Demonstrações Financeiras 2022
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Notas Explicativas às <strong>Demonstrações</strong> Contábeis<br />
NOTA 8 - AJUSTE A VALOR PRESENTE<br />
Seguindo o que preceitua a NBC TG 12 e demais legislações contábeis esparsas, foram<br />
realizados os ajustes a valor presente das operações de longo prazo, e, as de curto prazo quando<br />
consideradas relevantes. O ajuste a valor presente foi realizado com base em taxas de descontos<br />
que refletiam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os<br />
riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais. (NBC TG 12, item 21). A<br />
contabilização se deu através de subconta redutora do ativo ou passivo, propiciando assim a<br />
melhor visualização. Os juros foram sendo transferidos para o resultado, ou para o custo de<br />
ativos, pelo regime de competência como ingressos/receitas ou dispêndios/despesas<br />
financeiras, ou, foram agregadas aos valores dos ativos, especialmente para ativos qualificáveis<br />
ou elegíveis, através da aplicação da taxa efetiva de juros.<br />
NOTA 9 - SUBVENÇÕES E ASSISTÊNCIAS GOVERNAMENTAIS<br />
As subvenções ou assistências governamentais foram reconhecidas quando existia razoável<br />
segurança de que a cooperativa tinha todas as condições estabelecidas e relacionadas à<br />
subvenção e que ela teria probabilidade de gerar benefícios econômicos futuros.<br />
Tais subvenções foram reconhecidas quando existia segurança de que a cooperativa tinha<br />
condições de cumprir todos os compromissos assumidos.<br />
Antes de tais garantias as contrapartidas foram registradas como passivos em conformidade com<br />
a NBC TG 07 (R2) do CFC.<br />
NOTA 10 - COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS<br />
As combinações de negócios foram tratadas conforme determina a norma NBC TG 15 (R4) do<br />
CFC, sendo que a política de reconhecimento de ativos identificáveis adquiridos e os passivos<br />
assumidos foi pautada sobre as definições, de ativo e de passivo, dispostas na NBC TG<br />
ESTRUTURA CONCEITUAL. Assim, eventuais ativos ou passivos que não se qualificaram<br />
conceitualmente dentro da norma citada, não foram reconhecidos dentro da combinação de<br />
negócios. Os ativos e passivos reconhecidos em combinação de negócios foram mensurados a<br />
valor justo na data de aquisição.<br />
NOTA 11 - ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO<br />
DESCONTINUADA<br />
Os ativos não circulantes, em especial, o classificado contabilmente como imobilizado, foram<br />
reclassificados para ativo circulante e ativo não circulante mantido para venda em operação<br />
descontinuada a partir do momento em que a cooperativa deixou de utilizá-los como imobilizado<br />
e colocou-os a venda de maneira livre e disponível para venda dentro de condições esperadas<br />
de venda no mercado, dentro da política estabelecida pela NBC TG 31 (R4) do CFC.<br />
Os ativos classificados como mantidos para venda em operação descontinuada, foram<br />
mensurados pelo custo amortizado sem a aplicação da taxa de depreciação enquanto se<br />
mantiveram nesta classificação. A cooperativa certificou-se para que o valor contábil não fosse<br />
maior que o valor justo de venda líquido, esperado em uma transação não forçada, deduzida da<br />
sua respectiva despesa de venda. Tal procedimento foi realizado especialmente para garantir a<br />
recuperabilidade de tais valores, em consonância com a NBC TG 01 (R4) do CFC.<br />
Para os ativos recebidos em dação em pagamento foram aplicadas as mesmas políticas<br />
descritas anteriormente.<br />
NOTA 12 - EVENTO SUBSEQUENTE<br />
A cooperativa realizou uma análise em todos os eventos subsequentes, favoráveis e<br />
desfavoráveis, relevantes que pudessem influenciar significativamente o seu desempenho, com<br />
uma atenção especial no quesito da continuidade. Após esta análise se constatou que nenhum<br />
evento importante e impactante foi constatado.<br />
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