Revista Avant - Volume 5 Número 2
Trata-se da Revista Avant, Revista Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da UFSC, periódico estudantil que conta com trabalhos culturais e acadêmicos submetidos por graduandos. Os artigos e estudos de caso aqui publicados foram analisados pelo corpo de avaliadores convidados, no sistema de revisão por pares às cegas – blind peer review. Desejamos a todos uma excelente leitura!
Trata-se da Revista Avant, Revista Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da UFSC, periódico estudantil que conta com trabalhos culturais e acadêmicos submetidos por graduandos. Os artigos e estudos de caso aqui publicados foram analisados pelo corpo de avaliadores convidados, no sistema de revisão por pares às cegas – blind peer review.
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ARTIGO
CIENTÍFICO
ARTIGO
CIENTÍFICO
Gráfico 3: Presos por regime em unidades prisionais no Brasil em números absolutos –
período de julho a dezembro de 2019.
Fonte: Elaborado com base em Depen/Infopen, 2020.
A quantidade de presos provisórios no Brasil (Gráfico 3) é superior ao total de
presos em todos os regimes das Filipinas (Gráfico 1), país detentor da 10.ª maior
população carcerária do planeta. Entretanto, ao avaliar-se a taxa (%) de presos provisórios
em relação ao total, o Brasil ocupa a posição 103 de 217 países observados
pelo World Prision Brief (2020).
Quadro 1: Presos provisórios, eleitores habilitados pelos TREs e porcentagem de eleitores
atingidos por Unidade Federativa nas Eleições Municipais de 2020.
Fonte: Elaborado com base em TSE/Repositório de dados eleitorais e Depen, 2020.
Ao todo foram instaladas 56 seções para as Eleições de 2020: Bahia (7), Espírito
Santo (5), Maranhão (3), Minas Gerais (2), Pará (1), Paraíba (1), Pernambuco
(2), Piauí (1), Rondônia (1), Santa Catarina (1) e São Paulo (32).
Comparando com os dados consolidados das últimas eleições realizadas no
país, 2020 apresentou o menor número de seções especiais instaladas para o voto
dos presos provisórios, sendo uma redução superior a 75% se colacionada com a
situação das Eleições Gerais de 2018.
Objetivando garantir o exercício do voto dos 222.558 presos provisórios, como
de praxe, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impôs, por meio da Resolução TSE n.º
23.611/2019 que:
Art. 41. A seção eleitoral destinada exclusivamente à recepção do voto nos estabelecimentos
penais e nas unidades de internação de adolescentes deverá
conter no mínimo 20 (vinte) eleitores aptos a votar.
Mesmo assim, dos 21 estados que possibilitaram o voto ao preso provisório
em 2018, apenas 11 repetiram tal feito em 2020, como se verá adiante. Esses
e outros dados que serão apresentados merecem ser explicados conjuntamente
considerando todos os fatores que se mostram de importância para a discussão
que segue.
Gráfico 4: Seções eleitorais especiais instaladas de 2010 a 2020.
Fonte: Elaborado com base em TSE/ Repositório de dados eleitorais.
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REVISTA AVANT • V.5, N.2 • 2021 REVISTA AVANT • V.5, N.2 • 2021
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