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Edital - Telebras

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregãodo certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida <strong>para</strong> o primeiro diaútil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não hajacomunicação do pregoeiro em contrário.26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente naTELEBRÁS.26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento daLICITANTE desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios daisonomia e do interesse público nos termos do § 2º do art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.26.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação dadisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, oprincípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.26.11 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido <strong>para</strong> o recebimento daspropostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar aformulação das propostas.26.12 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados até às 17h45min do dia 20/10/2010 eas impugnações até às 17h45min do dia 21/10/2010, sendo que não serão conhecidos pedidosprotocolados após essas datas e horários.26.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.26.14 Para o exercício do direito de preferência <strong>para</strong> as microempresas e empresas de pequenoporte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementarnº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais deverão comprovar sua condição quando daapresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando-se a TELEBRÁS afaculdade de realizar as diligências que julgar necessárias.26.15 Excepcionalmente será admitida a subcontratação de serviços acessórios e complementares.No entanto, a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução do objeto,não tendo a SUBCONTRATADA qualquer vínculo com a TELEBRÁS.26.16 Será admitido o faturamento diretamente do valor correspondente à subcontratação apenas<strong>para</strong> as subcontratadas que sejam micro ou empresas de pequeno porte, conforme preceitua aLei Complementar nº 123/2002, sendo vedado o faturamento de subcontratadas nos demais casos.26.17 No tocante às amostras, caso sejam apresentados pela Licitante detentora da melhor oferta,laudo expedido por empresas, institutos, laboratórios, e outras entidades de origem nacionalou internacional, de reconhecida idoneidade, a TELEBRÁS, a seu critério, poderá prescindirda análise de amostras, sendo-lhe, facultado, todavia, testar os equipamentos.26.18 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. º 10.520, de 17 dejulho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 deSCN Quadra 04 – Bloco B – Lote 100 – Sala 903 – Centro Empresarial VarigCEP: 70714-900 – Brasília/DFTel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – licitacao@telebras.com.br

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