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D. FR. BALTASAR LIMPO NO CONCILIO DE TRENTO ( )

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advertiu Dom Pighino de que não se arrogasse ares de presidente<br />

ou se julgasse com o direito de poder repreender os outros. Todo<br />

o conflito terminou em um abraço dos dois protagonistas ( 44 ).<br />

No dia seguinte, os Legados comunicaram que c decreto<br />

publicado na Sexta Sessão devia ser considerado válido sendo o<br />

resultado dos votos mais favorável do que inicialmente parecia:<br />

43 a favor, contra 25 que não o aprovaram, ou fizeram reservas.<br />

Além disto, podiam dar mais uma boa notícia: o próprio<br />

Santo Padre tomara providências em relação à residência dos<br />

Cardeais. No futuro, nenhum Cardeal poderia ter mais de um<br />

bispado; quem presentemente tivesse mais dioceses, deveria renunciar<br />

a elas dentro de seis meses, se fossem de livre colação<br />

pontifícia; sc não o fossem, dentro de um ano. Os Cardeais deviam<br />

residir em Roma. se a sua presença fosse necessária para a<br />

utilidade da Igreja; fora disso, seriam obrigados a residir nas<br />

próprias dioceses.<br />

Em seguida continuou o exame do projecto da residência,<br />

que se concluiu no dia seguinte, 23 de Fevereiro ( 45 ) Dom Frei<br />

Baltasar Limpo pronunciou a sua sentença, sem oferecer nada<br />

de novo, e saiu logo em seguida por sentir-se indisposto ( 46 ).<br />

A Comissão dos Prelados canonistas adaptou uma última<br />

vez o projecto às censuras feitas ( 47 ), resultando assim, finalmente,<br />

o texto definitivo, publicado na Sétima Sessão do Concílio, em<br />

3 de Março de 1547 («).<br />

4. Conclusão<br />

Com os dois decretos de reforma das Sessões Sexta e Sétima<br />

estava realizado um trabalho fundamental para o levantamento<br />

da disciplina decaída. Embora os mais austeros não tivessem conseguido<br />

tudo quanto desejavam, o resultado era grande e consolador.<br />

Os Pastores das dioceses e os responsáveis pela cura das<br />

almas foram constrangidos a residir nas suas igrejas. Essa residência<br />

foi tornada possível pela proibição de acumular benefícios<br />

(44) C. T. V pp. 975-979.<br />

(45) C. T. V pp. 979-983; 986.<br />

(46) Concilium Tridentinum, 44, f. 309v (Arquivo Vaticano).<br />

(47) C. T. V p. 992.<br />

(48) C. T. V pp. 997-999.

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