se não existir<br />
acesso à educação, o indivíduo encontrará dificulda<strong>de</strong>s em diversos aspectos do seu cotidiano.<br />
Esta situação promove diversas consequências, inclusive a marginalização do indivíduo perante a