Revista Apólice #228
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❙❙Elaine Mardegan, psicóloga<br />
em algum momento da vida. Abusos<br />
físicos e verbais, episódios violentos em<br />
casa e estilos de vida caóticos estão entre<br />
as experiências perturbadoras. “Como<br />
resultado, eles deslocam sua dor aos<br />
indivíduos mais frágeis”, explica.<br />
No ambiente escolar, o estresse e a<br />
ansiedade causados pelo bullying podem<br />
dificultar a aprendizagem da vítima, fazendo<br />
com que ela sinta dificuldade em<br />
se concentrar e tenha sua capacidade de<br />
foco diminuída. “As marcas são graves<br />
e abrangentes”, pontua Elaine. A família<br />
também é afetada, sofrendo juntamente<br />
com a vítima, e muitas vezes não sabe<br />
como lidar com o problema.<br />
Trabalho em conjunto<br />
O bullying não termina quando um<br />
incidente é relatado. Pode levar tempo<br />
❙❙Benjamin R. da Silva, do Sieeesp<br />
para resolver e exige uma força-tarefa<br />
que envolve os familiares, as escolas e<br />
os demais envolvidos. “Como escola, a<br />
comunidade e o lar afetam o comportamento<br />
da criança, as intervenções devem<br />
atingir os três níveis. Todos precisam<br />
deixar claro que não toleram a prática.<br />
Em ambientes não favoráveis o bullying<br />
é incapaz de prosperar”, sentencia a<br />
psicóloga.<br />
O Sindicato dos Estabelecimentos de<br />
Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp)<br />
conta com cerca de 10 mil associados<br />
entre escolas de educação infantil e de<br />
ensino básico. Na entidade, o tema é<br />
trabalhado há pelo menos 16 anos. A<br />
orientação é que as escolas conversem<br />
com os familiares dos alunos e tenham<br />
um seguro de Responsabilidade Civil não<br />
só para os casos que envolvam bullying,<br />
mas para qualquer outro acidente que<br />
possa ocorrer com o aluno no ambiente<br />
escolar. “Da porta da escola para dentro<br />
a responsabilidade é da instituição de<br />
ensino”, reforça o presidente do sindicato,<br />
Benjamin Ribeiro da Silva.<br />
De fato, a partir do momento em<br />
que os pais colocam seus filhos em<br />
estabelecimento de ensino, eles tornam-<br />
-se hóspedes do local – com o advento<br />
do Código de Defesa do Consumidor,<br />
as escolas passaram a ser consideradas<br />
fornecedores de serviços. A exclusão da<br />
responsabilidade se dará apenas se a instituição<br />
provar cabalmente que o fato era<br />
inevitável. A corresponsabilidade dessas<br />
instituições pelos atos praticados em suas<br />
dependências passou a ser considerada<br />
a partir da mudança do Código Civil.<br />
Agora, dependendo do entendimento do<br />
julgador, atos comprovados de bullying<br />
nas instituições de ensino podem resultar<br />
desde acordos estipulados em ajustamentos<br />
de condutas, passando por multas ou,<br />
em casos extremos, até o encerramento<br />
de suas atividades.<br />
Cobertura específica<br />
O seguro educacional visa dar a<br />
continuidade aos estudos dos alunos em<br />
caso de falecimento ou de perda de emprego<br />
do responsável financeiro, cobrindo<br />
alguns meses da mensalidade escolar, e<br />
também traz a garantia obrigatória de<br />
morte+invalidez permanente total por<br />
Programa de Combate à<br />
Intimidação Sistemática<br />
Sancionada pelo Governo Federal<br />
em setembro de 2016, a Lei nº 13.185<br />
estabelece que escolas e clubes brasileiros<br />
adotem o Programa de Combate<br />
à Intimidação Sistemática, criado para<br />
tentar acabar com a prática do bullying<br />
nesses ambientes por meio de campanhas<br />
educativas. Caso contrário, as instituições<br />
podem ser responsabilizadas<br />
por negligência.<br />
Segundo o projeto, docentes e<br />
equipes pedagógicas devem ser capacitadas<br />
para implementar ações de<br />
prevenção e solução do problema. Pais<br />
e familiares também devem ser orientados<br />
para identificar vítimas e agressores.<br />
É exigida ainda assistência psicológica,<br />
social e jurídica tanto às vítimas quanto<br />
aos agressores.<br />
acidente (IPTA). Entre as coberturas<br />
opcionais estão invalidez funcional permanente<br />
por doença (IFPD), perda de<br />
renda por desemprego involuntário (DI),<br />
incapacidade física total e temporária<br />
(IFTT) ou falência (FA), além de matrícula,<br />
repetência, formatura, pré-vestibular<br />
e assistência recolocação – todos eles<br />
em caso de morte, IPTA ou IFPD, se<br />
contratados.<br />
O produto já é bem difundido pelo<br />
mercado segurador e conhecido pelas<br />
instituições de ensino. Entretanto, não<br />
se pode dizer o mesmo de seu índice<br />
❙❙Paulo Sonagere, da Klima Seguros<br />
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