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Edital - Telebras

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão9.7.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á daseguinte forma:9.7.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada seráconvocada <strong>para</strong> apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco)minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;9.7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderáapresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora docertame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;9.7.2.3 Não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa ou empresa depequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas asremanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.7.1, naordem classificatória, <strong>para</strong> o exercício do mesmo direito;9.7.2.4 No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas eempresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 9.7.1,será realizado sorteio entre elas <strong>para</strong> que se identifique aquela que primeiropoderá apresentar a melhor oferta; e9.7.2.5 O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicialnão tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.9.7.3 Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 9.7.1, o objetolicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.9.8 Se a proposta vencedora for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subseqüente eassim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda asexigências contidas neste Edital.9.8.1 Ocorrendo à situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociarcom a LICITANTE, no intuito de obter preço melhor.9.9 Encerrada a fase de classificação da proposta a LICITANTE classificada em primeiro lugardeverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua condição de habilitação, naforma que determina o item 10 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio dofax nº (61) 3415-2783 ou pelo e-<strong>mail</strong>: licitacao@telebras.com.br e, no que couber, por meiode consulta ao SICAF, conforme o caso.9.9.1 Os originais dos documentos exigidos deverão ser encaminhados no prazo máximo de48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do pregoeiro.9.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a LICITANTE será declaradaSCN Quadra 04 – Bloco B – Lote 100 – Sala 903 – Centro Empresarial VarigCEP: 70714-900 – Brasília/DFTel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – licitacao@telebras.com.br

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