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D. FR. BALTASAR LIMPO NO CONCILIO DE TRENTO ( )

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da nossa profissão, ou alegorias das boas obras — Não é sacramento<br />

o que não for encontrado na Sagrada Escritura.<br />

Findo o exame dos erros e da sua classificação, as censuras<br />

dos Padres Conciliares foram compulsadas e cotejadas ( 16 ), e no<br />

dia 26 de Fevereiro o novo projecto provisório estava redigido,<br />

com treze cânones sobre os sacramentos em geral, catorze sobre<br />

o Baptismo e três sobre a Confirmação. Além disto, continha mais<br />

nove artigos, extraídos das observações dos Padres que não foram<br />

consideradas no projecto ("). As cópias do novo projecto foram<br />

distribuídas no dia seguinte ( 18 ), e no primeiro de Março começou<br />

a discussão dos cânones.<br />

Dom Frei Baltasar Limpo falou na primeira reunião ( 19 ). Começou<br />

por acrescentar umas tantas sugestões preliminares. Em<br />

vez da expressão já consagrada «se alguém disser», preferiu que<br />

se dissesse «se alguém tiver para si, tiver a opinião, crer», a fim<br />

de atingir desta forma também as sentenças não manifestadas.<br />

Insistiu, mais uma vez, que todas as proposições fossem condenadas<br />

globalmente, nas próprias formas e palavras proferidas pelos<br />

hereges, por exemplo: «Os sacramentos são três, o Baptismo, a<br />

Ceia do Senhor e a Ordem» — «Os sacramentos da Nova Lei não<br />

conferem graça» — «Para que possa ser sacramento, precisa ter a<br />

promessa».<br />

O segundo cânone: «Se alguém disser que esses (isto é, os sete<br />

sacramentos individuados no primeiro cânone) sacramentos da<br />

Nova Lei não diferem dos sacramentos da Antiga Lei, a não ser<br />

enquanto as cerimónias sejam outras e outros os ritos exteriores,<br />

seja excomungado», precisa de um retoque. Ficaria melhor se se<br />

lhe acrescentasse a expressão «re ipsa» — ou seja «substancialmente»<br />

(Os sacramentos da Nova Lei não diferem substancialmente...).<br />

Apesar do apoio do Bitontino, Dom Cornélio Musso ( 20 ),<br />

o cânone passou inalterado para o decreto definitivo.<br />

O quarto cânone rezava: «Se alguém disser que esses sacramentos<br />

na Igreja não são necessários à salvação, mas supérfluos,<br />

e que sem eles ou o voto deles, só pela fé, os homens podem obter<br />

de Deus a graça da justificação, seja excomungado». Com vários<br />

(16) C. T. V pp. 971-972.<br />

(17) C. T. V pp. 984-986.<br />

(18) C. T. I p. 619.<br />

(19) C. T. V p. 988.<br />

(20) C. T. V p. 989.

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