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Além do estímulo ao parto normal,<br />
a Resolução Normativa 368 impõe que<br />
as operadoras forneçam às pacientes o<br />
Cartão da Gestante e a Carta de Informação<br />
à Gestante. Na primeira, qualquer<br />
profissional de saúde terá conhecimento<br />
do passo a passo da gestação, facilitando<br />
um melhor atendimento à mulher quando<br />
ela entrar em trabalho de parto. A<br />
segunda, por sua vez, trará orientações e<br />
informações para que a futura mãe tenha<br />
subsídios para tomar decisões e vivenciar<br />
o parto com tranquilidade.<br />
As novas regras incluem ainda o<br />
Partograma, que vai registrar tudo o que<br />
acontece durante o trabalho de parto. O<br />
documento gráfico passa a ser considerado<br />
parte integrante do processo para pagamento<br />
da cesariana (é importante lembrar<br />
que o pagamento não pode ser negado<br />
pelos planos de saúde. Se a gestante tiver<br />
alguma dificuldade neste sentido, deverá<br />
contatar a operadora). Nos casos em que<br />
houver justificativa clínica para a não<br />
utilização do documento, deverá ser apresentado<br />
um relatório médico detalhado.<br />
“A ANS acredita que as novas normas<br />
e orientações contribuem para o<br />
melhor acompanhamento da gestação,<br />
tornando-a mais segura, fortalecendo a<br />
relação entre gestante e médico, além de<br />
fornecer às gestantes mais informações”,<br />
declara Flávia Tanaka. Para atingir o<br />
resultado esperado, a diretora-adjunta<br />
considera como fundamental a disseminação<br />
de informações tanto para a<br />
gestante quanto para a família da futura<br />
mãe, além da utilização de instrumentos<br />
eficazes para o acompanhamento de todo<br />
o período de gestação até o trabalho de<br />
parto e o pós-parto.<br />
Medida é comemorada<br />
Em nota, a Federação Nacional de<br />
Saúde Suplementar (FenaSaúde) demonstrou<br />
apoio à Resolução Normativa 368.<br />
A instituição afirma que suas associadas<br />
“defendem que o parto normal é sempre<br />
a melhor alternativa” e declara que, em<br />
2013, aproximadamente 48% dos partos<br />
normais no setor de saúde suplementar<br />
foram feitos por meio de planos das afiliadas<br />
à entidade.<br />
Já o comunicado da Federação Brasileira<br />
das Associações de Ginecologia e<br />
Obstetrícia (Febrasgo), que também apoia<br />
as novas regras, lembra que as medidas<br />
informativas a serem utilizadas por pacientes<br />
dos planos de saúde na escolha<br />
do obstetra devem ser bem avaliadas,<br />
pois a divulgação das taxas individuais<br />
de partos realizados por um profissional<br />
pode remeter a uma visão distorcida do<br />
perfil de cada médico.<br />
Por outro lado, a Federação alerta<br />
para os casos de obstetras que têm índice<br />
elevado de cesárea em determinadas<br />
operadoras. “Isso porque existem profissionais<br />
especializados em partos de alto<br />
risco que podem ter índices maiores de<br />
América Latina: líder mundial de cesáreas<br />
Um comunicado emitido pela OMS no ano passado mostra que, na América<br />
Latina, 38,9% dos partos – quatro em cada dez – são feitos por meio de<br />
cesariana. O número faz da região a líder em realização de cesáreas no mundo.<br />
Na Bolívia e no Peru, países que contam com maior predominância indígena<br />
e histórico de partos normais, a realização do procedimento passou de<br />
14,6% para 19% e 15,8% para 25%, respectivamente, entre 2008 e 2012. Já na<br />
República Dominicana, o índice atinge 44%. Em seguida aparecem Colômbia<br />
(43%), México (39%) e Chile (37%).<br />
Na contramão dos demais países da região, no Haiti apenas 5,5% dos<br />
partos são cesáreas. A ausência de acesso<br />
aos serviços de saúde é a principal razão<br />
para a baixa.<br />
Fora da América Latina, Estados Unidos<br />
e Espanha têm seguido o mesmo caminho,<br />
com 33% e 35% de cesarianas cada.<br />
❙❙Fernando Poyares, da Seguros Unimed<br />
cesárea, mas isso não significa que esse<br />
médico não faz parto normal, porque a<br />
sua especialização o faz atender gestações<br />
de risco que acabam levando a um<br />
parto cirúrgico”, explica o documento.<br />
Procurada pela <strong>Revista</strong> <strong>Apólice</strong>, a<br />
Seguros Unimed disse que a iniciativa<br />
é importante e calçada em um bom propósito.<br />
“Tivemos tempo para os ajustes<br />
operacionais. Os números mostram que<br />
há uma longa jornada para mudarmos um<br />
comportamento tão presente em nossa<br />
sociedade”, comentou o superintendente<br />
de Relacionamento Institucional da companhia,<br />
Fernando Poyares.<br />
Já a Amil, por meio de um comunicado,<br />
informou que “cumpre todas as<br />
resoluções da ANS e que continuará a<br />
oferecer a estrutura e suporte necessários<br />
para garantir a melhor assistência às<br />
gestantes e bebês, independentemente do<br />
tipo de parto escolhido”.<br />
Escolha deve ser respeitada<br />
As novas regras não devem prejudicar<br />
a gestante que escolher a cesárea.<br />
Mas em caso de preferência pelo procedimento<br />
cirúrgico, a paciente deverá<br />
obrigatoriamente assinar um Termo de<br />
Consentimento Livre e Esclarecido para<br />
que a operadora cubra a cirurgia.<br />
Nos casos em que a cesariana for<br />
eletiva, o relatório médico com a negativa<br />
do Partograma deverá vir acompanhado<br />
deste termo de consentimento assinado<br />
pela beneficiária, que substituirá o documento<br />
no processo de pagamento do<br />
procedimento.<br />
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