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Primeira Infancia e Maternidade nas ruas de SP - CDH LG

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Observamos que cada equipe está sujeita a pressões distintas, e<br />

a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> “<strong>de</strong>socupar o leito” e a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> diálogo<br />

com as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento locais foram barreiras apontadas<br />

para o tratamento mais <strong>de</strong>talhista <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong>stes casos, cujos<br />

<strong>de</strong>sfechos acabam por mobilizar toda a equipe <strong>de</strong> atendimento<br />

médico e psicossocial, ante sua especificida<strong>de</strong> e complexida<strong>de</strong>.<br />

Das 29 maternida<strong>de</strong>s indagadas por meio <strong>de</strong> ofício pela DPE<strong>SP</strong><br />

sobre estes casos em específico, 18 respon<strong>de</strong>ram aos questionários.<br />

Destas, 67% afirmaram que não possuem articulação<br />

intersetorial (com as secretarias <strong>de</strong> assistência social e saú<strong>de</strong>, por<br />

exemplo, não realizando encaminhamentos) e 22% afirmaram que<br />

encaminham casos <strong>de</strong>finidos como <strong>de</strong> risco à criança diretamente<br />

para o judiciário.<br />

Para a avaliação <strong>de</strong> risco psicossocial, realizada por 13 das 1<br />

8 maternida<strong>de</strong>s respon<strong>de</strong>ntes, ape<strong>nas</strong> 2 maternida<strong>de</strong>s contam<br />

com assistentes sociais e psicólogas e as restantes têm ape<strong>nas</strong><br />

profissionais do serviço social. Dessas 13 maternida<strong>de</strong>s, 8 <strong>de</strong>las<br />

afirmam que o seu critério ampara-se na existência <strong>de</strong> suporte<br />

familiar. Diante da ausência <strong>de</strong> suporte familiar – o que é comum<br />

para as mulheres em situação <strong>de</strong> rua - o encaminhamento é feito<br />

para a Vara da Infância e Juventu<strong>de</strong> (VIJ) local.<br />

Exames clínicos <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> existência <strong>de</strong> drogadição são<br />

inexistentes nestes casos, e a avaliação em regra ocorre <strong>nas</strong> 48<br />

horas em que a mulher po<strong>de</strong> permanecer no hospital. Os laudos<br />

psicossociais gerados a partir das entrevistas são encaminhados<br />

para as Varas da Infância, que ante o risco alegado, promovem o<br />

acolhimento provisório das crianças.<br />

Sobre os laudos e o fluxo <strong>nas</strong> maternida<strong>de</strong>s, aduz Gonçalves:<br />

As alegações <strong>de</strong>sses técnicos [das maternida<strong>de</strong>s] são<br />

amplamente aceitas pelo sistema <strong>de</strong> justiça que, em<br />

nenhum dos casos relatados, <strong>de</strong>terminou exame clínico<br />

específico para o preciso diagnóstico, por exemplo, <strong>de</strong><br />

se o uso <strong>de</strong> drogas ocorreu <strong>de</strong> fato ou não, sendo ele<br />

consi<strong>de</strong>rado problemático ou não. A lógica que parece<br />

operar nos casos aqui pesquisados é a do acolhimento<br />

da criança em instituição como primeira medida a ser<br />

tomada para, somente então, abrir-se o processo a<br />

procedimentos que verificam as alegações. Mesmo em<br />

fases processuais posteriores, não encontramos nenhum<br />

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