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Gestão Hospitalar N.º 9 2017

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Tal como já tinha sido apontado no Relatório Final do<br />

Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho do Secretário<br />

de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, do XIX Governo<br />

Constitucional, n.<strong>º</strong> 4319/2013, de 15 de março, e no contexto<br />

do Serviço Nacional de Saúde, os mecanismos de contratualização<br />

e financiamento devidamente calibrados podem<br />

constituir-se como ferramentas impulsionadoras da melhor<br />

prática clínica e de incentivo a comportamentos tendentes<br />

à prestação de cuidados de excelência, a par de objetivos<br />

primeiros de orientação para as necessidades em saúde da<br />

população e maximização da eficiência do sistema.<br />

O modelo de financiamento hospitalar integra diferentes<br />

combinações de modalidades de pagamento consoante<br />

os objetivos e práticas que se pretende incentivar e os<br />

propósitos do próprio modelo. A título de exemplo, coexistem<br />

modalidades de pagamento por diária, mais adequadas<br />

a situações de internamento crónico ou continuado<br />

em que a variabilidade do custo no internamento ao longo<br />

do tempo é estável, com pagamentos por episódio para<br />

tratamento de doentes internados em camas de agudos,<br />

e com modalidades de pagamento por doente tratado sobretudo<br />

aplicadas ao tratamento ambulatório de doentes<br />

crónicos, em patologias raras, complexas e/ou particularmente<br />

onerosas.<br />

Neste enquadramento, a seleção das modalidades de<br />

pagamento ou incentivos a aplicar aos CR implica, em<br />

primeiro lugar, a identificação clara do procedimento ou<br />

patologia que integra os CR, sendo também relevante a<br />

possibilidade de normalização dos cuidados que devem<br />

ser prestados no âmbito do procedimento ou patologia<br />

selecionados, quer nos CR, quer nos seus Afiliados. Por<br />

sua vez, e para efeitos de avaliação, devem também ser<br />

identificados os indicadores de qualidade subjacentes à<br />

monitorização da atividade dos CR.<br />

Entre outubro de 2015 e julho de 2016 foram constituídos<br />

em Portugal 88 CR, incluindo as candidaturas conjuntas<br />

e colaborações interinstitucionais, contabilizando um<br />

total de 96 CR para 18 áreas, conforme figura seguinte.<br />

Neste enquadramento, a seleção das modalidades<br />

de pagamento ou incentivos a aplicar aos CR implica,<br />

em primeiro lugar, a identificação clara do procedimento<br />

ou patologia que integra os CR, sendo também relevante a<br />

possibilidade de normalização dos cuidados que devem ser<br />

prestados no âmbito do procedimento ou patologia selecionados,<br />

quer nos CR, quer nos seus Afiliados. Por sua vez, e para efeitos<br />

de avaliação, devem também ser identificados os indicadores<br />

de qualidade subjacentes à monitorização da atividade dos CR.<br />

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