Primeira Infancia e Maternidade nas ruas de SP - CDH LG
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10. É necessário apontar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mudança na cultura<br />
jurídica que consi<strong>de</strong>ra como solução central a <strong>de</strong>stituição<br />
do po<strong>de</strong>r familiar e a adoção <strong>de</strong> crianças, em <strong>de</strong>trimento<br />
do fortalecimento <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento. Os casos só<br />
chegam à vara após o <strong>nas</strong>cimento da criança. O argumento<br />
da urgência enseja a separação liminar <strong>de</strong> mães e crianças<br />
em um momento sensível como o puerpério. As varas centralizam<br />
as <strong>de</strong>stituições mas não <strong>de</strong>sempenham papel protagonista<br />
na formação <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> articulação entre atores,<br />
encaminhamentos <strong>de</strong> fortalecimento da família. É necessário<br />
o aprofundamento da compreensão <strong>de</strong> que o cuidado com<br />
mães e famílias é o cuidado, também, com as crianças.<br />
11. O fortalecimento e ampliação <strong>de</strong> grupos multissetoriais<br />
internos aos órgãos executores <strong>de</strong> políticas (como a secretaria<br />
<strong>de</strong> assistência social, saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong>fensorias públicas e<br />
órgãos do judiciário) têm potencial <strong>de</strong> originar comissões<br />
intersetoriais capazes <strong>de</strong> mobilizar e articular agentes para a<br />
discussão dos casos e elaboração <strong>de</strong> estratégias multissetoriais<br />
<strong>de</strong> atuação na proteção integral às famílias, submetendo<br />
os casos a diversos olhares e possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> encaminhamento.<br />
12. Para garantir a intersetorialida<strong>de</strong>, seria preciso incluir o<br />
terceiro setor (entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos humanos e<br />
movimentos sociais), o sistema judiciário, tanto na figura<br />
<strong>de</strong> agentes jurídicos quanto do corpo técnico (Defensoria,<br />
Tribunal <strong>de</strong> Justiça, Ministério Público), Conselho Tutelar,<br />
re<strong>de</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> (maternida<strong>de</strong>, Consultório na Rua, supervisão<br />
técnica, re<strong>de</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> mental - CAPS, CAPS AD etc.),<br />
re<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento tanto à mãe/família quanto à criança<br />
e adolescente (centros <strong>de</strong> acolhida, SAICAS e Serviço <strong>de</strong><br />
abordagem social). Entida<strong>de</strong>s profissionais (CREME<strong>SP</strong>, CRP<br />
e CRESS) também precisam se apropriar do <strong>de</strong>bate, inclusive<br />
consi<strong>de</strong>rando que algumas já se manifestaram sobre a<br />
questão.<br />
O quadro síntese a seguir traz os principais pontos que, sob a perspectiva<br />
do quanto compilado neste relatório, po<strong>de</strong>riam orientar o<br />
atendimento à mulheres e famílias em situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong>:<br />
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