Revista Avant - Volume 5 Número 2
Trata-se da Revista Avant, Revista Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da UFSC, periódico estudantil que conta com trabalhos culturais e acadêmicos submetidos por graduandos. Os artigos e estudos de caso aqui publicados foram analisados pelo corpo de avaliadores convidados, no sistema de revisão por pares às cegas – blind peer review. Desejamos a todos uma excelente leitura!
Trata-se da Revista Avant, Revista Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da UFSC, periódico estudantil que conta com trabalhos culturais e acadêmicos submetidos por graduandos. Os artigos e estudos de caso aqui publicados foram analisados pelo corpo de avaliadores convidados, no sistema de revisão por pares às cegas – blind peer review.
Desejamos a todos uma excelente leitura!
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
ARTIGO
CIENTÍFICO
ARTIGO
CIENTÍFICO
SILVA, Mariana Farias. CONTRATO DE PROSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
DA ATIVIDADE: um viés feminista e à luz dos direitos de personalidade. Revista
Ideias: Revista dos estudantes da Faculdade de Direito do Recife (UFPE), Recife, v.
1, n. 19, p. 69-92, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/ideias/
article/view/230460. Acesso em: 09 set. 2021.
[S.I]. STF proíbe uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de
feminicídio. 2021. Notícias STF. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/
verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462336. Acesso em: 20 abr. 2021.
SOMMACAL, Clariana Leal. CULPABILIZAÇÃO DA VÍTIMA DE ESTUPRO. 2016.
88 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade do Sul de Santa Catarina,
Florianópolis, 2016.
SOMMACAL, Clariana Leal; TAGLIARI, Priscila de Azambuja. A cultura de
estupro: o arcabouço da desigualdade, da tolerância à violência, da objetificação
da mulher e da culpabilização da vítima. Revista da Esmesc, [S.L.], v. 24, n.
30, p. 245, 14 dez. 2017. Lepidus Tecnologia. http://dx.doi.org/10.14295/
revistadaesmesc.v24i30.p245.
UNESP, Repórter. “Como você sofreu violência se o cliente estava pagando?”.
2014. Disponível em: http://reporterunesp.jor.br/2014/05/20/como-voce-sofreuviolencia-se-o-cliente-estava-pagando/.
Acesso em: 22 mar. 2021.
ZANATTA, Marília Cassol. Cultura do estupro no direito penal brasileiro.
Emporio do Direito. 2016. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/
cultura-do-estupro-no-direito-penal-brasileiro. Acesso em: 10 set. 2021.
BITCOIN E LAVAGEM DE DINHEIRO: A DIFÍCIL PERSECUÇÃO
PENAL DO TIPO REALIZADO POR MEIO DA CRIPTOMOEDA
BITCOIN AND MONEY LAUNDERING: THE DIFFICULT CRIMINAL
PROSECUTION OF THE TYPE CARRIED OUT THROUGH THE
CRYPTOCURRENCY
Rafael Henrique Mendes dos Reis*
Christian Sant’Ana da Silva**
Resumo: Frente ao crescimento e difusão das criptomoedas, bem como aos desafios de legislar
para evitar a anomia e a consequente prática deste crime, é necessário avaliar-se e analisar-se
o cenário nacional na interseção do uso das criptomoedas e da lavagem de dinheiro
com a prevenção e investigação criminal. Valendo-se de uma abordagem dedutivo-descritiva,
com pesquisa documental, bibliográfica, análise doutrinária, histórico-normativa e principiológica
do ordenamento jurídico brasileiro. Objetiva-se responder às seguintes indagações: por
que o mercado de Bitcoins pode ser utilizado como instrumento de consecução do branqueamento
de capitais? Como isso ocorre e quais são os atributos dessa prática que acentuam
a dificuldade da persecução penal? Devido à ausência de fiscalização Estatal, marcante descentralidade
e relativo anonimato (características notórias das criptomoedas), a persecução
penal e o rastreamento da origem (lícita ou ilícita) do dinheiro tornam-se dificultadas, o que
atrai o interesse de criminosos para realizar a lavagem de dinheiro. Para tal investigação, traça-se
o histórico e definição das criptomoedas e do crime de lavagem de dinheiro, bem como
a relação entre ambos. Ao fim, pode-se constatar-se que, de fato, as características inovadoras
das criptomoedas, como a descentralização e a relativa ausência de tributação (as quais
atraem os olhos dos investidores), possibilitam diversas formas de colocação (e consequente
efetivação da lavagem) do dinheiro ilícito, com aparente licitude na economia formal, sendo
necessária atenção para que a legislação acompanhe as inovações tecnológicas do mundo,
desincentivando crimes como aquele de que trata este artigo.
Palavras-chave: Criptomoedas. Bitcoin. Lavagem de dinheiro. Persecução penal.
*Acadêmico de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; estagiário lotado no gabinete
do Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, 1ª Câmara de Direito Público; monitor
da disciplina de criminologia ministrada pelo professor Dr. Francisco Bissoli Filho; editor da Revista
Acadêmica de Direito Avant (UFSC). E-mail: sofaelreis@gmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.
br/6030650883818372.
**Acadêmico de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; ex-estagiário de gabinete do
Desembargador Luiz Felipe Schuch, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina; atualmente, estagiário lotado
no gabinete do Promotor Marcio André Zattar Cota, 4ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul; E-mail:
christian_santana_silva@hotmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9021145309701169.
140
REVISTA AVANT • V.5, N.2 • 2021 REVISTA AVANT • V.5, N.2 • 2021
141