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GESTÃO DE FONTES RADIOATIVAS SELADAS ... - Ipen

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) Critérios de proteção radiológica: Os seguintes critérios foram adotados para este<br />

estudo:<br />

• Limite de dose de 1 mOy na superfície do corpo, para exposição direta de<br />

indivíduos do público às fontes seladas depositadas no repositório, consideradas<br />

individualmente ou em conjunto, de acordo com recomendação da ICRP (1998);<br />

• Limite de dose efetiva comprometida de 0,3 mSv, por ingestão ou inalação, de<br />

acordo com recomendação da ICRP (1998);<br />

Ainda que fosse mais apropriado expressar os critérios de proteção radiológica em<br />

termos dos limites de risco (ICRP, 1993), de forma a considerar adequadamente as<br />

probabilidades de ocorrência de efeitos radiológicos relevantes, dados os objetivos da<br />

análise e a diretriz de uma análise simplificada, optou-se pelas grandezas indicadas.<br />

Como será discutido mais adiante, a simplificação da análise resultou em<br />

pseudocenários, em que não são descritos de forma completa as situações e os eventos que<br />

levam à exposição, a árvore de eventos, mas tão-somente alguns eventos iniciadores e<br />

finais. Em outras palavras, independentemente das probabilidades de ocorrência de uma<br />

certa seqüência ocorrer, as conseqüências serão as descritas. O presente estudo limita-se a<br />

isso.<br />

Normalmente, para as seqüências de eventos consideradas prováveis de ocorrer na<br />

fase posterior ao controle institucional no repositório, a dose em membros do público não<br />

deve exceder uma fração do limite de dose de 1 mSv.ano'' (ICRP, 1998). A fração<br />

apropriada de dose, chamada de dose restringida, é determinada pelo órgão regulador do<br />

país, mas é fixada, üpicamente, entre 0,1 e 0,3 do limite. A CIPR recomenda o valor 0,3<br />

(ICRP, 1998).<br />

Isso significa que esses critérios são mais restritivos do que os limites de risco<br />

permitiriam. A seguir mostra-se o que se acaba de asseverar.<br />

Na Publicação n^ 64 da CIPR (ICRP, 1993), foram estabelecidos limites de risco<br />

em função das doses potenciais que poderiam ocorrer e das probabilidades anuais de<br />

ocorrência da exposição. Foi estabelecido que o risco às exposições acidentais não<br />

deveriam ser superiores aos riscos apresentados pelos limites anuais para situações normais<br />

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