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D. FR. BALTASAR LIMPO NO CONCILIO DE TRENTO ( )

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Dom Limpo desejou a sua condenação absoluta; advertiu,<br />

porém, ao mesmo tempo, que os hereges não diziam que o Corpo<br />

de Cristo é tomado realmente.<br />

No dia seguinte, 9 de Março, as discussões continuaram,<br />

mas todos sabiam que uma resolução importantíssima estava<br />

iminente. No dia 6 de Março morrera Dom Henrique Loffredo,<br />

Bispo de Capaccio, vitimado por uma doença contagiosa. Espavoridos,<br />

vários Bispos já haviam abandonado Trento. E de facto,<br />

neste mesmo dia, os Legados Pontifícios consultaram os Conciliares,<br />

se convinha ficar em Trento ou transferir o Concílio para<br />

um lugar mais seguro ( 9 ). A maioria preferiu a transferência ( 1Q ),<br />

e no dia seguinte, adoptou-se a escolha de Bolonha, por sugestão<br />

do Cardeal-Presidente de Monte ( u )<br />

Na Oitava Sessão do Concílio, em 10 de Março de 1547, foi<br />

decretada solenemente a transferência para Bolonha, onde a próxima<br />

Sessão seria celebrada em 21 de Abril ( l2 ).<br />

Em Bolonha, apesar da participação muito reduzida, re-iniciaram-se<br />

as discussões acerca da Eucaristia, em 9 de Maio ( 13 ).<br />

No último dia do mês os trabalhos ficaram concluídos ( 14 ) e os<br />

cânones deviam ser promulgados na Sessão de 2 de Junho, mas<br />

o não foram, nem neste dia, nem em outro dia algum durante o<br />

primeiro período, por falta de assistência suficiente ( 15 ).<br />

Dom Frei Baltasar Limpo recusou-se a acompanhar a transferência<br />

pra Bolonha, e continuou ausente até 15 de Setembro<br />

de 1547 ( 16 ). Para este dia estava marcada uma Sessão solene; no<br />

dia anterior, porém, uma simples Congregação Geral a adiou,<br />

de acordo com o que já fora previsto na Sessão de 2 de Junho (").<br />

O termo da prorrogação ficaria ao critério do Concílio ( 18 ).<br />

(9) C. T. V pp. 1013-1015.<br />

(10) C. T. V pp. 1015-1017; 1018.<br />

(11) C. T. V pp. 1018-1024; 1027.<br />

(12) C. T. V p. 1032; não podendo entrar, aqui, nos pormenores da transferência,<br />

seja nos permitido remeter ao nosso artigo já citado: Lusitania Sacra 1(1956)<br />

pp. 206-210.<br />

(13) C. T. I p. 650.<br />

(14) C. T. I p. 657.<br />

(15) C. T. I pp. 695; 658-659.<br />

(16) C. T. I p. 697; IV p. 440; XI p. 275; cf. Lusitania Sacra 1 (1956) pp. 210-<br />

(17) C. T. VI pp. 185-186.<br />

(18) C. T. VI p. 464.

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