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D. FR. BALTASAR LIMPO NO CONCILIO DE TRENTO ( )

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tigo devia ser aplicado também às mulheres, cujos maridos não<br />

consentiam na prisão das mesmas.<br />

O terceiro abuso era o costume popular de organizar uma<br />

certa manifestação de desagrado para com aqueles que se casassem<br />

com uma viúva. Como medida contra tal abuso era aconselhada<br />

a excomunhão, ou outra pena que parecesse conveniente.<br />

Embora concordasse com esta medida, Dom Limpo queria justamente<br />

que os Ordinários advertissem primeiro o povo.<br />

Assim também quanto ao quarto, que vituperava um outro<br />

costume popular, existente em muitos lugares, o de proferir palavras<br />

obscenas e organizar danças na igreja, logo depois da bênção<br />

nupcial. Outra excomunhão e pena conveniente eram aconselhadas.<br />

O quinto abuso referia-se aos casados, que adiavam a bênção<br />

nupcial, até muitos dias depois da consumação do matrimónio.<br />

A medida sugerida contra tal abuso — não os admitir mais<br />

à bênção nupcial, sob pena de suspensão por um mês — não<br />

agradou a Dom Limpo, que desejava outra penalidade.<br />

O sexto expunha, como muitos contraíam matrimónios em<br />

graus proibidos, cientemente, com a esperança de obter a dispensa<br />

necessária, que soía dar-se indiscriminadamente, e que depois,<br />

por negligência ou desprezo, viviam muito tempo em excomunhão.<br />

Também neste caso foi reprovada a sanção cominada: inabilidade<br />

de contrair matrimónio.<br />

Além desses seis abusos, quatro providências eram apresentadas<br />

aos Padres Conciliares, providências que pareciam impôr-<br />

-se para regular melhor os casamentos. As duas primeiras visavam<br />

a diminuição do número dos impedimentos, já que muitos<br />

os ignoravam. Sugeriam, principalmente, restringir os que provinham<br />

da cognação espiritual e da cópula oculta.<br />

Dom Frei Baltasar aprovou a intenção. Quanto à cognação<br />

espiritual, queria que os impedimentos fossem restringidos a um<br />

só: entre o que baptizava e o baptizado. Que fossem abolidos<br />

também os impedimentos provenientes da honestidade pública.<br />

Não pôde deixar de desferir mais um ataque contra a prática das<br />

dispensas tão ruinosa, pedindo que ficasse proibido aos Núncios<br />

dispensarem nos impedimentos.<br />

Em terceiro lugar era sugerida uma providência sobre os<br />

casamentos dos estrangeiros, muitos dos quais possuíam mulhe-

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