Primeira Infancia e Maternidade nas ruas de SP - CDH LG
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34 Importante mencionar<br />
a falta da presença do pai<br />
<strong>nas</strong> narrativas e pesquisas<br />
consultadas. A solidão<br />
da mulher <strong>nas</strong> <strong>ruas</strong> é<br />
clara, bem como sua<br />
responsabilização pelas<br />
crianças que <strong>nas</strong>cem.<br />
Perguntamos, no entanto,<br />
dos mais <strong>de</strong> quinze mil<br />
homens em situação <strong>de</strong><br />
rua, quantos não são<br />
também pais?<br />
35 Mais informações em:<br />
<br />
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado<br />
e educado no seio <strong>de</strong> sua família e, excepcionalmente,<br />
em família substituta, assegurada a convivência familiar<br />
e comunitária, em ambiente que garanta seu <strong>de</strong>senvolvimento<br />
integral.<br />
À mãe é dado o papel <strong>de</strong> principal guardiã da criança 34 . Contudo,<br />
para que possa exercer esse papel, é preciso que conte com uma<br />
re<strong>de</strong> <strong>de</strong> suporte formada por pessoas próximas - a família extensa<br />
(DALMÁCIO, CRUZ E CAVALCANTE, 2015 ). Na falta <strong>de</strong>sta re<strong>de</strong><br />
familiar <strong>de</strong> suporte, é necessário o amparo institucional à mulher<br />
para que possa <strong>de</strong>sempenhar a maternida<strong>de</strong> <strong>de</strong> forma segura junto<br />
a suas filhas.<br />
Ressalta-se ainda a questão a amamentação e da sua importância<br />
para o <strong>de</strong>senvolvimento saudável da criança. O aleitamento<br />
materno tem efeitos na imunida<strong>de</strong> e sua ausência po<strong>de</strong> elevar o<br />
risco <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> doenças.<br />
O Conselho Nacional <strong>de</strong> Política Criminal e Penitenciária (CNPCP),<br />
por exemplo, <strong>de</strong>staca na resolução n.4 07/2009 que o aleitamento<br />
materno <strong>de</strong>ve ser privilegiado. O reconhecimento da amamentação<br />
até os seis meses <strong>de</strong> vida torna-se ponto pacífico e reforçado <strong>de</strong><br />
maneira ampla pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> 35 em materiais <strong>de</strong> apoio<br />
à nutrição infantil e pela Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (OMS),<br />
ressalvados os casos em que as mães não po<strong>de</strong>m amamentar ou<br />
o leite materno não po<strong>de</strong> ser a única fonte <strong>de</strong> alimentação.<br />
A Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas traz,<br />
em diversos artigos, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteção da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
da criança, <strong>de</strong> sua família, da necessária manutenção na família<br />
natural e proibição <strong>de</strong> interferência arbitrária do Estado na vida<br />
<strong>de</strong>stas crianças, sendo <strong>de</strong>ver do Estado prover meios suficientes<br />
para que a família possa proteger a criança (artigos 5; 7; 8; 9; 16;<br />
18; 20; 21; 27).<br />
Finalmente, no que tange ao direito à moradia, em São Paulo, a<br />
Política Habitacional, instituída pela Portaria 131/2015, prioriza<br />
as mulheres e mães na atribuição <strong>de</strong> vagas, buscando fortalecer<br />
a proteção <strong>de</strong> mães e filhas.<br />
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