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Revista Apólice #201

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Além do estímulo ao parto normal,<br />

a Resolução Normativa 368 impõe que<br />

as operadoras forneçam às pacientes o<br />

Cartão da Gestante e a Carta de Informação<br />

à Gestante. Na primeira, qualquer<br />

profissional de saúde terá conhecimento<br />

do passo a passo da gestação, facilitando<br />

um melhor atendimento à mulher quando<br />

ela entrar em trabalho de parto. A<br />

segunda, por sua vez, trará orientações e<br />

informações para que a futura mãe tenha<br />

subsídios para tomar decisões e vivenciar<br />

o parto com tranquilidade.<br />

As novas regras incluem ainda o<br />

Partograma, que vai registrar tudo o que<br />

acontece durante o trabalho de parto. O<br />

documento gráfico passa a ser considerado<br />

parte integrante do processo para pagamento<br />

da cesariana (é importante lembrar<br />

que o pagamento não pode ser negado<br />

pelos planos de saúde. Se a gestante tiver<br />

alguma dificuldade neste sentido, deverá<br />

contatar a operadora). Nos casos em que<br />

houver justificativa clínica para a não<br />

utilização do documento, deverá ser apresentado<br />

um relatório médico detalhado.<br />

“A ANS acredita que as novas normas<br />

e orientações contribuem para o<br />

melhor acompanhamento da gestação,<br />

tornando-a mais segura, fortalecendo a<br />

relação entre gestante e médico, além de<br />

fornecer às gestantes mais informações”,<br />

declara Flávia Tanaka. Para atingir o<br />

resultado esperado, a diretora-adjunta<br />

considera como fundamental a disseminação<br />

de informações tanto para a<br />

gestante quanto para a família da futura<br />

mãe, além da utilização de instrumentos<br />

eficazes para o acompanhamento de todo<br />

o período de gestação até o trabalho de<br />

parto e o pós-parto.<br />

Medida é comemorada<br />

Em nota, a Federação Nacional de<br />

Saúde Suplementar (FenaSaúde) demonstrou<br />

apoio à Resolução Normativa 368.<br />

A instituição afirma que suas associadas<br />

“defendem que o parto normal é sempre<br />

a melhor alternativa” e declara que, em<br />

2013, aproximadamente 48% dos partos<br />

normais no setor de saúde suplementar<br />

foram feitos por meio de planos das afiliadas<br />

à entidade.<br />

Já o comunicado da Federação Brasileira<br />

das Associações de Ginecologia e<br />

Obstetrícia (Febrasgo), que também apoia<br />

as novas regras, lembra que as medidas<br />

informativas a serem utilizadas por pacientes<br />

dos planos de saúde na escolha<br />

do obstetra devem ser bem avaliadas,<br />

pois a divulgação das taxas individuais<br />

de partos realizados por um profissional<br />

pode remeter a uma visão distorcida do<br />

perfil de cada médico.<br />

Por outro lado, a Federação alerta<br />

para os casos de obstetras que têm índice<br />

elevado de cesárea em determinadas<br />

operadoras. “Isso porque existem profissionais<br />

especializados em partos de alto<br />

risco que podem ter índices maiores de<br />

América Latina: líder mundial de cesáreas<br />

Um comunicado emitido pela OMS no ano passado mostra que, na América<br />

Latina, 38,9% dos partos – quatro em cada dez – são feitos por meio de<br />

cesariana. O número faz da região a líder em realização de cesáreas no mundo.<br />

Na Bolívia e no Peru, países que contam com maior predominância indígena<br />

e histórico de partos normais, a realização do procedimento passou de<br />

14,6% para 19% e 15,8% para 25%, respectivamente, entre 2008 e 2012. Já na<br />

República Dominicana, o índice atinge 44%. Em seguida aparecem Colômbia<br />

(43%), México (39%) e Chile (37%).<br />

Na contramão dos demais países da região, no Haiti apenas 5,5% dos<br />

partos são cesáreas. A ausência de acesso<br />

aos serviços de saúde é a principal razão<br />

para a baixa.<br />

Fora da América Latina, Estados Unidos<br />

e Espanha têm seguido o mesmo caminho,<br />

com 33% e 35% de cesarianas cada.<br />

❙❙Fernando Poyares, da Seguros Unimed<br />

cesárea, mas isso não significa que esse<br />

médico não faz parto normal, porque a<br />

sua especialização o faz atender gestações<br />

de risco que acabam levando a um<br />

parto cirúrgico”, explica o documento.<br />

Procurada pela <strong>Revista</strong> <strong>Apólice</strong>, a<br />

Seguros Unimed disse que a iniciativa<br />

é importante e calçada em um bom propósito.<br />

“Tivemos tempo para os ajustes<br />

operacionais. Os números mostram que<br />

há uma longa jornada para mudarmos um<br />

comportamento tão presente em nossa<br />

sociedade”, comentou o superintendente<br />

de Relacionamento Institucional da companhia,<br />

Fernando Poyares.<br />

Já a Amil, por meio de um comunicado,<br />

informou que “cumpre todas as<br />

resoluções da ANS e que continuará a<br />

oferecer a estrutura e suporte necessários<br />

para garantir a melhor assistência às<br />

gestantes e bebês, independentemente do<br />

tipo de parto escolhido”.<br />

Escolha deve ser respeitada<br />

As novas regras não devem prejudicar<br />

a gestante que escolher a cesárea.<br />

Mas em caso de preferência pelo procedimento<br />

cirúrgico, a paciente deverá<br />

obrigatoriamente assinar um Termo de<br />

Consentimento Livre e Esclarecido para<br />

que a operadora cubra a cirurgia.<br />

Nos casos em que a cesariana for<br />

eletiva, o relatório médico com a negativa<br />

do Partograma deverá vir acompanhado<br />

deste termo de consentimento assinado<br />

pela beneficiária, que substituirá o documento<br />

no processo de pagamento do<br />

procedimento.<br />

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