D. FR. BALTASAR LIMPO NO CONCILIO DE TRENTO ( )
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3. Abusos acerca do Baptismo e da Confissão<br />
No dia 26 de Setembro de 1547, foi dada aos Padres uma<br />
cópia dos seis cânones propostos contra os abusos, que reinavam<br />
na administração dos sacramentos do Baptismo e da Confirmação<br />
( M ). Era o início das discussões sobre a reforma da praxe sacramental<br />
da Igreja.<br />
Dom Limpo falou na reunião do dia seguinte, analisando detalhadamente,<br />
segundo o seu costume, a redacção provisória dos<br />
cânones ( n ). Criticou a expressão usada na introdução, pois não<br />
se devia dizer «abusos dos sacramentos», e sim «abusos dos ministros<br />
dos sacramentos»! Achava ainda que o Concílio estava a<br />
prejudicar a sua própria autoridade, por querer descrever e<br />
ocupar-se de tantos pequenos abusos. Havia outros, bem mais<br />
graves.<br />
O primeiro cânone não devia proibir ofertas espontâneas. Fizesse-se<br />
simplesmente um cânone contra os que não queriam administrar<br />
o sacramento, enquanto não recebessem a remuneração.<br />
Existiam ainda outros abusos, que precisavam ser denunciados:<br />
o daqueles que conferiam o sacramento do Baptismo, sem a matéria<br />
ou a forma devidas; o costume de não baptizar imediatamente<br />
as crianças e esperar mais de oito dias. Desejava que o<br />
Sumo Pontífice estabelecesse que qualquer sacerdote pudesse<br />
confirmar, ou então uma pena para os bispos que se houvessem<br />
com negligência na administração deste sacramento. Os adultos<br />
já confessados deviam ser crismados. Também as crianças podiam<br />
e deviam receber o Crisma. Que se marcasse desde que<br />
idade houvesse obrigação de se confessar, e a idade necessária<br />
para receber a Ordem, ou contrair o Matrimónio.<br />
O segundo cânone, que prescrevia fosse o Baptismo administrado<br />
na igreja, fora dos casos de necessidade ou quando se tratasse<br />
dos filhos de grandes príncipes, agradou. Queria, porém,<br />
que esses príncipes se individuassem melhor; sugeriu que fossem<br />
apenas reis e duques. Desejava mais que se estatuísse expressamente<br />
que nem os Núncios dispensassem nisso, e que houvesse<br />
alguma pena para os transgressores.<br />
Aprovou a redacção do terceiro cânone, que completava o<br />
(26) C. T. VI pp. 488-489.<br />
(27) C. T. VI pp. 493-494.