D. FR. BALTASAR LIMPO NO CONCILIO DE TRENTO ( )
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tigo devia ser aplicado também às mulheres, cujos maridos não<br />
consentiam na prisão das mesmas.<br />
O terceiro abuso era o costume popular de organizar uma<br />
certa manifestação de desagrado para com aqueles que se casassem<br />
com uma viúva. Como medida contra tal abuso era aconselhada<br />
a excomunhão, ou outra pena que parecesse conveniente.<br />
Embora concordasse com esta medida, Dom Limpo queria justamente<br />
que os Ordinários advertissem primeiro o povo.<br />
Assim também quanto ao quarto, que vituperava um outro<br />
costume popular, existente em muitos lugares, o de proferir palavras<br />
obscenas e organizar danças na igreja, logo depois da bênção<br />
nupcial. Outra excomunhão e pena conveniente eram aconselhadas.<br />
O quinto abuso referia-se aos casados, que adiavam a bênção<br />
nupcial, até muitos dias depois da consumação do matrimónio.<br />
A medida sugerida contra tal abuso — não os admitir mais<br />
à bênção nupcial, sob pena de suspensão por um mês — não<br />
agradou a Dom Limpo, que desejava outra penalidade.<br />
O sexto expunha, como muitos contraíam matrimónios em<br />
graus proibidos, cientemente, com a esperança de obter a dispensa<br />
necessária, que soía dar-se indiscriminadamente, e que depois,<br />
por negligência ou desprezo, viviam muito tempo em excomunhão.<br />
Também neste caso foi reprovada a sanção cominada: inabilidade<br />
de contrair matrimónio.<br />
Além desses seis abusos, quatro providências eram apresentadas<br />
aos Padres Conciliares, providências que pareciam impôr-<br />
-se para regular melhor os casamentos. As duas primeiras visavam<br />
a diminuição do número dos impedimentos, já que muitos<br />
os ignoravam. Sugeriam, principalmente, restringir os que provinham<br />
da cognação espiritual e da cópula oculta.<br />
Dom Frei Baltasar aprovou a intenção. Quanto à cognação<br />
espiritual, queria que os impedimentos fossem restringidos a um<br />
só: entre o que baptizava e o baptizado. Que fossem abolidos<br />
também os impedimentos provenientes da honestidade pública.<br />
Não pôde deixar de desferir mais um ataque contra a prática das<br />
dispensas tão ruinosa, pedindo que ficasse proibido aos Núncios<br />
dispensarem nos impedimentos.<br />
Em terceiro lugar era sugerida uma providência sobre os<br />
casamentos dos estrangeiros, muitos dos quais possuíam mulhe-