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Demonstrações Financeiras 2022

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Notas Explicativas às <strong>Demonstrações</strong> Contábeis<br />

Assim nenhum ajuste de saldo se fez necessário e nenhum fato importante para divulgação foi<br />

identificado em decorrência de eventos subsequentes.<br />

NOTA 13 - CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS<br />

Ativos qualificáveis ou elegíveis<br />

Os ativos imobilizados que foram financiados, foram denominados ativos qualificáveis. Os<br />

encargos financeiros, incorridos durante o período da construção de tais ativos, foram<br />

considerados como custo dos ativos imobilizados. As taxas de capitalização aplicadas foram as<br />

dos respectivos contratos, conforme faculta da NBC TG 12 do CFC. Já o processo de<br />

capitalização dos juros foi realizado pela observância da NBC TG 20 (R2) do CFC, e estão a<br />

seguir representados:<br />

DESCRIÇÃO <strong>2022</strong> 2021<br />

Unidades industriais 2.609.995,88 1.529.532,74<br />

Unidades operacionais 20.835.775,10 7.284.673,41<br />

Terminal Portuário 7.076,05 7.753.657,53<br />

Melhorias na capacidade de recebimento e armazenagem nas unidades 4.362.801,58 354.292,86<br />

Total 27.815.648,61 16.922.156,54<br />

NOTA 14 - HEDGE DE FLUXO DE CAIXA DAS EXPORTAÇÕES<br />

A cooperativa adquiriu seus estoques em moeda nacional e exportou parte deles em dólar. Com<br />

base em contratos de venda para o exterior, realizou operação de câmbio, com adiantamento de<br />

contrato de câmbio, recebendo de forma antecipada, ficando com a obrigação de exportar para<br />

liquidar a operação. Parte dessas exportações, foram realizadas com proteção cambial, de<br />

câmbio pronto e trava de câmbio. O risco de variação cambial nas exportações, foi anulado, uma<br />

vez que o ativo recebível, passou a ser item não monetário, conforme item 16 NBC TG 02 (R3),<br />

com a obrigação da entrega física do produto exportado. A variação cambial de transação<br />

liquidada, foi reconhecida no resultado, conforme NBC TG 48 do CFC.<br />

NOTA 15 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS<br />

As aplicações financeiras foram atualizadas pelas taxas pactuadas nos respectivos contratos,<br />

calculadas e apropriadas pro rata dia. Os créditos a receber foram apresentados líquidos do<br />

ajuste a valor presente, conforme determina a NBC TG 12 do CFC, calculado sobre as parcelas<br />

dos fornecimentos a prazo, com base nas taxas de juros de mercado. A prática contábil adotada<br />

para os instrumentos financeiros foi pautada no que determinam as normas emitidas pelo CFC:<br />

NBC TG 39 (R5), NBC TG 40 (R3) e NBC TG 48. Para os instrumentos financeiros básicos foi<br />

adotado o método do custo amortizado. O reconhecimento inicial dos instrumentos financeiros,<br />

ativos e passivos, foi efetivamente realizado quando a cooperativa se tornou parte das<br />

disposições contratuais de um instrumento financeiro. A mensuração inicial de ativos e passivos<br />

financeiros se deu através do custo da operação, incluindo os custos de transação, com exceção<br />

dos instrumentos financeiros avaliados a valor justo por meio do resultado. Sempre que o<br />

instrumento financeiro se caracterizava como operação de financiamento, os ativos e passivos<br />

foram ajustados a valor presente com base nos pagamentos futuros.<br />

NOTA 16 - PROVISÕES, ATIVOS E PASSIVO CONTINGENTES<br />

As provisões quando envolviam incertezas foram constituídas dentro da melhor estimativa,<br />

fortemente alicerçadas sobre opiniões de especialistas. Quando ligadas à área jurídica, refletem<br />

a opinião dos assessores jurídicos e advogados responsáveis por tais demandas, sempre<br />

levando em conta o recomendado pelas Características Qualitativas, visando a melhor<br />

representação patrimonial e financeira.<br />

A opinião dos advogados encontra-se baseada no critério da similaridade com processos<br />

anteriores, a complexidade e o próprio posicionamento dos Tribunais.<br />

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