08.12.2021 Views

Revista Avant - Volume 5 Número 2

Trata-se da Revista Avant, Revista Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da UFSC, periódico estudantil que conta com trabalhos culturais e acadêmicos submetidos por graduandos. Os artigos e estudos de caso aqui publicados foram analisados pelo corpo de avaliadores convidados, no sistema de revisão por pares às cegas – blind peer review. Desejamos a todos uma excelente leitura!

Trata-se da Revista Avant, Revista Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da UFSC, periódico estudantil que conta com trabalhos culturais e acadêmicos submetidos por graduandos. Os artigos e estudos de caso aqui publicados foram analisados pelo corpo de avaliadores convidados, no sistema de revisão por pares às cegas – blind peer review.

Desejamos a todos uma excelente leitura!

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ARTIGO

CIENTÍFICO

ARTIGO

CIENTÍFICO

SILVA, Mariana Farias. CONTRATO DE PROSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

DA ATIVIDADE: um viés feminista e à luz dos direitos de personalidade. Revista

Ideias: Revista dos estudantes da Faculdade de Direito do Recife (UFPE), Recife, v.

1, n. 19, p. 69-92, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/ideias/

article/view/230460. Acesso em: 09 set. 2021.

[S.I]. STF proíbe uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de

feminicídio. 2021. Notícias STF. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/

verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462336. Acesso em: 20 abr. 2021.

SOMMACAL, Clariana Leal. CULPABILIZAÇÃO DA VÍTIMA DE ESTUPRO. 2016.

88 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade do Sul de Santa Catarina,

Florianópolis, 2016.

SOMMACAL, Clariana Leal; TAGLIARI, Priscila de Azambuja. A cultura de

estupro: o arcabouço da desigualdade, da tolerância à violência, da objetificação

da mulher e da culpabilização da vítima. Revista da Esmesc, [S.L.], v. 24, n.

30, p. 245, 14 dez. 2017. Lepidus Tecnologia. http://dx.doi.org/10.14295/

revistadaesmesc.v24i30.p245.

UNESP, Repórter. “Como você sofreu violência se o cliente estava pagando?”.

2014. Disponível em: http://reporterunesp.jor.br/2014/05/20/como-voce-sofreuviolencia-se-o-cliente-estava-pagando/.

Acesso em: 22 mar. 2021.

ZANATTA, Marília Cassol. Cultura do estupro no direito penal brasileiro.

Emporio do Direito. 2016. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/

cultura-do-estupro-no-direito-penal-brasileiro. Acesso em: 10 set. 2021.

BITCOIN E LAVAGEM DE DINHEIRO: A DIFÍCIL PERSECUÇÃO

PENAL DO TIPO REALIZADO POR MEIO DA CRIPTOMOEDA

BITCOIN AND MONEY LAUNDERING: THE DIFFICULT CRIMINAL

PROSECUTION OF THE TYPE CARRIED OUT THROUGH THE

CRYPTOCURRENCY

Rafael Henrique Mendes dos Reis*

Christian Sant’Ana da Silva**

Resumo: Frente ao crescimento e difusão das criptomoedas, bem como aos desafios de legislar

para evitar a anomia e a consequente prática deste crime, é necessário avaliar-se e analisar-se

o cenário nacional na interseção do uso das criptomoedas e da lavagem de dinheiro

com a prevenção e investigação criminal. Valendo-se de uma abordagem dedutivo-descritiva,

com pesquisa documental, bibliográfica, análise doutrinária, histórico-normativa e principiológica

do ordenamento jurídico brasileiro. Objetiva-se responder às seguintes indagações: por

que o mercado de Bitcoins pode ser utilizado como instrumento de consecução do branqueamento

de capitais? Como isso ocorre e quais são os atributos dessa prática que acentuam

a dificuldade da persecução penal? Devido à ausência de fiscalização Estatal, marcante descentralidade

e relativo anonimato (características notórias das criptomoedas), a persecução

penal e o rastreamento da origem (lícita ou ilícita) do dinheiro tornam-se dificultadas, o que

atrai o interesse de criminosos para realizar a lavagem de dinheiro. Para tal investigação, traça-se

o histórico e definição das criptomoedas e do crime de lavagem de dinheiro, bem como

a relação entre ambos. Ao fim, pode-se constatar-se que, de fato, as características inovadoras

das criptomoedas, como a descentralização e a relativa ausência de tributação (as quais

atraem os olhos dos investidores), possibilitam diversas formas de colocação (e consequente

efetivação da lavagem) do dinheiro ilícito, com aparente licitude na economia formal, sendo

necessária atenção para que a legislação acompanhe as inovações tecnológicas do mundo,

desincentivando crimes como aquele de que trata este artigo.

Palavras-chave: Criptomoedas. Bitcoin. Lavagem de dinheiro. Persecução penal.

*Acadêmico de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; estagiário lotado no gabinete

do Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, 1ª Câmara de Direito Público; monitor

da disciplina de criminologia ministrada pelo professor Dr. Francisco Bissoli Filho; editor da Revista

Acadêmica de Direito Avant (UFSC). E-mail: sofaelreis@gmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.

br/6030650883818372.

**Acadêmico de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; ex-estagiário de gabinete do

Desembargador Luiz Felipe Schuch, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina; atualmente, estagiário lotado

no gabinete do Promotor Marcio André Zattar Cota, 4ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul; E-mail:

christian_santana_silva@hotmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9021145309701169.

140

REVISTA AVANT • V.5, N.2 • 2021 REVISTA AVANT • V.5, N.2 • 2021

141

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!