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universidade federal da bahia escola de administração núcleo

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Neste ponto convém <strong>de</strong>morarmos um pouco mais a fim <strong>de</strong> refletir sobre as partes<br />

envolvi<strong>da</strong>s em atos <strong>de</strong> corrupção. Como Galtung e Pope (1999) nos lembram, embora um<br />

ponto essencial na <strong>de</strong>finição padrão <strong>de</strong> uma transação qualifica<strong>da</strong> como corrupta seja que ela<br />

possui duas partes, uma que corrompe e outra que é corrompi<strong>da</strong>, a contribuição <strong>de</strong> Robert<br />

Klitgaard, no livro Controlling Corruption (1988) aponta que, qualquer que seja a transação<br />

corrupta, envolve três atores: um principal (P), um agente (A) e um cliente (C). Os autores se<br />

esforçam para esclarecer bem esse mo<strong>de</strong>lo analisando a ação <strong>de</strong> um cobrador <strong>de</strong> impostos (A)<br />

que abusa do po<strong>de</strong>r <strong>da</strong>do pelo Estado (P) ao aceitar dinheiro <strong>de</strong> um contribuinte (C) para<br />

reduzir sua carga fiscal. Galtung e Pope (1999) afirmam que a maioria <strong>da</strong>s <strong>de</strong>finições <strong>de</strong><br />

corrupção cobre as transações entre A e C (p. ex. extorsão e suborno) e as que se referem ao<br />

abuso direto <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> A em relação a P (p.ex: frau<strong>de</strong> interna e roubo <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

governo). Entretanto, se C abusa <strong>da</strong> sua relação com a P (p. ex: através <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> fiscal ou<br />

transferência ilegal <strong>de</strong> capital ilegal) isso não é consi<strong>de</strong>rado corrupção, porque não inclui a<br />

conivência, ativa ou passiva, <strong>de</strong> um agente do Estado. É roubo simples (GALTUNG; POPE,<br />

1999, p. 261).<br />

À luz do pensamento <strong>de</strong> Bezerra (1995), outro aspecto no que se refere ao caráter<br />

transacional <strong>da</strong> corrupção merece ser <strong>de</strong>stacado, vez que esse autor acrescenta que as trocas<br />

corruptas não se limitam a uma transação econômica ou um “toma lá, dá cá”. O que Bezerra<br />

(1995) traz <strong>de</strong> contribuição neste aspecto é que os aspectos que a circunscrevem, tais como a<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> do segredo, a confiança e os compromissos estabelecidos entre as partes, para a<br />

qual se exige “um saber fazer específico”, distancia a corrupção do mo<strong>de</strong>lo mercantil <strong>de</strong> troca<br />

(I<strong>de</strong>m, p. 178).<br />

Deve-se <strong>de</strong>stacar que, segundo Pasquino (2000), essa forma particular <strong>de</strong> “exercer<br />

influência ilícita, ilegal e ilegítima” po<strong>de</strong> ocorrer em qualquer <strong>da</strong>s fases <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões públicas<br />

e po<strong>de</strong>res do Estado: as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos grupos <strong>de</strong> pressão que tentam influenciar as <strong>de</strong>cisões,<br />

as tentativas para se obter aplicação <strong>da</strong>s normas <strong>de</strong> modo favorável aos interesses particulares<br />

e as tentativas <strong>de</strong> fugir às sanções legalmente previstas são apresentados pelo autor como<br />

exemplos <strong>de</strong> influências exerci<strong>da</strong>s sobre os Po<strong>de</strong>res Legislativo, Executivo e Judiciário,<br />

respectivamente.<br />

A amplitu<strong>de</strong> do setor público em relação ao privado também é importante para<br />

<strong>de</strong>terminar as possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> se praticar a corrupção, na visão <strong>de</strong>ste autor. Para Pasquino<br />

(i<strong>de</strong>m), quanto maior essa amplitu<strong>de</strong>, maiores as possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s do comportamento corrupto.<br />

Esta preocupação com o tamanho do Estado também é a tônica <strong>da</strong> visão econômica <strong>da</strong><br />

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