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Primeira Infancia e Maternidade nas ruas de SP - CDH LG

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29 [A mãe] <strong>de</strong>ve, antes,<br />

passar por todos os<br />

setores <strong>de</strong> serviços<br />

públicos (CREAS, UBS,<br />

Conselho Tutelar), e<br />

ter o judiciário como<br />

última medida. Quando a<br />

mulher não passou pelos<br />

setores, o plantão faz um<br />

encaminhamento e realiza<br />

uma audiência concentrada<br />

para que sejam discutidas<br />

as possibilida<strong>de</strong>s para<br />

aquela mulher. [Excerto<br />

<strong>de</strong> Relatório <strong>de</strong> uma<br />

das conversas com<br />

magistrados, por Ana<br />

Clara Klink <strong>de</strong> Melo]. As<br />

audiências concentradas,<br />

estabelecidas pelo<br />

provimento número 32<br />

<strong>de</strong> 2013 do CNJ, para<br />

discussão dos casos,<br />

encontram <strong>de</strong>safios.<br />

Estabelecidas pela<br />

corregedoria nacional<br />

<strong>de</strong> justiça para a análise<br />

contínua dos abrigamentos<br />

no país, são feitas<br />

em alguns casos <strong>de</strong><br />

acolhimento.<br />

30 Há diversas narrativas<br />

<strong>de</strong> mulheres que, <strong>nas</strong> <strong>ruas</strong>,<br />

continuam <strong>de</strong>sejando<br />

engravidar após perdas<br />

sucessivas. A questão<br />

da gravi<strong>de</strong>z <strong>de</strong> repetição,<br />

como são chamados esses<br />

casos, estão presentes<br />

<strong>nas</strong> narrativas das agentes<br />

como casos exemplares do<br />

trauma da perda. Sobre o<br />

tema, citamos o livro Mães<br />

Abandonadas (PISANO,<br />

2015).<br />

Da mesma maneira, em entrevistas realizadas no <strong>de</strong>correr <strong>de</strong>ste<br />

relatório com algumas magistradas e magistrados do município,<br />

as drogas são colocadas em <strong>de</strong>staque na problemática da maternida<strong>de</strong><br />

e primeira infância nos contextos da rua. As mães que<br />

se envolvem com drogas não teriam, na perspectiva <strong>de</strong> muitas<br />

entrevistadas, autonomia suficiente para cuidar <strong>de</strong> seus bebês,<br />

que ficariam relegados à própria sorte: “elas (as mães) po<strong>de</strong>m até<br />

ter vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> ficar com as crianças, mas não teriam condições<br />

mínimas necessárias e não há políticas públicas suficientes e<br />

eficazes para lidar com essa situação”. A violência da separação e<br />

a angústia causadas a muitas <strong>de</strong>ssas magistradas em razão <strong>de</strong>ssa<br />

intervenção <strong>de</strong>finitiva na vida <strong>de</strong>ssas mulheres e crianças também<br />

é mencionada.<br />

A responsabilização individual das mulheres – pelo uso <strong>de</strong> drogas<br />

– é, muitas vezes, colocada lado a lado com a insuficiência das<br />

políticas e ausência <strong>de</strong> atuação em re<strong>de</strong> - já apontada pelo CNRua<br />

e pelas maternida<strong>de</strong>s. As entrevistadas convergiram para a problemática<br />

da falta <strong>de</strong> políticas públicas específicas para as mulheres<br />

grávidas e puérperas com suas bebês recém-<strong>nas</strong>cidas, além das<br />

<strong>de</strong>ficiências <strong>de</strong> articulação entre o judiciário e a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços e<br />

apoio a essas pessoas, que não po<strong>de</strong>m ser supridas por uma única<br />

audiência concentrada 29 .<br />

Uma das entrevistadas, ao mencionar a separação, elogiou a<br />

iniciativa <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado Tribunal em projeto <strong>de</strong> terapia para mães<br />

que são <strong>de</strong>stituídas do po<strong>de</strong>r familiar. Segundo ela, com essa<br />

iniciativa, elas têm a chance <strong>de</strong> viver o luto da perda do filho com<br />

mais suporte e informação, pois “do jeito como é hoje, é muito<br />

violento”, consi<strong>de</strong>ra 30 .<br />

A localização das mães para realização das audiências configura-<br />

-se como um entrave para o acesso a seus direitos. Uma vez que<br />

muitas <strong>de</strong>las efetivamente voltam às <strong>ruas</strong> após o parto - sem<br />

dinheiro para o transporte público ou instruções sobre qual fórum<br />

será competente para o curso <strong>de</strong> seu processo, em qual centro<br />

<strong>de</strong> acolhimento está sua bebê ou a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> buscar auxílio<br />

perante a Defensoria Pública do Estado <strong>de</strong> São Paulo - não conseguem<br />

comparecer às audiências, o que acaba por atestar seu<br />

“<strong>de</strong>sinteresse pela criança” segundo a narrativa processual.<br />

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