Primeira Infancia e Maternidade nas ruas de SP - CDH LG
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25 Essa situação contou<br />
com diversas intervenções<br />
políticas que acabaram<br />
por pressionar pela<br />
revogação <strong>de</strong>sta portaria<br />
ao longo do ano <strong>de</strong> 2017.<br />
Para mais informações<br />
sobre o tema e acesso aos<br />
documentos: .<br />
Último acesso em 12 <strong>de</strong><br />
junho <strong>de</strong> 2017.<br />
Quanto às pressões vivenciadas pelas agentes das maternida<strong>de</strong>s,<br />
é importante que se frise que, em São Paulo, uma das Varas da<br />
Infância e Juventu<strong>de</strong> implementou uma <strong>de</strong>cisão interna, adstrita a<br />
uma maternida<strong>de</strong>, que <strong>de</strong>termina a notificação em todo e qualquer<br />
caso <strong>de</strong> suspeita <strong>de</strong> uso abusivo <strong>de</strong> drogas e/ou situação <strong>de</strong> rua<br />
por parte das parturientes, sob pena <strong>de</strong> responsabilização pessoal<br />
das funcionárias. Tal caso mereceria, futuramente, reflexões<br />
sobre o impacto <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>cisão nos processos e atendimentos das<br />
mulheres.<br />
Tal implementação <strong>de</strong> fluxo já ocorre em Belo Horizonte, cida<strong>de</strong><br />
on<strong>de</strong> a VIJ local <strong>de</strong>terminou a notificação imediata dos casos para<br />
sua judicialização, sob forte oposição <strong>de</strong> movimentos sociais e<br />
conselhos regionais <strong>de</strong> serviço social e psicologia 25 .<br />
A separação tem sido, assim, muitas vezes naturalizada em muitas<br />
maternida<strong>de</strong>s e outras instituições <strong>de</strong> intervenção do município,<br />
polarizando-se os direitos das mães, <strong>de</strong> um lado, e o das crianças,<br />
<strong>de</strong> outro, como se a permanência das bebês com essas mulheres<br />
fosse capaz <strong>de</strong> violar os direitos das recém-<strong>nas</strong>cidas. Outros<br />
grupos profissionais da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteção a mães e bebês têm<br />
sustentado que essa separação é precoce e não permite a chance<br />
<strong>de</strong> criação <strong>de</strong> vínculos, exercício digno da maternagem e mudança<br />
<strong>de</strong> vida <strong>de</strong>ssas mulheres.<br />
Na perspectiva do presente relatório, é preciso que se analise<br />
juridicamente a separação precoce como potencial violadora,<br />
também, do direito das crianças. A ausência <strong>de</strong> cuidados nos<br />
primeiros dias <strong>de</strong> vida, a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> amamentação, a falta<br />
<strong>de</strong> cuidados na transição entre a vida intra e extra-uterina po<strong>de</strong><br />
causar danos ainda <strong>de</strong>sconhecidos na vida adulta, mesmo no caso<br />
<strong>de</strong> adoção rápida e bem-sucedida.<br />
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