D. FR. BALTASAR LIMPO NO CONCILIO DE TRENTO ( )
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advertiu Dom Pighino de que não se arrogasse ares de presidente<br />
ou se julgasse com o direito de poder repreender os outros. Todo<br />
o conflito terminou em um abraço dos dois protagonistas ( 44 ).<br />
No dia seguinte, os Legados comunicaram que c decreto<br />
publicado na Sexta Sessão devia ser considerado válido sendo o<br />
resultado dos votos mais favorável do que inicialmente parecia:<br />
43 a favor, contra 25 que não o aprovaram, ou fizeram reservas.<br />
Além disto, podiam dar mais uma boa notícia: o próprio<br />
Santo Padre tomara providências em relação à residência dos<br />
Cardeais. No futuro, nenhum Cardeal poderia ter mais de um<br />
bispado; quem presentemente tivesse mais dioceses, deveria renunciar<br />
a elas dentro de seis meses, se fossem de livre colação<br />
pontifícia; sc não o fossem, dentro de um ano. Os Cardeais deviam<br />
residir em Roma. se a sua presença fosse necessária para a<br />
utilidade da Igreja; fora disso, seriam obrigados a residir nas<br />
próprias dioceses.<br />
Em seguida continuou o exame do projecto da residência,<br />
que se concluiu no dia seguinte, 23 de Fevereiro ( 45 ) Dom Frei<br />
Baltasar Limpo pronunciou a sua sentença, sem oferecer nada<br />
de novo, e saiu logo em seguida por sentir-se indisposto ( 46 ).<br />
A Comissão dos Prelados canonistas adaptou uma última<br />
vez o projecto às censuras feitas ( 47 ), resultando assim, finalmente,<br />
o texto definitivo, publicado na Sétima Sessão do Concílio, em<br />
3 de Março de 1547 («).<br />
4. Conclusão<br />
Com os dois decretos de reforma das Sessões Sexta e Sétima<br />
estava realizado um trabalho fundamental para o levantamento<br />
da disciplina decaída. Embora os mais austeros não tivessem conseguido<br />
tudo quanto desejavam, o resultado era grande e consolador.<br />
Os Pastores das dioceses e os responsáveis pela cura das<br />
almas foram constrangidos a residir nas suas igrejas. Essa residência<br />
foi tornada possível pela proibição de acumular benefícios<br />
(44) C. T. V pp. 975-979.<br />
(45) C. T. V pp. 979-983; 986.<br />
(46) Concilium Tridentinum, 44, f. 309v (Arquivo Vaticano).<br />
(47) C. T. V p. 992.<br />
(48) C. T. V pp. 997-999.