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NOTAS DE AULA - PONTES II - PARTE I R01

Apresenta os diversos carregamentos a serem considerados no projeto das pontes.

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O choque de objetos móveis é a única ação especificada pela norma NBR 7187, que estabelece que os

pilares passíveis de serem atingidos por veículos rodoviários ou embarcações em movimento, devem ter

sua segurança verificada quanto aos choques assim provocados. Dispensa-se esta verificação se no

projeto forem incluídos dispositivos capazes de proteger a estrutura contra este tipo de acidente.

Como a norma NBR 7187 não fornece os valores das cargas para considerar esta ação, pode-se recorrer

à norma alemã DIN 1072, que estabelece que os elementos estruturais passíveis a choque de veículos,

devem ser verificados para forças horizontais, não simultâneas, de 1.000 kN na direção longitudinal e de

500 kN na direção transversal. Estas forças devem ser consideradas atuando sobre o elemento a 1,20 m

da superfície de rolamento. Estes valores decrescem linearmente com a distância do pilar à pista, sendo

zero a 10,0 m. A consideração acima não elimina a hipótese de colapso parcial ou total da estrutura em

função da magnitude da colisão.

Sobre a consideração de outras ações excepcionais, a norma NBR 7187 estabelece que devam ser feitas

em construções especiais, a critério do proprietário da obra.

As ações excepcionais (colisões) sobre os diversos elementos estruturais e sobre a obra, de uma forma

global, exigem verificações somente no estado-limite último e de estabilidade global de forma isolada,

concomitante apenas com as cargas definidas.

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