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Primeira Infancia e Maternidade nas ruas de SP - CDH LG

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34 Importante mencionar<br />

a falta da presença do pai<br />

<strong>nas</strong> narrativas e pesquisas<br />

consultadas. A solidão<br />

da mulher <strong>nas</strong> <strong>ruas</strong> é<br />

clara, bem como sua<br />

responsabilização pelas<br />

crianças que <strong>nas</strong>cem.<br />

Perguntamos, no entanto,<br />

dos mais <strong>de</strong> quinze mil<br />

homens em situação <strong>de</strong><br />

rua, quantos não são<br />

também pais?<br />

35 Mais informações em:<br />

<br />

Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado<br />

e educado no seio <strong>de</strong> sua família e, excepcionalmente,<br />

em família substituta, assegurada a convivência familiar<br />

e comunitária, em ambiente que garanta seu <strong>de</strong>senvolvimento<br />

integral.<br />

À mãe é dado o papel <strong>de</strong> principal guardiã da criança 34 . Contudo,<br />

para que possa exercer esse papel, é preciso que conte com uma<br />

re<strong>de</strong> <strong>de</strong> suporte formada por pessoas próximas - a família extensa<br />

(DALMÁCIO, CRUZ E CAVALCANTE, 2015 ). Na falta <strong>de</strong>sta re<strong>de</strong><br />

familiar <strong>de</strong> suporte, é necessário o amparo institucional à mulher<br />

para que possa <strong>de</strong>sempenhar a maternida<strong>de</strong> <strong>de</strong> forma segura junto<br />

a suas filhas.<br />

Ressalta-se ainda a questão a amamentação e da sua importância<br />

para o <strong>de</strong>senvolvimento saudável da criança. O aleitamento<br />

materno tem efeitos na imunida<strong>de</strong> e sua ausência po<strong>de</strong> elevar o<br />

risco <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> doenças.<br />

O Conselho Nacional <strong>de</strong> Política Criminal e Penitenciária (CNPCP),<br />

por exemplo, <strong>de</strong>staca na resolução n.4 07/2009 que o aleitamento<br />

materno <strong>de</strong>ve ser privilegiado. O reconhecimento da amamentação<br />

até os seis meses <strong>de</strong> vida torna-se ponto pacífico e reforçado <strong>de</strong><br />

maneira ampla pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> 35 em materiais <strong>de</strong> apoio<br />

à nutrição infantil e pela Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (OMS),<br />

ressalvados os casos em que as mães não po<strong>de</strong>m amamentar ou<br />

o leite materno não po<strong>de</strong> ser a única fonte <strong>de</strong> alimentação.<br />

A Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas traz,<br />

em diversos artigos, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteção da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

da criança, <strong>de</strong> sua família, da necessária manutenção na família<br />

natural e proibição <strong>de</strong> interferência arbitrária do Estado na vida<br />

<strong>de</strong>stas crianças, sendo <strong>de</strong>ver do Estado prover meios suficientes<br />

para que a família possa proteger a criança (artigos 5; 7; 8; 9; 16;<br />

18; 20; 21; 27).<br />

Finalmente, no que tange ao direito à moradia, em São Paulo, a<br />

Política Habitacional, instituída pela Portaria 131/2015, prioriza<br />

as mulheres e mães na atribuição <strong>de</strong> vagas, buscando fortalecer<br />

a proteção <strong>de</strong> mães e filhas.<br />

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