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il - Repositório Aberto da Universidade do Porto

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• Documento CCL<br />

I 71 7<br />

Penafiel. Santa Casa <strong>da</strong> Misericórdia de Penafiel<br />

A Santa Casa <strong>da</strong> Misericórdia de Penafiel foi autoriza<strong>da</strong> pelo Santo Ofício a fazer a<br />

festa de S. Pedro Mártir no altar de S. Marcos, obrigan<strong>do</strong>-se a estofar as imagens de<br />

S. Pedro, de S. Marcos e o retábulo <strong>do</strong> mesmo altar. Revoga-se o termo em 1717,<br />

pagan<strong>do</strong>-se aos fam<strong>il</strong>iares <strong>do</strong> Santo Ofício de acor<strong>do</strong> com a opinião de um mestre<br />

estofa<strong>do</strong>r de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s partes interessa<strong>da</strong>s.<br />

AMPNF.SCM- Livro <strong>do</strong>s Acórdãos, n°. 505, 1717 (09.05), fis. 12-12v.<br />

"Termo de revogação de outro termo feito ao licencia<strong>do</strong> Antonio Leal de Sousa<br />

a A 99 - sen<strong>do</strong> prove<strong>do</strong>r desta Santa Caza o reveren<strong>do</strong> Bento de Meyrelles<br />

Freyre abbade que foi de Beyre<br />

Aos nove dias <strong>do</strong> mes de Mayo de m<strong>il</strong> e cetecentos e dezecete annos estan<strong>do</strong> em<br />

Meza o prove<strong>do</strong>r Manoel de Sousa Grelho e mais irmãos de Meza e <strong>da</strong> Junta abaixo<br />

asina<strong>do</strong>s, pello dito prove<strong>do</strong>r foi proposto que os comissários e fam<strong>il</strong>iares <strong>do</strong> Santo<br />

Officio por seu procura<strong>do</strong>r que foi o licencia<strong>do</strong> Antonio Leal de Sousa já falleci<strong>do</strong><br />

que derão licença ao prove<strong>do</strong>r e mais irmãos <strong>da</strong> Meza e Junta que então serviâo<br />

para fazerê a festa de S. Pedro Martre no seu dia próprio no altar de S. Marcos desta<br />

Santa Caza pon<strong>do</strong> nella a imagê <strong>do</strong> dito santo obrigan<strong>do</strong>ce a estofallo, e a imagê de<br />

S. Marcos com o retabllo <strong>do</strong> mesmo altar as suas custas com facul<strong>da</strong>de de poderê<br />

rogar os saccer<strong>do</strong>tes, muzicas, e prega<strong>do</strong>r que lhes pareceçe, sem dependência, nem<br />

consentimento <strong>do</strong> prove<strong>do</strong>r, nem <strong>do</strong> cappellam mor desta Santa Caza; porê foi a tal<br />

facul<strong>da</strong>de e consentimento condesional, porque declara o dito termo A 99 que ao<br />

to<strong>do</strong> o tempo que o prove<strong>do</strong>r e Meza que sucedeu e fosse pertença o futuro, como<br />

também a Junta nâo quizece estar pella dita licença concedi<strong>da</strong> pello dito termo, em<br />

tal cazo os ditos fameliares tirallo que pudecê para onde lhes pareceçe pagan<strong>do</strong>lhes<br />

a Santa Caza o estofo de S. Marcos e <strong>do</strong> retabollo, e por acharê o dito prove<strong>do</strong>r, e<br />

481<br />

Volume III

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