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D. FR. BALTASAR LIMPO NO CONCILIO DE TRENTO ( )

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O argumento de Limpo é diferente. Ele queria a condenação<br />

incondicional de ambas as partes, porquanto, disse, todos os sacramentos<br />

foram instituídos por Deus. Enumerou as provas escriturísticas<br />

para cada sacramento e pediu que todos eles fossem nomeados<br />

expressamente no artigo. Que se condenasse a proposição<br />

que Cristo não teria instituído estes sacramentos.<br />

O segundo artigo soava: »Os sacramentos não são necessários;<br />

sem eles ou o seu desejo, só pela fé, os homens podem obter a graça<br />

de Deus». Os teólogos discutiram a necessidade de acrescentar-lhe<br />

«na Igreja», de forma que se dissesse: «os sacramentos não<br />

são necessários na Igreja». A razão da dúvida era, que certamente<br />

nem cada um dos sacramentos era necessário para cada pessoa em<br />

particular. Limpo estava a favor de condenar sem mais a proposição<br />

como ela era afirmada pelos hereges, que diziam que os sacramentos<br />

não eram necessários, nem em si, nem em seu desejo<br />

ou voto, mas que a fé só era suficiente.<br />

Do mesmo modo queria a condenação simples, sem ulterior<br />

precisão, do terceiro artigo ( 8 ): «Nenhum sacramento pode ser<br />

mais digno do que o outro». Isso contra a opinião de vários teólogos,<br />

que achavam necessário acrescentar-lhe uma explicação sobre<br />

os diversos aspectos sob que um podia ser mais digno do que<br />

outro.<br />

Em relação à terceira categoria das proposições, cuja condenação<br />

podia ser omitida, Dom Baltasar concordou em que não<br />

fosse desqualificada a sentença: «Deus instituiu, logo a seguir à<br />

queda de Adão, sacramentos para conferir a graça». Insistia, porém,<br />

na condenação da segunda afirmação: «o baptismo de João<br />

e o baptismo de Cristo têm o mesmo valor». Os teólogos não sabiam<br />

bem o que fazer desta proposição, por ainda não possuírem<br />

uma fórmula apta, que exprimisse exactamente a distinção entre<br />

os sacramentos da Antiga Lei e os da Nova, sem que ferisse as opiniões<br />

escolásticas, e ao mesmo tempo condenasse suficientemente<br />

a heresia luterana.<br />

Dom Limpo sugeriu que se condenasse a afirmação: «Os sacramentos<br />

das duas Alianças não diferem senão nos seus ritos exteriores».<br />

Dom Cornélio Musso, Bispo de Bitonto, alguns dias de-<br />

(8) O texto dá: «5. damnetur simpliciter»; a censura, porém, se refere à dignidade<br />

dos sacramentos, devendo ser o texto, por conseguinte: «3. damnetur simpliciter»,<br />

cf. C. T. V p. 908.

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