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Empreenda Revista Ed 17 - Outubro

Edição mês do empreendedor, trazemos na capa Rick Chesther que nos inspirou com sua história

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CONTABILIDADE<br />

CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS<br />

PRECISA OBSERVAR REGRAS<br />

Mudanças recentes na legislação e eSocial exigem mais atenção por parte das<br />

empresas que pretendem contratar trabalhadores temporariamente<br />

Com as proximidades do fim do ano, diversas empresas<br />

investem na contratação de profissionais temporários<br />

para suprir o aumento da demanda. Em tempos de eSocial,<br />

porém, a adoção desse tipo de contrato de trabalho<br />

requer ainda mais critério, pois o descumprimento das regras<br />

vai ser detectado pelo cruzamento de informações.<br />

Regida pela Lei nº 6.019/74, esta modalidade de contratação<br />

foi bastante alterada pelas leis nº 13.429/<strong>17</strong> (lei da<br />

terceirização) e nº 13.467/<strong>17</strong> (reforma trabalhista). Temporários<br />

só podem ser contratados por intermédio de<br />

empresas de mão de obra temporária e para atender à<br />

necessidade de substituição transitória de pessoal permanente<br />

ou à demanda complementar de serviços causada<br />

por fatores imprevisíveis ou previsíveis. As demandas<br />

complementares previsíveis podem ser de natureza<br />

intermitente, periódica ou sazonal. Seja qual for o motivo<br />

da contratação, ele deve ser especificado no contrato<br />

de trabalho, que terá prazo máximo de 180 dias, consecutivos<br />

ou não, e pode ser prorrogado por mais 90 dias.<br />

Além do tempo de duração e da qualificação das partes,<br />

o documento tem de apresentar justificativa para o trabalho<br />

temporário, valor da prestação de serviços e disposições<br />

sobre a segurança e a saúde do trabalhador.<br />

e benefícios e serviços da Previdência Social. Só não lhe<br />

são devidos o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.<br />

Ainda de acordo com a legislação, a empresa contratante<br />

não pode utilizar os trabalhadores em atividades<br />

distintas daquelas que foram objeto do contrato com a<br />

empresa prestadora de serviços. Tanto a empresa contratante<br />

quanto a agência de trabalho temporário terão<br />

de fornecer diversas informações sobre o contrato ao<br />

eSocial. A partir de agora, portanto, a contratação de<br />

temporários vai exigir uma comunicação estreita entre<br />

as tomadoras e as agências de mão de obra temporária.<br />

Também vai demandar planejamento e organização<br />

por parte das empresas contratantes e o envolvimento<br />

de suas assessorias contábeis nesse processo.<br />

DICA EMPREENDA DE LEITURA<br />

Traçar novas metas, criar planos para ir atrás dos objetivos<br />

e concretizar o sonho do próprio negócio são<br />

algumas das tarefas desafiadoras que fazem parte do<br />

dia a dia de um empreendedor. Planejamento, dedicação,<br />

autorresponsabilidade e persistência são alguns<br />

dos degraus que precisam ser percorridos na rota do<br />

empreendedorismo. Para ajudar a encontrar o caminho<br />

do sucesso, indicamos o livro Gestão do Amanhã.<br />

Realizado a partir de pesquisas conduzidas ao longo dos<br />

últimos três anos e estudos sobre cem companhias do<br />

mundo todo, os autores Sandro Magaldi e José Salibi<br />

Neto buscam apontar para os leitores quais serão os<br />

caminhos da gestão (e dos negócios) do futuro. Pelo ineditismo<br />

da obra, Jorge Paulo Lemann, um dos maiores<br />

nomes no mundo em empreendedorismo, afirmou que<br />

se trata de “uma obra importante que ensina, por meio<br />

de conceitos modernos e casos práticos, profissionais<br />

e empresas a competir em uma economia baseada em<br />

rupturas”. O livro “Gestão do Amanhã” apresenta ainda<br />

estudos que mostram que mais de um terço das competências<br />

requeridas para as profissões que serão relevantes<br />

até 2020 não são consideradas fundamentais hoje e<br />

que 45% das tarefas executadas por seres humanos hoje<br />

serão automatizadas no futuro. A obra analisa ainda<br />

como estabelecidas companhias estão inovando em um<br />

ambiente tão incerto e, ao mesmo tempo, competitivo.<br />

Ficha Técnica<br />

Gênero: Sucesso/Riqueza/Negócios /Carreira /Gestão /<br />

Gestão e negócios /Negócios e tecnologia /Gestão e negócios/<br />

Vendas /Empreendedorismo /Gestão e Carreira<br />

/Gestão, carreira e negócios /Finanças pessoais /<strong>Ed</strong>ucação<br />

Financeira<br />

Formato: 16 x 23 cm<br />

N° de Páginas: 256<br />

ISBN: 978-85-452-0229-5<br />

Ano: 2018<br />

Valor: R$ 49,90<br />

DICA EMPREENDA<br />

O profissional temporário tem os mesmos direitos que o<br />

permanente: salário equivalente ao dos empregados da<br />

categoria da tomadora de serviços, jornada de oito horas,<br />

recebimento de horas extras com acréscimo de no mínimo<br />

50%, repouso semanal remunerado e adicional por<br />

trabalho noturno. Também faz jus a décimo terceiro salário,<br />

seguro contra acidentes de trabalho, Fundo de Garantia<br />

do Tempo de Serviço (FGTS), férias proporcionais<br />

na dispensa sem justa causa ou ao término do contrato<br />

João Carlos Rodrigues<br />

de Lima<br />

Diretor do Grupo Rede<br />

Consultoria e Contabilidade<br />

Telefone: 4555-0990

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