Primeira Infancia e Maternidade nas ruas de SP - CDH LG
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A<strong>LG</strong>UMAS CONSIDERAÇÕES<br />
A mulher em situação <strong>de</strong> rua, usuária ou não <strong>de</strong> drogas, gestante<br />
ou mãe, não oferece necessariamente risco a sua criança. Deve-se<br />
analisar cada caso concretamente para avaliar se a mulher oferece<br />
ou não risco, se possui ou não capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> cuidado.<br />
Da perspectiva <strong>de</strong>ste trabalho, a responsabilização da mãe não<br />
po<strong>de</strong> ser feita <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rando-se a sua inserção em um contexto<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> e vulnerabilida<strong>de</strong> social.<br />
O atual fluxo <strong>de</strong> encaminhamento às Varas da Infância, sem<br />
acionar a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteção, e o acolhimento dos laudos realizados<br />
pelo judiciário, permite a ocorrência <strong>de</strong> uma inversão <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s:<br />
opta-se pelo acolhimento e posterior adoção em <strong>de</strong>trimento<br />
da manutenção do convívio familiar, protegido pelo art. 19 do<br />
Estatuto da Criança e do Adolescente.<br />
A maternida<strong>de</strong>, assim como a proteção das famílias, <strong>de</strong>ve ser vivida<br />
<strong>de</strong> acordo com os direitos humanos, o que significa ser voluntária,<br />
segura, socialmente amparada e prazerosa. Enten<strong>de</strong>-se por socialmente<br />
amparada a maternida<strong>de</strong> vista como trabalho social, o qual<br />
se faz ainda mais imprescindível quando da relação entre maternida<strong>de</strong><br />
e pobreza. O preconceito em torno das mulheres gestantes<br />
em situação <strong>de</strong> rua as exclui, antes <strong>de</strong> tudo, dos amparos necessários<br />
para a manutenção das famílias unidas e da garantia <strong>de</strong> seus<br />
direitos.<br />
Merece <strong>de</strong>staque a ausência, neste relatório, <strong>de</strong> outros atores<br />
sensíveis ao tema, como o Conselho Tutelar, o Comitê Municipal<br />
<strong>de</strong> Direitos da Criança, e uma referência direta aos Centros <strong>de</strong><br />
Atenção Psicossocial e Centros <strong>de</strong> Referência e Assistência Social<br />
(CRAS e CREAS). Direcionamos o foco às situações em que a<br />
<strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong>s nos hospitais implica justamente<br />
no acionamento das varas e na <strong>de</strong>stituição do po<strong>de</strong>r familiar,<br />
sem consi<strong>de</strong>rar os trabalhos <strong>de</strong>ssas equipes e equipamentos e,<br />
preten<strong>de</strong>mos, futuramente, seguir as pesquisas com estes e outros<br />
equipamentos, serviços e órgãos <strong>de</strong> atendimento.<br />
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