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Edital - Telebras

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão17.1 Poderá utilizar-se da ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da AdministraçãoPúbica que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador,desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições eas regras estabelecidas no Decreto nº 3.931/2001 e na Lei n.º 8.666/1993.17.2 Caberá ao detentor da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento e da prestação dos serviços, desde que estaaceitação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.18 - DO PREÇO REGISTRADO18.1 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” doinciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.18.1.1 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II doart. 65 da Lei nº 8.666/93, a TELEBRÁS, se julgar conveniente, poderá optar porcancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.18.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro edefinido o novo preço máximo a ser pago, o detentor da ata será convocado pela TELEBRÁS<strong>para</strong> alteração do preço da ata.19 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO19.1 O detentor da ata terá o seu registro de preços cancelado:19.1.1 A pedido, quando:19.1.1.1 comprovar a sua impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrênciade casos fortuitos ou de força maior;19.1.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.19.2 Por iniciativa da TELEBRÁS, quando o detentor da ata:19.2.1 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;19.2.2 não mantiver as condições de habilitação ou qualificação técnica exigida no processolicitatório;SCN Quadra 04 – Bloco B – Lote 100 – Sala 903 – Centro Empresarial VarigCEP: 70714-900 – Brasília/DFTel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – licitacao@telebras.com.br

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