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Revista Apólice #228

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❙❙Elaine Mardegan, psicóloga<br />

em algum momento da vida. Abusos<br />

físicos e verbais, episódios violentos em<br />

casa e estilos de vida caóticos estão entre<br />

as experiências perturbadoras. “Como<br />

resultado, eles deslocam sua dor aos<br />

indivíduos mais frágeis”, explica.<br />

No ambiente escolar, o estresse e a<br />

ansiedade causados pelo bullying podem<br />

dificultar a aprendizagem da vítima, fazendo<br />

com que ela sinta dificuldade em<br />

se concentrar e tenha sua capacidade de<br />

foco diminuída. “As marcas são graves<br />

e abrangentes”, pontua Elaine. A família<br />

também é afetada, sofrendo juntamente<br />

com a vítima, e muitas vezes não sabe<br />

como lidar com o problema.<br />

Trabalho em conjunto<br />

O bullying não termina quando um<br />

incidente é relatado. Pode levar tempo<br />

❙❙Benjamin R. da Silva, do Sieeesp<br />

para resolver e exige uma força-tarefa<br />

que envolve os familiares, as escolas e<br />

os demais envolvidos. “Como escola, a<br />

comunidade e o lar afetam o comportamento<br />

da criança, as intervenções devem<br />

atingir os três níveis. Todos precisam<br />

deixar claro que não toleram a prática.<br />

Em ambientes não favoráveis o bullying<br />

é incapaz de prosperar”, sentencia a<br />

psicóloga.<br />

O Sindicato dos Estabelecimentos de<br />

Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp)<br />

conta com cerca de 10 mil associados<br />

entre escolas de educação infantil e de<br />

ensino básico. Na entidade, o tema é<br />

trabalhado há pelo menos 16 anos. A<br />

orientação é que as escolas conversem<br />

com os familiares dos alunos e tenham<br />

um seguro de Responsabilidade Civil não<br />

só para os casos que envolvam bullying,<br />

mas para qualquer outro acidente que<br />

possa ocorrer com o aluno no ambiente<br />

escolar. “Da porta da escola para dentro<br />

a responsabilidade é da instituição de<br />

ensino”, reforça o presidente do sindicato,<br />

Benjamin Ribeiro da Silva.<br />

De fato, a partir do momento em<br />

que os pais colocam seus filhos em<br />

estabelecimento de ensino, eles tornam-<br />

-se hóspedes do local – com o advento<br />

do Código de Defesa do Consumidor,<br />

as escolas passaram a ser consideradas<br />

fornecedores de serviços. A exclusão da<br />

responsabilidade se dará apenas se a instituição<br />

provar cabalmente que o fato era<br />

inevitável. A corresponsabilidade dessas<br />

instituições pelos atos praticados em suas<br />

dependências passou a ser considerada<br />

a partir da mudança do Código Civil.<br />

Agora, dependendo do entendimento do<br />

julgador, atos comprovados de bullying<br />

nas instituições de ensino podem resultar<br />

desde acordos estipulados em ajustamentos<br />

de condutas, passando por multas ou,<br />

em casos extremos, até o encerramento<br />

de suas atividades.<br />

Cobertura específica<br />

O seguro educacional visa dar a<br />

continuidade aos estudos dos alunos em<br />

caso de falecimento ou de perda de emprego<br />

do responsável financeiro, cobrindo<br />

alguns meses da mensalidade escolar, e<br />

também traz a garantia obrigatória de<br />

morte+invalidez permanente total por<br />

Programa de Combate à<br />

Intimidação Sistemática<br />

Sancionada pelo Governo Federal<br />

em setembro de 2016, a Lei nº 13.185<br />

estabelece que escolas e clubes brasileiros<br />

adotem o Programa de Combate<br />

à Intimidação Sistemática, criado para<br />

tentar acabar com a prática do bullying<br />

nesses ambientes por meio de campanhas<br />

educativas. Caso contrário, as instituições<br />

podem ser responsabilizadas<br />

por negligência.<br />

Segundo o projeto, docentes e<br />

equipes pedagógicas devem ser capacitadas<br />

para implementar ações de<br />

prevenção e solução do problema. Pais<br />

e familiares também devem ser orientados<br />

para identificar vítimas e agressores.<br />

É exigida ainda assistência psicológica,<br />

social e jurídica tanto às vítimas quanto<br />

aos agressores.<br />

acidente (IPTA). Entre as coberturas<br />

opcionais estão invalidez funcional permanente<br />

por doença (IFPD), perda de<br />

renda por desemprego involuntário (DI),<br />

incapacidade física total e temporária<br />

(IFTT) ou falência (FA), além de matrícula,<br />

repetência, formatura, pré-vestibular<br />

e assistência recolocação – todos eles<br />

em caso de morte, IPTA ou IFPD, se<br />

contratados.<br />

O produto já é bem difundido pelo<br />

mercado segurador e conhecido pelas<br />

instituições de ensino. Entretanto, não<br />

se pode dizer o mesmo de seu índice<br />

❙❙Paulo Sonagere, da Klima Seguros<br />

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