D. FR. BALTASAR LIMPO NO CONCILIO DE TRENTO ( )
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O argumento de Limpo é diferente. Ele queria a condenação<br />
incondicional de ambas as partes, porquanto, disse, todos os sacramentos<br />
foram instituídos por Deus. Enumerou as provas escriturísticas<br />
para cada sacramento e pediu que todos eles fossem nomeados<br />
expressamente no artigo. Que se condenasse a proposição<br />
que Cristo não teria instituído estes sacramentos.<br />
O segundo artigo soava: »Os sacramentos não são necessários;<br />
sem eles ou o seu desejo, só pela fé, os homens podem obter a graça<br />
de Deus». Os teólogos discutiram a necessidade de acrescentar-lhe<br />
«na Igreja», de forma que se dissesse: «os sacramentos não<br />
são necessários na Igreja». A razão da dúvida era, que certamente<br />
nem cada um dos sacramentos era necessário para cada pessoa em<br />
particular. Limpo estava a favor de condenar sem mais a proposição<br />
como ela era afirmada pelos hereges, que diziam que os sacramentos<br />
não eram necessários, nem em si, nem em seu desejo<br />
ou voto, mas que a fé só era suficiente.<br />
Do mesmo modo queria a condenação simples, sem ulterior<br />
precisão, do terceiro artigo ( 8 ): «Nenhum sacramento pode ser<br />
mais digno do que o outro». Isso contra a opinião de vários teólogos,<br />
que achavam necessário acrescentar-lhe uma explicação sobre<br />
os diversos aspectos sob que um podia ser mais digno do que<br />
outro.<br />
Em relação à terceira categoria das proposições, cuja condenação<br />
podia ser omitida, Dom Baltasar concordou em que não<br />
fosse desqualificada a sentença: «Deus instituiu, logo a seguir à<br />
queda de Adão, sacramentos para conferir a graça». Insistia, porém,<br />
na condenação da segunda afirmação: «o baptismo de João<br />
e o baptismo de Cristo têm o mesmo valor». Os teólogos não sabiam<br />
bem o que fazer desta proposição, por ainda não possuírem<br />
uma fórmula apta, que exprimisse exactamente a distinção entre<br />
os sacramentos da Antiga Lei e os da Nova, sem que ferisse as opiniões<br />
escolásticas, e ao mesmo tempo condenasse suficientemente<br />
a heresia luterana.<br />
Dom Limpo sugeriu que se condenasse a afirmação: «Os sacramentos<br />
das duas Alianças não diferem senão nos seus ritos exteriores».<br />
Dom Cornélio Musso, Bispo de Bitonto, alguns dias de-<br />
(8) O texto dá: «5. damnetur simpliciter»; a censura, porém, se refere à dignidade<br />
dos sacramentos, devendo ser o texto, por conseguinte: «3. damnetur simpliciter»,<br />
cf. C. T. V p. 908.